Pardal recebeu mais de 105 mil denúncias de irregularidades eleitorais nas Eleições 2020
Aplicativo da Justiça Eleitoral registrou uma denúncia a cada 2,2 minutos no período eleitoral
Durante as Eleições Municipais de 2020, a Justiça Eleitoral recebeu 105.543 denúncias de irregularidades em propagandas eleitorais pelo aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Foi uma denúncia a cada 1,12 minutos, uma média de 1.623 registros de possíveis irregularidades por dia. O levantamento foi realizado pela Justiça Eleitoral de 26 de setembro a 29 de novembro de 2020. Em comparação com o pleito municipal de 2016 – quando foram contabilizadas 34.117 denúncias referentes à propaganda irregular –, houve um aumento de mais de 300%.
O estado com o maior número de irregularidades reportadas pelo Pardal é São Paulo, com 23.323 denúncias. Em seguida vem Minas Gerais, com 10.240, e Pernambuco, com 9.621. Já os três estados com o menor índice foram: Roraima (129), Acre (134) e Amapá (179). O Rio de Janeiro, um dos maiores colégios eleitorais do Brasil — com mais de 26 mil pedidos de registros de candidatura e 12 milhões de eleitores aptos a votar no pleito deste ano —, contabilizou apenas 3.166 denúncias nesse período.
O levantamento mostra ainda que o Sudeste é a região onde os eleitores mais apontaram irregularidades, com 42.733 denúncias, seguido pelo Nordeste, com 30.611, pelo Sul, com 18.727, pelo Centro-Oeste, com 7.543, e pela região Norte, com 5.929 denúncias.
A maior parte das irregularidades apontadas no Pardal, aplicativo gratuito disponível para download em smartphones e tablets (iOs e Android), refere-se à propaganda irregular de vereadores (56.866). As denúncias contra prefeitos somam 30.805 registros e as contra vice-prefeitos, 950.
O maior pico aconteceu no dia 15 de novembro, data do primeiro turno, quando foram registradas cerca de 20 mil denúncias.
Sobre o aplicativo
O Pardal foi lançado pelo TSE em 2016 e, este ano, ganhou nova versão para as Eleições Municipais. O aplicativo é utilizado para a abertura de procedimentos de natureza administrativo-eleitoral relacionados apenas a irregularidades de propaganda eleitoral. Já crimes eleitorais como compra de votos, condutas vedadas e uso da máquina pública devem ser registrados nos canais do Ministério Público Eleitoral (MPE) de cada estado.
Com a atualização do aplicativo realizada este ano, a plataforma digital passou a: encaminhar denúncias sobre propaganda eleitoral diretamente aos juízes eleitorais locais; exigir maior detalhamento da identificação dos denunciantes; e realizar triagem automática para permitir a junção de denúncias relacionadas ao mesmo fato — evitando, assim, o processamento de relatos infundados. Após as triagens eletrônica e humana, o Pardal gera a conversão do relato em processo, no Processo Judicial Eletrônico (PJE).
Do total de denúncias recebidas no período de 26 de setembro a 29 de novembro, apenas 14.490 (12,91%) foram devidamente autuadas no Processo Judicial Eletrônico (PJe) e objeto de efetiva análise dos juízes eleitorais. O restante das denúncias não possuía os requisitos mínimos para a atuação do órgão judicial.
MM/LC