Carta de serviços
O Tribunal Superior Eleitoral apresenta a quinta edição de sua Carta de Serviços, que tem por objetivo informar a sociedade sobre os serviços prestados pela Justiça Eleitoral, as formas de acesso a eles e os compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público. Constitui importante instrumento de gestão com vistas a promover a implementação de políticas administrativas destinadas a aperfeiçoar as atividades desenvolvidas e os serviços prestados.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o órgão máximo da Justiça Eleitoral, formada pelo TSE, pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), por juízas e juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. Responsável pela administração do processo eleitoral nos estados e municípios com os TREs, o TSE exerce papel determinante na construção e no exercício da democracia brasileira, por meio de suas competências jurisdicional, administrativa, normativa e consultiva, definidas a seguir:
- jurisdicional: diz respeito à resolução de lides que envolvam atores e temas afetos ao Direito Eleitoral.
- administrativa: refere-se às atividades relacionadas à organização e à administração do processo eleitoral e do eleitorado nacional, tais como: registro de pesquisas eleitorais, operações no Cadastro Nacional de Eleitores, apreciação dos pedidos de registro de candidatura, análise das prestações de contas das candidatas e dos candidatos, fiscalização das contas de campanhas eleitorais e dos partidos políticos, apuração dos votos, proclamação dos resultados e diplomação das eleitas e dos eleitos.
- normativa: trata da expedição de resoluções com o objetivo de regulamentar a legislação eleitoral.
- consultiva: consiste em responder às consultas sobre o processo eleitoral.
Missão
• Promover a cidadania e garantir a legitimidade do processo eleitoral e a efetiva prestação jurisdicional, a fim de fortalecer a democracia.
Visão
• Consolidar-se como instituição transparente, garantidora da legitimidade do processo eleitoral e impulsionadora da inovação na prestação dos serviços à cidadã e ao cidadão de forma segura, acessível e sustentável.
Valores
• Transparência: facilitamos o acesso a informações, ações e decisões institucionais.
• Melhoria contínua: focamos na melhoria e no aprendizado contínuos.
• Coerência: alinhamos o discurso com a prática.
• Respeito: reconhecemos e aceitamos as diferenças entre as pessoas.
• Alianças estratégicas: estabelecemos parcerias estratégicas.
• Bem-estar: incentivamos o bem-estar das pessoas.
• Conectividade digital: investimos na aquisição de novas tecnologias e no acesso a elas.
• Democracia: apoiamos o fortalecimento da democracia.
• Simplicidade: utilizamos a simplicidade como diretriz para desburocratizar projetos, processos e atividades.
A Carta de Serviços divulga os principais serviços eleitorais disponíveis à população e indica as formas, os meios e os requisitos para a obtenção de cada um deles.
O portal do Tribunal Superior Eleitoral e o aplicativo e-Título são os dois canais da Justiça Eleitoral que mais concentram serviços e informações institucionais.
A seguir, serão detalhados os seguintes temas:
• título eleitoral;
• autoatendimento eleitoral;
• primeiro título eleitoral (alistamento);
• mudança de município de domicílio eleitoral (transferência);
• atualização de endereço, troca do local de votação e regularização de título eleitoral cancelado (revisão);
• inclusão de nome social;
• segunda via do título eleitoral;
• impressão do título eleitoral;
• quitação de multas eleitorais;
• Certidão de Quitação Eleitoral e de Crimes Eleitorais;
• Certidão Negativa de Alistamento Eleitoral;
• Certidão de Filiação Partidária;
• situação do título eleitoral;
• local de votação;
• transferência temporária e voto em trânsito;
• justificativa eleitoral;
• pessoa com deficiência;
• eleitorado no exterior.
Os serviços eleitorais e a emissão de documentos são gratuitos, com possibilidade de impressão imediata das orientações e de preenchimento de formulários.
O título eleitoral é o documento que qualifica a pessoa como eleitora ou eleitor, comprova o alistamento eleitoral e informa o número de inscrição, a zona eleitoral e a seção eleitoral do local de votação.
O voto é obrigatório às pessoas brasileiras maiores de 18 anos e facultativo às maiores de 16 e menores de 18 anos, bem como às maiores de 70 anos e às analfabetas.
A partir de 15 anos, a pessoa pode requerer o título eleitoral, mas só poderá votar nas eleições quando completar 16 anos.
Não podem tirar o primeiro título eleitoral os conscritos (durante o serviço militar obrigatório), as pessoas estrangeiras e as que sofreram a perda de direitos políticos.
A pessoa com suspensão dos direitos políticos pode solicitar o primeiro título eleitoral, porém ficará impedida de exercer o voto enquanto durarem os efeitos da restrição desses direitos.
O primeiro título eleitoral deve ser solicitado no ano em que a pessoa completar 18 anos. Se não o fizer até a primeira eleição após completar 19 anos, incorrerá em multa. O modo de contagem desse prazo para as pessoas natas registradas em repartição diplomática brasileira e para as naturalizadas pode ser conferido no art. 33 da Resolução-TSE n. 23.659, de 26 de outubro de 2021.
Pessoas menores de 18 anos não necessitam de autorização ou assistência de representante legal para solicitar o título.
