Prefeito eleito de Juazeiro do Piauí (PI) tem registro negado e novas eleições serão marcadas

Ministros entenderam que a exploração de uma rádio clandestina constituiu crime contra a Administração Pública, acarretando a inelegibilidade do candidato

Sessão plenária do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, na sessão plenária por videoconferência desta terça-feira (15), indeferir o registro de candidatura de Antônio José de Oliveira (PT), o Tonho Veríssimo, prefeito eleito em Juazeiro do Piauí (PI) nas Eleições Municipais de 2020. Com a decisão, o político não poderá ser diplomado, e uma nova eleição deverá ser realizada em 2021.

A decisão do Plenário do TSE ocorreu na análise de um recurso da coligação Unidos por Juazeiro contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) que deferiu o registro de Tonho Veríssimo, alegando que ele seria inelegível por ter sido condenado, em 2015, por operar uma rádio clandestina. O TRE-PI entendeu que o crime não tinha relação com a Administração Pública e não constava do rol de crimes constantes da Lei Complementar nº 64/1990, a Lei de Inelegibilidades. Assim, a Corte Regional confirmou a candidatura de Antônio José de Oliveira.

Ao julgar o recurso que trouxe a matéria ao TSE, o ministro Mauro Campbell Marques, relator do processo, votou pelo indeferimento do registro de candidatura de Antônio José de Oliveira e pela convocação de novas eleições no município de Juazeiro de Piauí. O magistrado apontou que a lista de condutas que atraem a inelegibilidade não é restrita ao descrito na alínea “e” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades.

Citando a jurisprudência do TSE, Mauro Campbell Marques argumentou que o crime de desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicações é capaz, sim, de atrair a inelegibilidade, por atentar contra a Administração Pública – uma vez que a exploração dos meios de comunicação é, segundo a Constituição Federal, monopólio da União.

“Afirmo que o delito de desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicações reveste-se de natureza de crime pluriofensivo, haja vista que tutela, a um só tempo, mais de um bem jurídico, a saber: a segurança dos meios de comunicação, o Sistema Nacional de Telecomunicações e o patrimônio público”, ressaltou o relator.

Ao votar, os demais ministros acompanharam o entendimento do relator.

RG/LC, DM

Processo relacionado: Respe 060004105

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