Série urna eletrônica: RDV permite recontagem dos votos e amplia transparência
Em 2003, três anos após todos os eleitores brasileiros terem escolhido seus candidatos utilizando, pela primeira vez, a urna eletrônica, a Lei 10.740 instituiu o Registro Digital do Voto (RDV), em substituição ao voto impresso. O RDV é uma lista emitida depois de todo o processo de votação e apuração dos votos, que permite aos partidos políticos e outros interessados realizar eventual recontagem dos mesmos.
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Em 2003, três anos após todos os eleitores brasileiros terem escolhido seus candidatos utilizando, pela primeira vez, a urna eletrônica, a Lei 10.740 instituiu o Registro Digital do Voto (RDV), em substituição ao voto impresso. O RDV é uma lista emitida depois de todo o processo de votação e apuração dos votos, que permite aos partidos políticos e outros interessados realizar eventual recontagem dos mesmos.
O secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Giuseppe Janino, explica que, com o RDV, os votos passaram a ser armazenados digitalmen¬te, da forma como foram proferidos pelo eleitor, resguardando-se o sigilo, e não é possível, em hipótese alguma, vincular o voto ao eleitor.
Isso porque o RDV é um arquivo que armazena todas as informações brutas que são digitadas no teclado, ou seja, todos os votos, na forma numérica que são digitados no teclado, são guardados em uma tabela. De acordo com o secretário, para que não se identifique a sequência dos votos, essa tabela possui um embaralhador. As informações brutas são gravadas nessa tabela – semelhante a uma planilha do Excel – aleatoriamente.
O RDV é mais um mecanismo que oferece segurança ao sistema eletrônico de votação. Com o registro digital, é possível recontar os votos de forma automati¬zada, sem comprometer a credibilidade do processo eletrônico de votação. Além de ser assinado digitalmente, o RDV também é criptografado, ou seja, gravado com código indecifrável.
De acordo com o secretário, este mecanismo de transparência visa à substituição do voto impresso, de uma forma muito mais eficiente, muito mais eficaz e com a garantia da integridade, porque consiste em registro de informações sem a intervenção humana.
Fazendo uma analogia com a votação manual, em papel, Giuseppe Janino enfatiza que o RDV é um grande elemento de auditoria e transparência. “É como se nós pegássemos uma urna de lona, se fosse possível, e entregássemos todas elas a todos os partidos para que eles contem, totalizem e verifiquem se o resultado está correto”, destaca o secretário.
Armazenamento dos votos
Os votos são armazenados em duas mídias (uma memória interna e outra externa) e são assinados digitalmente. Caso alguém tente alterar os votos, mesmo com a urna desligada, esta verificará a inconsistência (a assinatura digital será inválida) e emitirá um alerta de erro de integridade. O armazena-mento em duas mídias também previne a perda de votos, pois, em caso de defeito de uma das memórias, é possível recuperar os votos e outros dados.
Acesso aos dados
Mediante solicitação, a Justiça Eleitoral fornece cópia do Registro Digital do Voto a partido ou coligação concorrente no pleito. Em relação às eleições municipais de 2012, não é mais possível requisitar os dados, pois resolução do TSE determina que este pedido deveria ter sido feito até 15 de janeiro deste ano. Além disso, a norma disciplina que os arquivos poderão ser descartados 189 dias após a proclamação dos resultados, desde que não haja recurso impugnando a votação nas respectivas seções eleitorais.
Contribuição
Em março de 2012, a melhor contribuição da 2ª Edição dos Testes Públicos de Segurança do Sistema Eletrônico de Votação, realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi a do grupo de investigadores da Universidade de Brasília (UnB). O grupo conseguiu refazer o sequenciamento dos votos apresentados pelo RDV sem, contudo, quebrar o sigilo do voto, pois não conseguiu relacionar o nome dos eleitores com os votos digitados na urna.
Giuseppe Janino explica que o teste não conseguiu violar o sigilo do voto, justamente porque não há como ligar o nome de um eleitor aos votos constantes do RDV. O que o teste conseguiu foi colocar os votos na ordem em que foram digitados na urna. Mas, segundo o secretário, seria muito pouco viável saber a ordem de votação, já que esta é feita por ordem de chegada, e a lista de eleitores de uma determinada seção é disponibilizada aos mesários em ordem alfabética.
Além disso, o secretário revela que o ataque só foi possível graças à disponibilização, aos participantes, do código-fonte de todos os softwares constantes da urna, algo que, em uma eleição normal, não ocorre.
A equipe da UnB fez o teste com base em uma votação simulada, realizada em ambiente de testes. A partir desta contribuição, o TSE já implementou uma melhoria no que se refere às barreiras de segurança que garantem o sigilo do voto, aumentando a complexidade dos procedimentos matemáticos do software do RDV.
GA/LC