Para solicitar os serviços eleitorais, é possível utilizar canal de autoatendimento ou comparecer a uma unidade de atendimento da zona eleitoral (Cartório Eleitoral, central ou posto de atendimento eleitoral). No caso de atendimento presencial, a cidadã e o cidadão devem atentar às seguintes orientações:
- se deseja solicitar primeiro título eleitoral (alistamento); mudança de município de domicílio eleitoral (transferência); alteração de dados pessoais, inclusão de nome social, atualização de endereço, troca do local de votação ou regularização de título eleitoral cancelado (revisão): o pedido deve ser preenchido na unidade de atendimento da zona eleitoral responsável pelo município em que deseja votar;
- se deseja solicitar impressão de guia de multa ou expedição de certidões diversas, consultar situação eleitoral ou apresentar justificativa eleitoral: o pedido pode ser feito em qualquer unidade de atendimento eleitoral do país.
O título eleitoral não pode ser requerido por terceiros, ainda que por procuração, pois somente a própria pessoa interessada poderá tirar o primeiro título eleitoral (alistamento), mudar o município de domicílio eleitoral (transferência), alterar dados pessoais, incluir nome social, atualizar endereço, trocar local de votação, regularizar título eleitoral cancelado (revisão) e solicitar segunda via.
Esclarecimentos sobre os serviços eleitorais, os horários de atendimento das unidades da Justiça Eleitoral (Cartório Eleitoral, central ou posto de atendimento) e a necessidade de prévio agendamento podem ser obtidos nas zonas eleitorais, cujos contatos estão disponíveis nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais.
As solicitações para tirar o primeiro título eleitoral (alistamento), mudar o município de domicílio eleitoral (transferência), alterar dados pessoais, incluir nome social, atualizar endereço, trocar local de votação e regularizar título eleitoral cancelado (revisão) podem ser realizadas pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net.
O pedido é analisado pela zona eleitoral responsável pelo município em que a pessoa solicitante deseja votar, e sua tramitação pode ser acompanhada pelo serviço disponível no Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou por contato com a zona eleitoral responsável.
No momento de preencher o requerimento no Autoatendimento Eleitoral – Título Net, é muito importante que a pessoa interessada informe, se tiver, números de telefone e e-mail de contato nos quais efetivamente seja possível localizá-la. É por esses canais que esclarecimentos serão dados e complementação de documentos será requerida pela zona eleitoral responsável pela análise.
Após a análise e o deferimento da solicitação pela zona eleitoral e o processamento pelo Tribunal Superior Eleitoral, pode-se imprimir o título pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou acessar a via digital do documento pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphone e tablet nas plataformas iOS e Android.
Em regra, no ano em que forem realizadas eleições, a pessoa pode tirar o primeiro título eleitoral (alistamento), mudar o município de domicílio eleitoral (transferência), alterar dados pessoais, incluir nome social, atualizar endereço, trocar local de votação ou regularizar título eleitoral cancelado (revisão) somente até 151 dias antes do primeiro turno de votação.
A atualização ou a correção de dados pessoais pode ser solicitada a qualquer tempo, desde que a alteração pretendida não impacte o exercício do voto.
Além da emissão do primeiro título e das alterações cadastrais, estão disponíveis no Autoatendimento Eleitoral – Título Net os seguintes serviços:
- quitação de multas eleitorais;
- impressão do título eleitoral;
- consulta da situação do título eleitoral;
- consulta do número do título eleitoral;
- troca do local de votação;
- regularização do título cancelado;
- inclusão do nome social;
- apresentação de justificativa por ausência às eleições;
- consulta do local de votação;
- emissão das Certidões de Quitação Eleitoral, de Crimes Eleitorais e de Negativa de Alistamento Eleitoral; e
- consulta das unidades da Justiça Eleitoral.
O primeiro título eleitoral pode ser solicitado pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em uma unidade de atendimento da zona eleitoral responsável pelo município de domicílio eleitoral.
Para tirar o título eleitoral, é necessária a apresentação de documento de identificação, comprovação de domicílio eleitoral e Certificado de Quitação Militar (quando aplicável).
- Documento de identificação (apresentar um ou mais):
- carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;
- certidão de nascimento ou de casamento expedida no Brasil ou registrada em repartição diplomática brasileira e trasladada para o registro civil, conforme a legislação própria;
- documento público que permita concluir que a pessoa requerente tem a idade mínima de 15 anos e do qual constem os demais elementos necessários à sua qualificação;
- documento congênere ao registro civil, expedido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai);
- documento que permita concluir pela nacionalidade brasileira, originária ou adquirida, da pessoa requerente;
- publicação oficial da portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública e o documento de identidade de que tratam o 22 do Decreto n. 3.927, de 19 de setembro de 2001, e o art. 5º da Lei n. 7.116, de 29 de agosto de 1983, para as pessoas portuguesas que tenham obtido o gozo dos direitos políticos no Brasil.
A apresentação de mais de um documento somente é exigível nas situações em que o primeiro documento apresentado não contenha, por si só, todos os dados para os quais se exige comprovação.
