Quitação de multas

As multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais podem ser pagas pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, pelo Aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU), do PIX ou de cartão de crédito.
 
PAGAMENTO PELO AUTOATENDIMENTO ELEITORAL
 
No preenchimento do formulário para quitação de débitos do Autoatendimento, os dados informados devem coincidir com os constantes do cadastro eleitoral. Se o sistema não reconhecer os dados digitados, você deve contatar a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos.
 
No processo de autoatendimento para operações eleitorais, como revisão ou transferência, se você possuir débito a ser quitado, o sistema apresentará duas opções: imprimir o boleto ou "Pagar".  
 
PAGAMENTO POR PIX OU CARTÃO
 
Se você escolher pagar o débito utilizando o PIX ou o cartão de crédito, o pagamento é feito pelo PagTesouro, plataforma digital de recolhimento de valores junto à Conta Única do Tesouro Nacional gerida pela Secretaria do Tesouro Nacional.

A quitação pelo PIX ocorre via QR Code ou código alfanumérico, que tem validade de 24 (vinte e quatro) horas. Esse código deve ser copiado e colado no aplicativo do banco para pagamento.  
 
Se você optar pelo pagamento com cartão de crédito, será redirecionado para o Mercado Pago ou PicPay.
 
PAGAMENTO PELO E-TÍTULO
 
O e-Título também é um meio para a quitação de débitos eleitorais. Porém, apenas pessoas com títulos regulares e suspensos podem acessá-lo.   
 
Após entrar no aplicativo, você deve acessar o menu “Mais opções” e, em seguida, “Pagar Multa Eleitoral”. A quitação do débito poderá ocorrer via boleto, PIX ou cartão de crédito.
 
Caso não consiga fazer a leitura do QrCode, opte pelo PIX para copiar o código alfanumérico e colar no aplicativo bancário de sua preferência.
 
PAGAMENTO NO CARTÓRIO
 
No cartório eleitoral, você também poderá quitar o débito por meio do cartão de crédito, do boleto ou do PIX, após a emissão pelo atendente.  
 
OBSERVAÇÕES
 
Após o pagamento, há o registro da quitação do débito no seu título. A situação eleitoral ficará regular quanto ao débito pago a partir desse registro no cadastro eleitoral.
 
ATENÇÃO: Se o título estiver na situação "cancelado" em decorrência de três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário solicitar uma revisão ou uma transferência para regularizar a situação, caso não existam outras restrições. Essas solicitações podem ser realizadas pelo Autoatendimento Eleitoral - Título Net. 
 
O valor da multa eleitoral é calculado conforme as regras fixadas nos arts. 127 (ausência injustificada às urnas), 129 (ausência ou abandono aos trabalhos eleitorais) da Resolução-TSE nº 23.659, de 2021. E a base de cálculo para aplicação das mencionadas multas, exceto se prevista de forma diversa, será R$ 35,13 (trinta e cinco reais e treze centavos).
 
A pessoa que declarar, sob as penas da lei, perante qualquer juízo eleitoral, seu estado de pobreza ficará isenta do pagamento da multa por ausência às urnas.
 
Caso haja urgência ou necessidade de sanar dúvidas, entre em contato com o cartório da zona eleitoral responsável pelo seu título ou pelo município do novo domicílio eleitoral. Os contatos das zonas eleitorais também estão disponíveis nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais