Pedido de vista suspende julgamento de recurso do governador do Amazonas
Pedido de vista suspende julgamento de recurso do governador do Amazonas
Pedido de vista apresentado pela ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), interrompeu nesta quinta-feira (23) o julgamento do recurso do governador do Amazonas, José Melo (PROS), e de seu vice, José Henrique de Oliveira, contra a cassação de seus mandatos por compra de votos nas eleições de 2014. O julgamento do recurso do governador pelo Tribunal foi acompanhado por quase 400 seguidores do Canal da Justiça Eleitoral no YouTube.
Em 26 de janeiro de 2016, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) cassou os mandatos de José Melo e de José Henrique em razão da acusação de compra de votos. Na ocasião, o governador e seu vice também foram multados em R$ 51.650,00 e R$ 30.990,00, respectivamente. A ação foi apresentada pela Coligação Renovação e Experiência.
A Coligação acusou o governador de contratar a suposta empresa “laranja” Agência Nacional de Segurança e Defesa (ANS&D), de Nair Queiroz Blair, para receber dinheiro que seria usado na compra de votos para beneficiar a reeleição de José Melo ao cargo. A distribuição de dinheiro a eleitores para compra de cestas básicas, ajuda de custo para viagens, confecção de túmulo, entre outros auxílios, teria ocorrido em sala reservada no comitê de campanha do próprio candidato. A Coligação sustentou ainda que o governador praticou conduta vedada a agente público, pois teria permitido o esquema para a destinação de dinheiro que seria empregado na compra de votos.
Ao prover o recurso de José Melo para reverter a cassação, o ministro-relator Napoleão Nunes Maia afirmou que não há, nos autos do processo, provas robustas da ciência ou participação de José Melo ou de José Henrique na suposta compra de votos. “É preciso que se demonstre que o sujeito beneficiário daquela conduta autorizou-a, sabia dela ou estava concorde com aquilo”, ponderou o ministro.
“O caderno processual não conseguiu estabelecer vinculação de nenhuma espécie ou natureza entre a representada Nair e os candidatos José Melo e José Henrique”, disse o relator. Isso, destacou o ministro, mesmo tendo sido encontrados por policiais, no comitê de campanha, documentos na posse de terceiros, sem ligação formal ou indireta com os candidatos.
Segundo o ministro Napoleão Nunes Maia, não existem no processo “elementos diretos e irrefutáveis que indiquem a prática, seja ela direta ou indireta, de captação ilícita de sufrágio [compra de votos] por José Melo e José Henrique de Oliveira”. “Cumpre realçar, por dever de ofício, que subsistem robustas e insofismáveis provas a indicar a prática do multirreferido ilícito eleitoral por parte de Nair”, ressalvou o relator.
“Essa demanda revela contexto inquestionavelmente paradoxal. Se, de um lado, identifica-se farta prova documental a indicar conduta, que merece o mais efusivo rechaço, atribuída à representada Nair. De outro lado, nada foi trazido aos autos que permita desvelar a mínima imputação coerente a possibilitar eventual responsabilidade dos candidatos José Melo e José Henrique, seja por participação, seja por anuência, seja por outra qualquer forma de consentimento”, afirmou o ministro.
O julgamento do recurso prosseguirá com a apresentação do voto-vista da ministra Luciana Lóssio.
EM/CM
Processo relacionado: RO 224661