- Comprovação de domicílio eleitoral: para fins de fixação do domicílio eleitoral no alistamento e na transferência, deve ser comprovada a existência de vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município.
A comprovação documental do vínculo com o município não é exigida nas situações de pertencimento a comunidades indígenas ou quilombolas, tampouco nos casos de pessoas em situação de rua.
- Certificado de Quitação Militar:Para tirar o título, a pessoa deve apresentar um documento que comprove a quitação militar somente se for do gênero masculino e pertencer à classe dos conscritos.
Os conscritos são os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro, no ano em que completarem 19 anos de idade, os quais compõem a classe chamada para a seleção, tendo em vista a prestação do Serviço Militar inicial (Lei nº 4.375/1964, art. 3º ; e Decreto nº 57.654/1966, art. 3º, 5 ).
A exigência do Certificado de Alistamento Militar para o alistamento eleitoral observará o gênero do registro civil, independentemente de a pessoa ser cisgênero ou transgênero.
Pode solicitar o título sem a apresentação do certificado de quitação militar se a pessoa estiver fora do período de conscrição (1º e janeiro a 31 de dezembro do ano em que completa 19 anos), ainda que tenha completado 18 anos e esteja dentro do prazo de apresentação ao órgão de alistamento militar.
Se a pessoa tiver tirado o título antes do início do período de conscrição e for convocado para a prestação do serviço militar obrigatório, o título ficará suspenso durante o período da prestação.
Os militares que não pertençam à classe dos conscritos são alistáveis, ou seja, podem tirar o título eleitoral.
A eleitora ou o eleitor pode solicitar a transferência do domicílio eleitoral para outras localidades no Brasil e no exterior.
É possível efetuar a solicitação pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou de forma presencial em uma unidade de atendimento da zona eleitoral (Cartório Eleitoral, central ou posto de atendimento eleitoral) responsável pela nova localidade de domicílio eleitoral.
É necessário o cumprimento dos seguintes requisitos para a transferência do domicílio eleitoral:
- transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento (primeiro título) ou da última transferência;
- tempo mínimo de três meses de vínculo com o município, que pode ser comprovado mediante declaração da própria pessoa;
- cumprimento das obrigações de comparecimento às eleições e de atendimento a convocações para auxiliar nos trabalhos eleitorais, quando for o caso.
Além de cumprir as exigências anteriores, a pessoa interessada deve apresentar documento de identificação oficial e comprovação de domicílio eleitoral, conforme explicado no item destinado ao primeiro título (alistamento).
O tempo mínimo de vínculo com o município e o prazo decorrido da última transferência ou do alistamento não se aplicam à transferência eleitoral de servidora ou servidor público(a) civil e militar ou de pessoa de sua família por motivo de remoção, transferência ou posse, tampouco a indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência, trabalhadoras e trabalhadores rurais safristas e pessoas que tenham sido forçadas, em razão de tragédia ambiental, a mudar sua residência.
A eleitora ou o eleitor pode solicitar a revisão para retificar dados pessoais, atualizar endereço, alterar local de votação ou regularizar título eleitoral cancelado.
A solicitação pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou de forma presencial em uma unidade de atendimento da zona eleitoral responsável pelo título (Cartório Eleitoral, central ou posto de atendimento eleitoral).
O procedimento exige a apresentação de documento oficial de identificação. É bastante comum a alteração de nome após o casamento. Nesse caso, o documento de identificação apresentado deve estar atualizado.
A revisão pode ser deferida mesmo se a eleitora ou o eleitor tiver pendências relativas ao cumprimento das obrigações de comparecimento às eleições ou de atendimento a convocações para auxiliar nos trabalhos eleitorais, as quais geram débito eleitoral.
É possível requerer a atualização ou a correção de dados pessoais a qualquer tempo, desde que a alteração pretendida não impacte o exercício do voto.
O nome social é a designação pela qual a pessoa transgênero se identifica e é socialmente reconhecida. Não se confunde com alcunhas ou apelidos e é destinado para uso exclusivo por pessoa transgênero que não fez a retificação do registro civil.
É um direito fundamental a inclusão, no Cadastro Eleitoral, do nome social e da identidade de gênero, os quais podem ser declarados pela pessoa requerente sem a necessidade de comprovação.
A identidade de gênero é a atitude individual que diz respeito à forma como cada pessoa se percebe e se relaciona com as representações sociais de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar necessária relação com o sexo biológico que lhe foi atribuído no nascimento.
O nome social pode ser incluído no Cadastro na solicitação do primeiro título eleitoral (alistamento), na alteração ou correção de dados pessoais, na regularização do título eleitoral cancelado (revisão) ou na transferência do município de domicílio eleitoral.
A Justiça Eleitoral não divulgará o nome civil da pessoa quando ela for identificada pelo nome social no Cadastro Eleitoral, salvo quando o compartilhamento dessa informação for legalmente exigido ou para atendimento de solicitação da pessoa titular dos dados.
O nome social deve ser composto por prenome, acrescido do(s) sobrenome(s) familiar(es) constante(s) do nome civil, não podendo ser ridículo, irreverente nem atentar contra o pudor.
Quando registrado no Cadastro Eleitoral, o nome social constará das vias impressa e digital (e-Título) do título eleitoral.
