Ministro do TSE determina que TRE-PE reavalie periodicamente restrições sanitárias impostas a campanhas eleitorais

Resolução do tribunal local não permite campanhas políticas com presença de público nos municípios em discordância com a legislação estadual

Fachada TSE

O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto , do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não atendeu ao pedido do candidato à prefeitura de Catende (PE), Rinaldo Barros (PSC),para suspender a resolução do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) que proibiu atos de campanha presencial durante a pandemia. A decisão monocrática foi proferida nesta sexta-feira (30).

No entanto, o ministro determinou, liminarmente, ao TRE-PE que, periodicamente, reavalie a necessidade da medida restritiva, após ouvir a autoridade sanitária estadual. Determinou, ainda, a requisição de informações.

O ministro manteve a resolução do TRE-PE, que, embasada em parecer da autoridade sanitária estadual, suspendeu os atos presenciais de campanha na s eleições municipais no Estado, como forma de conter o avanço d a pandemia de covid-19. O político pernambucano impetrou mandado de segurança, com pedido de medida liminar no TSE, pedindo a liberação de atos de campanha com a presença local de pessoas.

Em sua decisão, o ministro Tarcisio de Carvalho destacou que “a responsabilidade por combater o coronavírus não repousa apenas nas mãos das autoridades, mas passa pela conscientização da população e, no que tange à disputa eleitoral – essencial à democracia –, pelo esforço e comprometimento dos candidatos e partidos políticos, os quais devem pautar a campanha em respeito às medidas de contenção de novas infecções, dando prevalência às plataformas que, por sua natureza, não induzam risco à população”.


Veja a íntegra da decisão .

TP/LG

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