Campanha da Justiça Eleitoral convida eleitores para serem mesários voluntários

Campanha de mesários voluntários

“Seja mesário voluntário. A democracia e milhões de brasileiros agradecem.” Este é o mote da mais nova campanha da Justiça Eleitoral, que desta vez convida os eleitores a se cadastrarem como mesários voluntários e, dessa forma, contribuírem para o aperfeiçoamento do processo democrático no país.

A campanha começou a ser veiculada no último final de semana nas emissoras de rádio e televisão de todo o país, e conta com um vídeo de 1 minuto e um de 30 segundos, um spot de rádio de 30 segundos e um cartaz. Nas peças da campanha, a Justiça Eleitoral busca mostrar que, assim como muitos cidadãos se dedicam a ajudar quem nem conhecem, os mesários voluntários também doam um pouco do seu tempo em prol da democracia do Brasil.

Nas Eleições Gerais de 2014, mais de 1,3 milhão dos mesários que trabalharam eram voluntários. Ao todo, 2,4 milhões de mesários atuaram no primeiro e no segundo turnos do pleito, realizados nos dias 5 e 26 de outubro de 2014, respectivamente. Com a campanha, a Justiça Eleitoral espera contar com a colaboração de ainda mais voluntários nas Eleições Municipais de 2016.

A iniciativa é uma das ações do programa Mesário Voluntário, adotado pela Justiça Eleitoral desde 2004. Ele foi criado com o objetivo de incentivar a adesão, de forma consciente e espontânea, aos serviços eleitorais nas mesas receptoras de votos e de justificativas. Cabe ainda ao mesário organizar a seção eleitoral, identificar os eleitores e autorizá-los a votar, bem como operar a urna eletrônica, processar justificativas e conduzir, com tranquilidade, os trabalhos de votação.

Qualquer eleitor pode ser escolhido para ser mesário, exceto: candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade até o segundo grau, e seu cônjuge; membros de diretórios de partidos políticos, desde que exerçam função executiva; autoridades, agentes policiais e funcionários no desempenho de funções de confiança do Executivo; funcionários do serviço eleitoral; e eleitores menores de 18 anos. Para exercer a função, são chamados, preferencialmente, eleitores da própria seção, em situação regular com a Justiça Eleitoral e com nível superior.

A participação voluntária no processo eleitoral é permitida, obedecendo aos requisitos exigidos no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Benefícios

Além de praticar um ato de cidadania e adquirir novos conhecimentos, o mesário, seja voluntário ou convocado pela Justiça Eleitoral, conta com os seguintes benefícios: dispensa do serviço pelo dobro dos dias prestados à Justiça Eleitoral; auxílio-alimentação para o dia da eleição; créditos em disciplinas de cursos em instituições de ensino superior, se conveniadas com os Tribunais Regionais Eleitorais; vantagem de desempate em concursos públicos da Justiça Eleitoral; e vantagem de desempate em outros concursos públicos, se houver previsão em edital.

Para conhecer as peças da campanha, clique aqui.

Para saber mais sobre o Programa Mesário Voluntário, acesse o Canal do Mesário e clique no link do site do seu estado.

LC/JP

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