O nome civil da pessoa que declarou seu nome social também deverá constar do e-Tı́tulo em página adicional, de modo a evitar constrangimentos eventualmente decorrentes da exibição do documento para outras finalidades que não exijam a apresentação do nome civil.
Na via impressa do título eleitoral, a pessoa pode assinar seu nome social, se desejar, desde que aponha, no Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), a mesma assinatura que conste do documento de identidade oficial apresentado.
As certidões emitidas pela internet e nos locais de atendimento presencial trarão o nome social acompanhado do nome civil e serão geradas a partir da informação do nome civil, da filiação e da data de nascimento.
O nome social e o nome civil também constarão no Caderno de Votação. Mesárias e mesários são orientados a chamar a pessoa pelo nome social, mas o nome civil é o dado em que se baseiam para confirmar a identidade da pessoa e habilitar-lhe o voto.
A eleitora ou o eleitor que tiver o título em situação regular ou suspensa pode obter a impressão do documento, a qualquer tempo, das seguintes maneiras:
1) Pelo Autoatendimento Eleitoral - Título Net;
2) Pelo aplicativo e-Título (disponível para smartphone e tablet nas plataformas iOS e Android);
3) Presencialmente, em qualquer unidade de atendimento da Justiça Eleitoral (Cartório Eleitoral, central ou posto de atendimento).
Quando solicitada presencialmente, a via impressa do título somente será entregue à eleitora ou ao eleitor.
Esse serviço não permite alterações no título eleitoral.
Constará como data de emissão do título, seja a via impressa ou digital, a do requerimento da última operação eleitoral (transferência, revisão dos dados ou primeiro título).
Importante! O título eleitoral impresso e o digital comprovam o alistamento e a existência de inscrição regular ou suspensa na data de sua emissão, mas não atestam a quitação eleitoral nem a regularidade de obrigações eleitorais específicas.
As multas eleitorais decorrentes de ausência às eleições ou aos trabalhos eleitorais podem ser pagas pelo serviço Consulta de Débitos Eleitorais, por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU), Pix ou cartão de crédito.
Também é possível efetuar o pagamento de débitos eleitorais por Pix ou por meio da emissão de boleto pelo aplicativo e-Título (disponível para smartphone e tablet nas plataformas iOS e Android), desde que o título esteja em situação regular ou suspensa, ou em qualquer unidade de atendimento da Justiça Eleitoral (Cartório Eleitoral, central ou posto de atendimento).
A eleitora ou o eleitor também pode realizar o pagamento da multa pelo Pix nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral.
Após realizado o pagamento, é necessário aguardar o registro da quitação do débito pela Justiça Eleitoral no título. A situação eleitoral ficará regular quanto ao débito pago somente a partir desse registro no Cadastro Eleitoral.
Se o título estiver regular e o pagamento da multa referente à ausência às urnas for feito pelo Pix, o registro da baixa da multa é automático e a pessoa pode emitir a certidão de quitação no mesmo dia, caso não haja outras pendências.
Se o pagamento da multa for feito pelo boleto, é necessário aguardar o prazo da compensação bancária.
Caso haja urgência para regularizar a situação eleitoral, pode-se entrar em contato com a zona eleitoral responsável pelo título para orientações sobre a baixa da multa.
Se o título eleitoral estiver na situação “cancelado” em decorrência de três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário requerer a operação de revisão ou de transferência para regularizar a situação eleitoral, caso não existam outras restrições.
O valor da multa eleitoral constante do boleto é calculado conforme as regras fixadas nos arts. 127 (ausência injustificada às urnas) e 129 (ausência ou abandono dostrabalhos eleitorais) da Resolução-TSE n. 23.659, de 26 de outubro de 2021.
A base de cálculo, salvo se prevista de forma diversa, é R$35,13 (trinta e cinco reais e treze centavos). Os percentuais sobre a base de cálculo são variáveis, conforme o caso.
A pessoa que declarar, sob as penas da lei, perante qualquer juízo eleitoral, seu estado de pobreza fica isenta do pagamento da multa por ausência às eleições.
A Certidão de Quitação Eleitoral comprova que a eleitora ou o eleitor está quite com a Justiça Eleitoral (JE) até a data de sua emissão.
Para obter a certidão, a eleitora ou o eleitor deve gozar da plenitude dos direitos políticos, ter votado em todas as eleições (inclusive em segundo turno, referendos e plebiscitos) ou justificado sua ausência a elas, ter atendido às convocações da JE para auxiliar nos trabalhos relativos ao pleito, ter efetuado o pagamento de eventuais multas aplicadas pela JE, não estar cumprindo serviço militar obrigatório e, quando se tratar de candidata ou candidato, ter prestado contas da campanha eleitoral.
A Certidão de Crimes Eleitorais informa se a eleitora ou o eleitor tem registro de condenação definitiva pela prática de delitos eleitorais anotada no Cadastro Eleitoral.
As Certidões de Quitação e de Crimes Eleitorais podem ser obtidas pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net.
Esse serviço também pode ser acessado pelo aplicativo e-Título (disponível para smartphone e tablet nas plataformas iOS e Android), desde que o título esteja em situação regular ou suspensa.
