Saiba o que é permitido e proibido ao eleitor de Macapá na votação de domingo (6)

Eleitor deve usar máscara facial para entrar nos locais de votação. Seções eleitorais funcionarão das 7h às 17h

Logo das Eleições 2020

Durante as eleições deste domingo (6) para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores de Macapá (AP), os 292.718 eleitores aptos a votar devem estar vigilantes para o que a legislação proíbe como conduta ilícita, a fim de evitar futuros problemas com a Justiça Eleitoral. Caso não haja uma definição para a Prefeitura da capital do Amapá neste domingo, o segundo turno do pleito está previsto para o dia 20 de dezembro.

As eleições em Macapá foram adiadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 12 de novembro, atendendo a um pedido do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), em razão de uma crise energética causada por um incêndio que destruiu três transformadores em uma subestação de energia da cidade, no dia 3 de novembro, provocando falhas no acesso à eletricidade por parte da população, com reflexos na segurança pública.

Assim como ocorreu aos eleitores de 5.567 municípios onde houve eleições em novembro, os eleitores de Macapá somente poderão entrar e permanecer nos locais de votação usando máscara facial, para evitar eventual contágio pelo novo coronavírus, conforme determina o Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020. Aliás, a Justiça Eleitoral orienta os eleitores que saiam de casa, se dirijam e deixem o local de votação sempre usando máscara.

O horário de votação será das 7h às 17h, sendo que das 7h às 10h será dada preferência para os eleitores com mais de 60 anos.

O que pode

No dia da votação, é permitido ao eleitor portar bandeiras, broches, adesivos e camisetas, devendo ser individual e silenciosa a manifestação da preferência por partido político, coligação ou candidato.

O eleitor pode levar para a cabine de votação a chamada “cola eleitoral” (lembrete), que é uma anotação com os números dos candidatos a prefeito e vereador. A medida é válida para diminuir o tempo de voto do eleitor na seção eleitoral.

A legislação também admite a manutenção da propaganda divulgada na internet antes da data da eleição.

No dia da votação, nos crachás dos fiscais partidários, está autorizado o nome e a sigla da agremiação política ou da coligação. Porém, a legislação proíbe o uso de vestuário padronizado que indique propaganda.

Somente a Justiça Eleitoral pode oferecer transporte gratuito aos eleitores residentes em zonas rurais.

Na seção eleitoral, o eleitor deve manter distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas, respeitando os marcadores adesivos no chão.

Antes e depois de votar, o eleitor é obrigado a higienizar as mãos com álcool em gel.

A Justiça Eleitoral solicita que o cidadão leve a sua própria caneta esferográfica para assinar o caderno de votação.

O que não pode

É proibido pela legislação eleitoral, no dia da votação, divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos.

É vedado, ainda, votar sem máscara. Na seção eleitoral, o votante não pode se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que necessite a retirada da máscara facial.

Com o objetivo de proteger o sigilo do voto, o artigo 99 da Resolução TSE nº 23.611/2019 proíbe o uso de celular, tablet, radiocomunicador, câmera ou qualquer outro dispositivo eletrônico na cabine de votação. Selfies estão, portanto, terminantemente proibidas.

A legislação também proíbe, até o fim do horário de votação, qualquer aglomeração de pessoas uniformizadas na rua ou instrumentos de propaganda na tentativa de cooptar votos para candidatos e partidos.

Estão vedados, ainda, o aliciamento, a abordagem, a persuasão e a tentativa de convencer o eleitor de votar nesse ou naquele candidato ou partido. A legislação eleitoral também proíbe a distribuição de brindes ao eleitor.

No dia da votação, também estão proibidos a propaganda de boca de urna, o uso de alto-falantes, a realização de comícios, carreatas e a utilização de qualquer veículo com jingles, bem como o derrame de “santinhos”, panfletos e outros materiais nas seções eleitorais ou em suas imediações.

Também está proibida a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet. Podem ser mantidas as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

Aos servidores da Justiça Eleitoral, mesários e fiscais não é permitido, nas seções eleitorais e juntas apuradoras, portar vestimentas ou objetos com qualquer propaganda de partido, coligação ou candidato.

A Justiça Eleitoral alerta que a compra e a venda de votos é crime eleitoral. O infrator está sujeito às penas previstas em lei. Se for comprovada a prática desse crime por parte de candidato, ele terá o registro ou o diploma cassado e ficará inelegível por certo tempo.

Denúncias de ilícitos eleitorais

O cidadão pode denunciar irregularidades e crimes eleitorais diretamente ao Ministério Público Eleitoral. Já as denúncias de irregularidades referentes à propaganda eleitoral podem ser feitas por meio do aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral. O app pode ser baixado na Google Play ou na App Store.

É importante destacar que, no dia da votação, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo mandar coibir práticas ilícitas cometidas por eleitores e candidatos.

EM/LC, DM

 

ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido