Termina amanhã (18) prazo para ajuizar ações por compra de votos e condutas vedadas a agentes públicos
Confira outros prazos do calendário eleitoral de 2020
Encerram-se nesta sexta-feira (18) alguns prazos do calendário das Eleições Municipais de 2020. De acordo com o cronograma, amanhã é o último dia para o ajuizamento das representações fundadas nos artigos 23, 30-A, 41-A, 45, VI e parágrafo 1º, 73, 74, 75 e 77 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Os dispositivos tratam de: doações e contribuições em desacordo com a legislação eleitoral; arrecadação e gastos de recursos; compra de votos; divulgação, nas emissoras de rádio e TV, de nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, bem como transmissão de programa apresentado ou comentado por pré-candidato; condutas vedadas a agentes públicos que eventualmente possam afetar a igualdade de oportunidades durante a disputa eleitoral; abuso de autoridade; contratação de shows artísticos com recursos públicos; e comparecimento de candidatos à inauguração de obras públicas.
Esta sexta-feira é também a data a partir da qual as secretarias dos tribunais eleitorais e os cartórios eleitorais responsáveis pela análise e execução das prestações de contas não mais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados (Lei de Inelegibilidades, artigo 16).
Finalmente, de acordo com os artigos 14, parágrafo 3º, e 33, parágrafo 1º, do Código Eleitoral, esta sexta é o último dia em que, nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes, nos tribunais eleitorais, como juízes auxiliares, como juízes eleitorais ou como chefe de cartório eleitoral, o cônjuge ou companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição.
Confira a íntegra do calendário eleitoral 2020.
TP/LC, DM