Para emitir as certidões, é necessário o preenchimento do formulário com os seguintes dados: número do título ou do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), nome, data de nascimento e filiação (nomes completos).
As certidões somente serão emitidas ou validadas quando forem preenchidos todos os campos do formulário e os dados informados coincidam com aqueles constantes do Cadastro Eleitoral.
Caso a eleitora ou o eleitor não consiga emitir a certidão pela internet, pode solicitá-la em qualquer unidade de atendimento da JE (Cartório Eleitoral, central ou posto de atendimento), onde será orientado(a) sobre como regularizar a situação do título eleitoral, se for o caso.
As certidões são emitidas com um código de validação, que é um meio de confirmar a autenticidade do documento. A validação da Certidão de Quitação Eleitoral ou de Crimes Eleitorais pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral - Título Net, opção 6 (Validação de título impresso, certidões e declarações).
As pessoas estrangeiras residentes no Brasil que necessitem de Certidão de Crimes Eleitorais podem solicitar o documento nos Tribunais, nos Cartórios e nas centrais de atendimento ao eleitor, observado o limite de competência das respectivas circunscrições. No âmbito do TSE, o pedido deve ser dirigido ao endereço eletrônico seprom@tse.jus.br, acompanhado de cópia de documento de identificação que comprove a condição de pessoa estrangeira.
Os contatos dos Tribunais e das zonas eleitorais estão disponíveis nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais.
A pessoa que necessita demonstrar que não tirou a primeira via do título eleitoral (alistamento eleitoral) pode emitir a Certidão Negativa de Alistamento Eleitoral pelo Autoatendimento Eleitoral - Título Net, opção 3, ou pode solicitá-la em uma unidade de atendimento da Justiça Eleitoral (Cartório Eleitoral, central ou posto de atendimento).
Para emitir a certidão, é necessário o preenchimento de formulário eletrônico com os seguintes dados: nome, data de nascimento e filiação (nomes completos).
Esse documento é bastante utilizado quando a eleitora ou o eleitor menor de 18 anos necessita comprovar o impedimento para emitir o título eleitoral nos momentos de suspensão de atendimento do eleitorado para preparação de eleições (fechamento do Cadastro). Situações não atendidas pela certidão negativa podem ser solucionadas com certidões circunstanciadas emitidas pelos Cartórios Eleitorais.
A Certidão de Filiação Partidária informa se a eleitora ou o eleitor possui filiação a algum partido político, bem como, em caso afirmativo, a data e o domicílio da filiação. As informações sobre a filiação correspondem aos dados constantes da última relação enviada pelo partido político e processada pela Justiça Eleitoral.
A emissão e a validação da certidão podem ser efetuadas pelo Sistema de Filiação Partidária na internet.
Para emitir a certidão, é necessário escolher a opção “Gerar Certidão de Filiação” e preencher os dados obrigatórios: número do título eleitoral, nome da eleitora ou do eleitor, filiação (nomes completos), tipo de certidão e data de nascimento. Em seguida, basta clicar em “Gerar Certidão”.
A Justiça Eleitoral não inclui ou corrige dados de filiação partidária. As inconsistências cadastrais devem ser resolvidas pela eleitora ou pelo eleitor diretamente com o partido político ao qual é filiado(a) ou com o juízo eleitoral de sua circunscrição.
A consulta à situação do título eleitoral pode ser efetuada pelo Autoatendimento Eleitoral - Título Net, opção 7 (Consultar situação eleitoral).
Para realizar a consulta, é necessário preencher o formulário com o número do título eleitoral ou do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou o nome completo da pessoa.
A situação do título eleitoral define se a eleitora ou o eleitor pode ou não votar e se é possível a realização das operações do Cadastro Eleitoral. Já a quitação eleitoral é mais abrangente e informa se há pendências ou não com a Justiça Eleitoral. Assim, é possível uma eleitora ou um eleitor estar com a situação eleitoral regular e não se encontrar quite com a Justiça Eleitoral por não ter votado ou justificado sua ausência às urnas em alguma eleição, por exemplo.
As situações do título eleitoral podem ser as seguintes:
- regular: quando o título está disponível para o exercício do voto e habilitado para a transferência, a revisão e a segunda via;
- suspensa: quando, em razão de conscrição ou de suspensão de direitos políticos, o título eleitoral está temporariamente indisponível para o exercício do voto, mas habilitado para a transferência, a revisão e a segunda via;
- cancelada: quando a pessoa houver incorrido em uma das causas de cancelamento previstas na legislação eleitoral, o título fica indisponível para o exercício do voto e somente habilitado para a transferência e a revisão nos casos previstos na Resolução-TSE n. 23.659, de 26 de outubro de 2021.
Situação do título eleitoral e o exercício do voto | ||
Situação do título eleitoral |
Posso solicitar quais operações? |
Posso votar? |
Regular |
Transferência, revisão e segunda via |
Sim |
Suspensa |
Transferência, revisão e segunda via |
Não |
Cancelada |
Transferência e revisão |
Não |
Em regra, a regularização de títulos cancelados ocorre por meio do pagamento de eventuais débitos eleitorais e da operação de revisão ou de transferência de domicílio eleitoral pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net.
