Ouvidoria da mulher

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A iniciativa Ouvidoria da Mulher visa à discussão e à conscientização acerca desses temas. Visa ainda à busca da realização pelo gênero e à prevenção de casos de violência principalmente no cenário social e político brasileiro.

Você se sente vítima ou testemunhou casos desses tipos de violência? Veja abaixo como podemos ajudar:


- Violência política de gênero

O art. 326-B do Código Eleitoral tipifica como crime eleitoral as condutas de “Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”

 O art. 359-P do Código Penal conceitua como crime as condutas de “restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

Além destas, outras disposições foram trazidas pela Lei nº 14.192, de 04 de agosto de 2021.

O Ministério Público Eleitoral tem competência constitucional para propor ações que visem a apurar esse tipo de conduta. Caso queira apresentar uma notícia de violência política pelo gênero, acesse o formulário do MPF.


- Assédio e discriminação pelo gênero, praticadas no âmbito do TSE

O TSE visa a coibir qualquer tipo de ato de assédio e discriminação no âmbito do TSE ou que ocorra em virtude de atuação de trabalhadora ou trabalhador desta Instituição.

Para tanto, a Ouvidoria se coloca como canal de escuta, acolhimento, orientação e, nos casos em que solicitada, faz o encaminhamento às unidades competentes. É possível ainda utilizar esse canal para se obter orientações e encaminhamentos externos, quando se deseje e nos casos em que se indique a existência de outros tipos de violência contra a mulher. Para tanto, acesse o formulário da Ouvidoria da Mulher.