Propaganda nas emissoras de rádio e TV para as eleições em Macapá (AP) termina hoje (3)
Ao todo, 10 candidatos concorrem à Prefeitura da capital. Eleitores também escolherão vereadores para a Câmara Municipal
O horário eleitoral gratuito na rádio e na televisão para a campanha à Prefeitura e à Câmara de Vereadores de Macapá (AP) termina nesta quinta-feira (3). Os candidatos se apresentaram ao eleitorado seguindo regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em virtude de o pleito na capital ter sido adiado devido à crise no suprimento de energia elétrica que se abateu sobre o estado, com reflexos na segurança pública.
Com as eleições prorrogadas em Macapá por mais de 21 dias, o TSE ajustou o artigo 3º da Resolução TSE nº 23.633/2020. Além disso, reajustou o teto de gastos que havia sido estabelecido pela Portaria TSE nº 638/2020. Já a propaganda eleitoral obrigatória seguiu o disposto na Resolução TSE nº 23.610/2020.
Caso especial
A propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV em Macapá começou em 27 de setembro, com término previsto para 14 de novembro. Trata-se do mesmo prazo estabelecido para os demais municípios brasileiros. O Calendário Eleitoral 2020 foi fixado levando em conta o adiamento das eleições municipais decorrente do cenário de pandemia de Covid-19.
Contudo, em 3 de novembro, começaram os problemas com o fornecimento de luz no Amapá. No contexto da situação de emergência, em 20 de novembro, o Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-AP) editou resolução suspendendo a propaganda em rádio e TV, por entender que os prazos fixados no calendário eleitoral já haviam passado.
O caso foi levado ao Plenário do TSE, que decidiu pela retomada da propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e televisão em Macapá, com veiculação prevista até o dia 3 de dezembro, conforme o disposto no artigo 49 da Resolução TSE nº 23.610/2020.
Para a veiculação da propaganda eleitoral alongada, a Justiça Eleitoral do Amapá utilizou o mesmo plano de mídia, considerando a parcela do horário eleitoral gratuito a que tinham direito candidatos e partidos, garantindo a todos a participação nos horários de maior e de menor audiência, nos termos do artigo 52 da Lei nº 9.504/1997 e observados os critérios fixados na Emenda Constitucional (EC) nº 97/2017.
RH/LC, DM