Para regularizar título eleitoral suspenso, é necessário recebimento, pela zona eleitoral responsável pelo título, de informação clara a respeito da inexistência da causa que gerou a suspensão do título eleitoral (suspensão de direitos políticos). Essa informação comprovará o restabelecimento dos direitos políticos. Os documentos cabíveis para essa comprovação são:
- nos casos de condenação criminal – sentença judicial, certidão do juízo competente ou outro documento que comprove o cumprimento ou a extinção da pena ou sanção imposta, independentemente da reparação de danos;
- para conscritos ou pessoas que se recusaram à prestação do serviço militar obrigatório: Certificado de Reservista, Certificado de Isenção, Certificado de Dispensa de Incorporação, certificado do cumprimento de prestação alternativa ao serviço militar obrigatório, Certificado de Conclusão do Curso de Formação de Sargentos, certificado de conclusão de curso em órgão de formação da reserva ou similares.
Na maioria dos casos, a Justiça Eleitoral apenas recebe as informações de outros órgãos, classifica-as, identifica a eleitora ou o eleitor envolvido(a) e registra os dados no Cadastro. Por exemplo, não há acompanhamento do cumprimento de pena imposta por crime de furto (uma vez que não se trata de matéria eleitoral) para saber quando há o julgamento da extinção. Essas informações dependem de comunicação do órgão que proferiu a condenação ou que seja responsável por sua execução.
A consulta ao local de votação pode ser realizada pelo Autoatendimento Eleitoral - Título Net, opção 8 (Onde votar), após o preenchimento do nome, do número do título ou do CPF, da data de nascimento e do nome da mãe.
Se os dados preenchidos não estiverem de acordo com o Cadastro Eleitoral, a consulta não trará resultado. Nesse caso, pode-se entrar em contato com uma unidade de atendimento da zona eleitoral (Cartório Eleitoral, central ou posto de atendimento) responsável pelo título para obter a informação (contatos disponíveis nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais).
A consulta ao local de votação também pode ser realizada pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphone e tablet nas plataformas iOS e Android, na opção “Onde Votar”. Somente é possível consultar o local de votação de pessoas que estejam com o título eleitoral em situação regular ou suspensa.
A tendência é que os locais de votação se mantenham de uma eleição para a outra. Ajustes são realizados quando o prédio passa por reformas, enfrenta problemas de estrutura ou deixa de existir, por exemplo. Nesse caso, as atualizações se refletem nos locais de consulta indicados acima.
A eleitora ou eleitor que esteja com o título regular pode pedir para votar em uma seção eleitoral diferente da que está no seu título de eleitor, configurando a transferência temporária.
Existem vários tipos de transferência temporária, cada uma com requisitos diferentes:
a) Para eleitores em trânsito no território nacional (voto em trânsito);
b) para presas e presos provisórios(as) e adolescentes em unidades de internação;
c) para os integrantes das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal Federal, Estadual e Distrital, Corpos de Bombeiros Militares, Guardas Municipais e os(as) agentes de trânsito que estiverem em serviço por ocasião das eleições;
d) para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
e) para pessoas pertencentes às populações indígenas, quilombolas e comunidades remanescentes;
f) para mesárias, mesários e pessoas convocadas para apoio logístico;
g) juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais; e
h) agentes penitenciários, policiais penais e servidoras e servidores de estabelecimentos penais onde haverá seções eleitorais.
O voto em trânsito permite que a eleitora ou o eleitor vote em um município diferente daquele cadastrado no registro eleitoral. Isso é feito transferindo temporariamente a seção eleitoral para outro município.
O voto em trânsito somente acontece em anos de Eleições Gerais (votação para Presidência da República, Senado Federal, Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa do DF, Câmara dos Deputados e Governos Estaduais) e em cidades com mais de 100.000 (cem mil) eleitores.
Se o voto em trânsito ocorrer dentro do mesmo estado, é possível votar para todos os cargos. Porém, se a solicitação de voto em trânsito for para outro estado, o eleitor só poderá votar para Presidente da República.
Eleitoras e eleitores que moram fora do Brasil e estão no país durante as eleições só podem votar para Presidente da República.
Já as outras modalidades de transferência temporária podem ser requeridas também nas eleições municipais, mas somente se operam de uma seção para outra dentro do mesmo município.
Para pedir transferência temporária, a eleitora ou o eleitor deve ir a um cartório eleitoral ou posto de atendimento com um documento oficial com foto.
O prazo para fazer essa solicitação é definido pelo Tribunal Superior Eleitoral no calendário das Eleições Gerais.
É possível pedir a transferência para o primeiro turno, para o segundo turno ou para ambos.
Não é permitido votar no exterior com transferência temporária.
Se a eleitora ou o eleitor pedir a transferência temporária, não poderá votar na sua seção eleitoral original. Se não puder votar na seção temporária, precisa justificar sua ausência.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, mesários, pessoas convocadas para apoio logístico, indígenas, quilombolas e membros de comunidades tradicionais também podem solicitar a transferência temporária pelo Autoatendimento Eleitoral (Título Net), desde que sua condição esteja registrada no cadastro, ou em qualquer cartório eleitoral, apresentando um documento oficial com foto.
