TSE aprimora mecanismos de fiscalização de contas partidárias e eleitorais
A cada eleição o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprimora o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) para facilitar e acelerar o exame das prestações de contas de campanha. Adotado desde 2002, o Tribunal vem agregando ao sistema novos mecanismos de fiscalização de contas eleitorais, inclusive por meio da troca de informações com outros órgãos públicos, como a Receita Federal, o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), do Ministério da Fazenda.
“Em relação a contas de campanha, hoje temos um sistema integrado com a Receita Federal e com os bancos, pelo qual recebemos os extratos eletrônicos de campanha”, informa o chefe da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE, Eron Pessoa.
Eleições de 2016
Para as eleições municipais de 2016, o Tribunal buscará avançar ainda mais no processo de transparência do financiamento eleitoral. “Isto possibilitará que, durante a campanha, qualquer eleitor conheça com quem o candidato está se comprometendo através das doações recebidas”, afirma o chefe da Asepa.
Eron lembra que, até 2010, o conhecimento de receitas e despesas com a identificação nominal dos doadores, durante a campanha, só ocorria ao público após o pleito. A partir daquela eleição presidencial, com base na Lei de Acesso à Informação, o TSE vem atuando para que nas prestações de contas parciais de campanha (agosto e setembro) as doações e os gastos eleitorais de candidatos, comitês financeiros e partidos sejam divulgados na internet com a identificação da sua origem.
Além disso, para 2016, o Tribunal trabalha para que os saldos dos extratos eletrônicos das contas bancárias eleitorais, que são extratos públicos e compõem o processo de prestação de contas, passem a ser publicados na internet, em razão do planejamento estratégico do TSE no combate à corrupção, aprovado na Resolução nº 23.439. “Assim, qualquer interessado poderá comparar o que o candidato declara em termos de receita e despesa com o que efetivamente está ocorrendo na sua conta bancária”, ressalta.
Contas partidárias
No caso das prestações de contas anuais partidárias - aquelas que os partidos com registro no TSE devem apresentar até o dia 30 de abril do ano seguinte ao exercício -, também haverá novidades. A Resolução nº 23.432, aprovada em 30 de abril de 2014, obriga a partir das contas de 2015 (que deverão ser entregues até 30 de abril de 2016) todos os diretórios partidários, em qualquer nível de direção (nacional, estadual ou municipal), a utilizar o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), da Receita Federal do Brasil.
“Toda parte de registro contábil será feita pelos partidos neste sistema. Esses dados serão encaminhados inicialmente para a Receita Federal, que fará uma análise prévia da estruturação contábil do partido. O resultado desta apuração será enviado, também de forma eletrônica, para a Justiça Eleitoral”, informa o chefe da Asepa, acrescentando que o procedimento permitirá uma análise mais rápida das contas, evitando inclusive os processos físicos (em papel).
A entrega da prestação de contas anual pelos partidos políticos é determinada pela Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 – artigo 32). Segundo a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos e a escrituração contábil e patrimonial, para verificar a correta regularidade das contas, dos registros contábeis e da aplicação dos recursos recebidos, próprios ou do Fundo Partidário.
Exame
Após a entrega das contas, os técnicos analisam toda a documentação apresentada com base na legislação eleitoral e partidária.
Os técnicos do TSE verificam, preliminarmente, se a prestação de contas está composta pelas peças exigidas pela legislação eleitoral e partidária. O exame prossegue com a verificação da origem dos recursos, a conformidade das receitas e gastos, o cumprimento quanto à aplicação dos recursos do Fundo Partidário nas destinações específicas da Lei nº 9.096/95, a regularidade da escrituração contábil e a pertinência e validade dos comprovantes de receitas e gastos.
Se identificadas inconsistências no exame da prestação de contas, os técnicos sugerem ao ministro relator das contas que seja aberto ao partido prazo para manifestação quanto às inconsistências encontradas. O prazo para resposta das diligências é de até 72 horas, no caso de prestação de contas de campanha eleitoral e, em regra, de até 20 dias para as diligências decorrentes do exame da prestação de contas anual dos partidos políticos.
Caso o partido não entregue a prestação de contas dentro do prazo, a Presidência do Tribunal é informada que a sigla está inadimplente quanto a essa obrigação. O partido, então, é intimado a apresentar as contas em um prazo de 72 horas.
Após esse período, se o partido permanecer inadimplente, o presidente do Tribunal ou o juiz eleitoral deverá determinar a suspensão imediata da distribuição ou repasse de novas cotas do Fundo Partidário, nos termos da Portaria TSE nº 148/2015, sujeitando-se, ainda, o partido ao julgamento de contas não prestadas.
Se a prestação estiver completa, a Justiça Eleitoral determinará, imediatamente, a publicação dos balanços na imprensa oficial, e, onde ela não existir, a afixação dos balanços no cartório eleitoral, para que algum outro partido ou cidadão, caso queira, possa questionar as contas ou impugná-las.
EM/JP