Eleitor somente poderá entrar nos locais de votação usando máscara facial
Medida é prevista no Plano de Segurança Sanitária das Eleições Municipais de 2020 e em resolução do TSE
Uma das principais providências sanitárias definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para garantir a segurança de eleitores e mesários nos dias de votação do pleito deste ano, nesse cenário de pandemia de Covid-19, é a obrigatoriedade do uso de máscara facial pelo eleitor, para que possa entrar e permanecer na seção eleitoral. A medida também vale para os mesários, que, além das máscaras, utilizarão face shields (protetores faciais).
As recomendações para a preservação da saúde de eleitores e mesários estão previstas na Resolução TSE nº 23.631/2020 e no Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020, divulgado pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, no dia 8 de setembro. O Plano foi elaborado por uma consultoria gratuita formada por especialistas da Fiocruz e dos hospitais Sírio-Libanês e Albert Einstein.
Caso o eleitor se dirija à seção eleitoral sem usar máscara e insista em descumprir a determinação que faz parte dos protocolos sanitários divulgados pelo TSE para evitar o contágio pelo novo coronavírus no momento da votação, ele poderá ser impedido de entrar.
O uso de máscara é considerado por médicos especialistas e infectologistas consultados pela Presidência do Tribunal como uma das principais medidas de proteção de que o eleitor dispõe para prevenir a propagação do vírus pelo ar, particularmente em situações em que haja a circulação de pessoas.
A orientação do TSE é para que o eleitor saia de casa, vote e retorne à sua residência sempre usando a máscara facial. Antes e depois de votar, o eleitor deverá higienizar as mãos com álcool em gel, que estará disponível em cada seção. Enquanto estiver na seção, ele deverá também respeitar o distanciamento entre uma pessoa e outra, definido pelos marcadores adesivos que estarão no chão.
Além disso, ao entrar na seção eleitoral, o eleitor deverá mostrar um documento oficial com foto, esticando o braço para que o mesário possa, a distância, verificar os seus dados de identificação.
Outro cuidado que o eleitor deve tomar é levar a sua própria caneta esferográfica para assinar o caderno de votação. Nos locais de voto, não será permitido ao eleitor se alimentar, beber ou praticar ação que necessite a retirada da máscara facial. Após votar, o cidadão deverá se retirar de imediato da seção eleitoral, a fim de evitar aglomerações.
O primeiro e o segundo turno das Eleições Municipais de 2020 ocorrerão, respectivamente, nos dias 15 e 29 de novembro.
EM/LC, DM