As categorias elencadas nos itens b), c), g) e h) podem requerer transferência temporária por meio de formulário coletivo disponível ao estabelecimento prisional ou à entidade à qual estão vinculados.
A apresentação de justificativa pela ausência às eleições pode ser realizada pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).
O histórico de justificativas eleitorais pode ser consultado no aplicativo e-Título.
No dia da eleição e no horário de votação, a eleitora ou o eleitor que estiver fora do município em que vota ou para o qual tenha solicitado voto em trânsito deve justificar sua ausência, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título ou, excepcionalmente, por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) nas seções. Os locais para justificativa são divulgados pelas zonas eleitorais e pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
O aplicativo e-Título, acessível para título eleitoral em situação regular ou suspensa, pode ser utilizado para a justificativa tanto no dia da votação, quanto após a data da eleição. O e-Título pode ser baixado para smartphone e tablet nas plataformas iOS e Android.
O RJE pode ser obtido gratuitamente no portal do Tribunal Superior Eleitoral na internet, nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (Cartório Eleitoral, central ou posto de atendimento), nos portais dos TREs e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, bem como em outros locais previamente autorizados.
A eleitora ou o eleitor deve comparecer aos locais destinados ao recebimento das justificativas com o RJE preenchido, inclusive com o número da inscrição eleitoral e um documento oficial de identificação com foto, que pode ser na versão digital (e-Título com fotografia, Certificado de Reservista, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, carteira de identidade, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, como carteira de categoria profissional reconhecida por lei).
Importante: a justificativa entregue presencialmente no dia da eleição depende do número do título eleitoral, e não do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), para ser corretamente processada. O RJE preenchido com dados incorretos, que não permitam a identificação da eleitora ou do eleitor, não será hábil para justificar a ausência na eleição.
Quando a apresentação da justificativa ocorrer no dia da eleição, não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência às urnas.
Caso a eleitora ou o eleitor não apresente a justificativa no dia da eleição, pode fazê-lo até 60 dias após cada turno de votação das seguintes formas:
- pelo aplicativo e-Título – o aplicativo é acessível apenas para título eleitoral em situação regular ou suspenso;
- pelo Sistema Justifica – ferramenta que permite a apresentação do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pela internet após o dia da eleição;
- por meio da entrega do RJE pós-eleição em qualquer unidade de atendimento da Justiça Eleitoral (Cartório Eleitoral, central ou posto de atendimento) ou por seu envio à zona eleitoral responsável pelo título. Importante: este documento é diferente daquele disponibilizado no dia do pleito. Acesse o documento no Portal do TSE.
Em qualquer caso, a justificativa deve estar acompanhada de documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto.
Ao acessar o Sistema Justifica, devem ser informados os dados pessoais (exatamente como registrados no Cadastro Eleitoral), deve ser declarado o motivo da ausência às urnas e anexada a documentação comprobatória digitalizada. Desde que corretamente preenchido o requerimento, será gerado um código de protocolo para acompanhamento, e o RJE será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título para exame pela autoridade judiciária eleitoral competente.
A eleitora ou o eleitor será notificado(a) da decisão e, caso deferido o pedido de justificativa, será feito o registro em seu histórico no Cadastro Eleitoral.
Caso surja mensagem de erro no sistema, deve-se entrar em contato com a zona eleitoral responsável pelo título (consulte nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais).
Apenas o envio da justificativa pós-pleito não é suficiente para regularizar a situação relacionada à ausência às eleições.
O deferimento ou não do RJE realizado após as eleições fica, sempre, a critério da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
A eleitora ou o eleitor com título de zona eleitoral no Brasil que esteja no exterior no dia da eleição pode apresentar justificativa pela ausência à votação pelo aplicativo e-Título ou nas mesas receptoras de votos do exterior que funcionem com urna eletrônica.
Após a data da eleição, pode apresentar a justificativa pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica, ou enviar, via postal, antes do retorno ao Brasil, o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pós-eleição, disponível no Portal do TSE, à zona eleitoral responsável pelo título, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento à eleição até 60 dias após cada turno.
A eleitora ou o eleitor com título de zona eleitoral no Brasil que se encontra no exterior no dia da eleição poderá, ainda, apresentar a justificativa no período de 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.
A eleitora ou o eleitor com título da Zona Eleitoral do Exterior que esteja fora de sua localidade de domicílio eleitoral na data do pleito presidencial pode apresentar justificativa pela ausência à votação pelo aplicativo e-Título ou nas mesas receptoras de votos do exterior que funcionem com urna eletrônica.
Após a data da eleição, pode apresentar a justificativa pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica, ou enviar, via postal, o RJE pós-eleição (disponível no Autoatendimento Eleitoral – Título Net, à Zona Eleitoral do Exterior), acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito até 60 dias após cada turno.
Importante: a ausência às eleições é registrada no Cadastro após cada turno de eleição. Os prazos de justificativa destacados são indicações do tempo que a eleitora ou o eleitor tem para regularizar a ausência sem pagar multa eleitoral. Se, no decorrer do período, e antes do envio do RJE pós-eleição, a eleitora ou o eleitor que esteja no exterior necessitar de quitação eleitoral (para renovar visto ou passaporte, por exemplo), deve entrar em contato com as unidades de atendimento da Justiça Eleitoral.
