Informações dos candidatos das novas eleições podem ser acessadas no Portal do TSE
No próximo dia 12 de março, eleitores de 11 municípios voltarão às urnas para eleger prefeitos e vice-prefeitos em novas eleições. As informações dos candidatos à Prefeitura dessas cidades podem ser acessadas no sistema DivulgaCandContas, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para consultar os dados, ao acessar o sistema, bastar clicar no ícone “Suplementares”, ao lado direito da página. Em seguida, é necessário selecionar o ano da eleição ordinária (no caso, 2016) e o estado. Ao clicar na unidade da Federação, o sistema mostrará os municípios com novas eleições já marcadas.
As informações disponíveis no DivulgaCandContas vão desde dados pessoais e profissionais dos candidatos a número e nome de urna, partido, coligação, lista de bens, propostas de governo, certidões, situação do registro de candidatura e nome do vice.
Acesse aqui o sistema DivulgaCandContas.
Novas eleições
Os pleitos do dia 12 de março ocorrerão nos seguintes municípios: Ervália, São Bento Abade e Alvorada de Minas, em Minas Gerais; Calçoene, no Amapá; Arvorezinha, Butiá, Gravataí, Salto do Jacuí, São Vendelino e São Vicente do Sul, no Rio Grande do Sul (RS); e Conquista D’Oeste, no Mato Grosso.
Todo o processo eleitoral está sendo realizado novamente nesses locais, com prazo para convenções, registro de candidaturas e propaganda eleitoral, entre outras etapas.
Nas cidades gaúchas, a propaganda eleitoral dos candidatos está ocorrendo desde o dia 7 de fevereiro. Em Conquista D’Oeste (MT), a propaganda começou no dia 9, em Calçoene (AP), no dia 10, e nos municípios de Minas Gerais, no dia 11.
Também já há novos pleitos marcados para o dia 2 de abril nos municípios de: Bom Jardim da Serra e Sangão, em Santa Catarina; Ipojuca, em Pernambuco; Carmópolis, em Sergipe; Guajará-Mirim, em Rondônia; e Foz do Iguaçu, Piraí do Sul, Nova Laranjeiras e Quatiguá, no Paraná.
Confira aqui o calendário das novas eleições.
Mais informações nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Legislação
De acordo com o artigo 224 do Código Eleitoral, que sofreu algumas mudanças com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165), novas eleições devem ser realizadas sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.
As instruções para a realização dessas eleições são estabelecidas por meio de Resolução específica, aprovada por cada Tribunal Regional Eleitoral. Constatada a necessidade de nova votação, a junta apuradora comunicará o fato ao respectivo tribunal regional, que, por sua vez, marcará o dia para a renovação da votação nas seções indicadas.
Conforme o artigo 2º da Resolução TSE nº 23.332/2010, compete ao TSE, "mediante provocação fundamentada dos tribunais regionais eleitorais, autorizar a realização de eleição suplementar no semestre das eleições ordinárias".
Já a Resolução TSE nº 23.394/2013 determina que, no caso do artigo 224 do Código Eleitoral, “as eleições deverão ser marcadas sempre para o domingo de cada mês designado pelo Tribunal Superior Eleitoral”, se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais ou do município.
A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, na realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados. Se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato, a eleição será indireta.
LC/RC