Dados sobre justificativa eleitoral estão disponíveis no portal do TSE
O quantitativo de justificativas apresentadas pelos eleitores que estiveram fora de seu domicílio eleitoral e deixaram de votar em qualquer um dos turnos das eleições, está disponível no sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O levantamento abrange os dados dos pleitos de 2002 a 2016.
A consulta pode ser realizada de acordo com o estado de origem do eleitor e a Unidade da Federação (UF) onde a justificativa foi feita, além de filtrar pelo número de justificativas por sexo, faixa etária ou grau de instrução do eleitorado.
Nas Eleições Municipais 2016, mais de 8,5 milhões de eleitores justificaram seus votos nos dois turnos do pleito: 7.853.397 e 683.437, respectivamente. No primeiro turno os paulistas foram os que mais apresentaram justificativas (1.802.003), seguidos dos mineiros (997.110) e baianos (711.055). Já no segundo turno, os cariocas lideraram o ranking (225.439), sucedidos pelos paulistas (94.880) e mineiros (80.985).
Para verificar esses e outros números, o interessado deverá acessar o portal do TSE (www.tse.jus.br), clicar na aba Eleitor e nos links Estatísticas do eleitorado/Justificativa eleitoral.
Normas
O Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) deve ser preenchido pelo eleitor que estiver fora de seu domicílio e entregue no dia da eleição, ou nos dois turnos, se houver. O formulário pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, no portal do TSE, nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.
Se o eleitor não apresentar a justificativa no dia da eleição, ele deverá preencher o RJE pós-eleição e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito até 60 dias após cada turno da votação, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
Consequências
O cidadão que não votar em três eleições consecutivas, sendo que cada turno corresponde a uma eleição, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá o registro do título eleitoral cancelado e ficará impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter alguns tipos de empréstimos.
Além disso, o eleitor não poderá ser investido e nomeado em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
A regra só não se aplica aos eleitores cujo voto é facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, e maiores de 70 anos) e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
JP/FP