Cláusula de barreira será aplicada a partir do dia 1° de fevereiro de 2019
Entendimento unânime do TSE quanto ao marco legal se deu em resposta a questionamento formulado pela Rede Sustentabilidade
Os partidos políticos que não alcançaram a cláusula de barreira nas eleições de 2018 ficarão impossibilitados de receber recursos do Fundo Partidário a partir de 1° de fevereiro do ano que vem. O entendimento unânime foi firmado nesta quarta-feira (19) pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao analisar petição protocolada pela Rede Sustentabilidade (REDE).
A legenda afirmou que, por ter sido criada há pouco tempo, não conseguiu atender as disposições constitucionais introduzidas no ordenamento jurídico pelo artigo 3º da Emenda Constitucional (EC) nº 97/2017, que instituiu a cláusula de barreira, também conhecida como cláusula de desempenho. O partido questionou o TSE quanto à data-limite de acesso ao Fundo Partidário “com vistas a permitir um planejamento financeiro”.
A cláusula de desempenho estabeleceu novas normas de acesso dos partidos políticos aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão. O desempenho eleitoral exigido das legendas partidárias será aplicado de forma gradual e alcançará seu ápice nas eleições de 2030, conforme previsto na EC nº 97/2017.
Na sessão plenária realizada na noite de ontem (18), o TSE determinou que o resultado obtido nas Eleições 2018 para a composição da Câmara dos Deputados será o considerado para aplicação da cláusula de barreira na legislatura de 2019 a 2022. De acordo com as alíneas “a” e “b” do inciso I do parágrafo 1º do artigo 3º da EC nº 97/2017, terão acesso aos benefícios os partidos que obtiverem, no mínimo, 1,5% dos votos válidos para deputado federal, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou tiverem elegido pelo menos nove deputados distribuídos em pelo menos um terço dos estados.
Ao votar, o relator do processo, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, recordou que, em parecer, a assessoria consultiva do Tribunal ratificou a informação prestada pela Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira (Ceofi) da Corte, no sentido de que, a partir de 1º de fevereiro de 2019, deverá ser finalizado o repasse de recursos do Fundo Partidário aos partidos políticos que não alcançaram a cláusula de desempenho.
O ministro Tarcísio apresentou ainda, durante o julgamento, uma minuta de portaria com as tabelas das legendas que cumpriram e das que não cumpriram as regras da cláusula de barreira. “Sendo certo que essas tabelas podem sofrer eventuais alterações decorrentes de totalizações derivadas de julgamentos de registros ainda pendentes”, enfatizou o ministro.
RC/RR, DM
Processo relacionado: 0601892-56.2018.6.00.0000 (PJe)