É direito fundamental da pessoa com deficiência – inclusive da que for declarada relativamente incapaz para a prática de atos da vida civil, da que estiver excepcionalmente sob curatela ou tiver optado pela tomada de decisão apoiada – a implementação de medidas destinadas a promover seu alistamento (primeiro título eleitoral) e o exercício de seus direitos políticos em igualdade de condições com as demais pessoas.
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 2º da Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015).
É assegurado à pessoa com deficiência:
- escolher, ao tirar o primeiro título eleitoral (alistamento), transferir o município de domicílio eleitoral, alterar dados pessoais, incluir nome social, atualizar endereço, trocar local de votação ou regularizar título eleitoral cancelado (revisão), optar por local de votação que permita sua vinculação a seção eleitoral com mais acessibilidade dentro da zona eleitoral;
- indicar, no prazo estipulado pela Justiça Eleitoral (JE) para cada pleito, local de votação diverso daquele em que está sua seção eleitoral de origem, no qual prefira exercer o voto, desde que dentro dos limites da circunscrição do pleito;
- ter preferência para votar, considerada a ordem de chegada à fila de votação, ressalvadas as pessoas com mais de 80 anos;
- ser auxiliada, no ato de votar, por pessoa de sua escolha, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juízo eleitoral.
A JE não processará solicitação de suspensão de direitos políticos amparada em deficiência, em decisão judicial que declare incapacidade civil ou em documento que ateste afastamento laboral por invalidez ou fato semelhante.
Sempre que for possível e quando for necessário, os Tribunais Regionais Eleitorais viabilizarão o atendimento em domicílio de pessoas com deficiência para fins de alistamento eleitoral (primeiro título).
Quando o atendimento for presencial, a pessoa atendida pode realizar a verificação dos dados antes de assinar o formulário, devendo o(a) atendente proceder à leitura oral das informações registradas para conferência pela pessoa com deficiência ou que não leia em português.
Quando houver a utilização do sistema biométrico no atendimento, a coleta de assinatura digitalizada suprirá a assinatura manuscrita no formulário impresso.
Na hipótese de pessoa impossibilitada de manejar a caneta de coleta, será registrado pelo(a) atendente o motivo da ausência de assinatura e, sendo o caso de pessoa que não tenha membros superiores, de impressão digital.
Esse padrão de atendimento também é adotado para pessoas analfabetas.
Pessoas que tiverem anotação de deficiência ou outra condição que torne impossível ou demasiadamente oneroso o exercício do voto não estão sujeitas ao cancelamento do título eleitoral pela não apresentação de justificativa de ausência ou pelo não pagamento de multa em três eleições consecutivas.
Não está sujeita a débitos relacionados a ausências de alistamento e de comparecimento a votações a pessoa com deficiência para quem seja impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento dessas obrigações eleitorais.
A pessoa que estiver nessa situação pode requerer em uma unidade de atendimento da zona eleitoral (Cartório Eleitoral, central ou posto de atendimento), pessoalmente ou por meio de curadora ou curador, apoiadora ou apoiador ou procuradora ou procurador devidamente constituído(a) por instrumento público ou particular:
- se não for eleitora ou eleitor – a expedição de certidão que informe a isenção da sanção decorrente do não cumprimento das obrigações eleitorais de alistamento (primeiro título) ou de não comparecimento às urnas, em razão da deficiência ou de condição que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento daquelas obrigações, com prazo de validade indeterminado;
- se for eleitora ou eleitor – o registro da deficiência ou da condição no Cadastro Eleitoral, que a isentará da sanção por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais.
A análise do requerimento pela zona eleitoral considerará também a situação socioeconômica da pessoa com deficiência e as barreiras de qualquer natureza que dificultem ou impeçam seu alistamento ou direito ao voto.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que estejam com o título regular e que não tenham realizado transferência para seções eleitorais aptas ao atendimento de suas necessidades podem solicitar a transferência temporária de seção eleitoral para votação no primeiro turno, no segundo turno ou em ambos os turnos, no período definido no calendário eleitoral.
A solicitação de transferência temporária pode ser feita em qualquer unidade de atendimento da Justiça Eleitoral (Cartório Eleitoral, central ou posto de atendimento), mediante a apresentação de um documento oficial de identificação com foto, ou ainda pelo autoatendimento Eleitoral (Título Net), para aqueles que já tenham o registro da deficiência em seu cadastro, devendo indicar o local de votação de sua preferência.
O pedido de transferência temporária pode ser apresentado pela pessoa interessada ou por meio de curadora ou curador, apoiadora ou apoiador ou procuradora ou procurador, acompanhado de autodeclaração ou documentação comprobatória da deficiência ou dificuldade de locomoção.
À eleitora ou ao eleitor com deficiência visual são assegurados:
- a utilização do alfabeto comum ou do sistema braile para assinar o Caderno de Votação ou assinalar as cédulas, se for o caso;
- o uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa receptora de votos;
- a utilização do sistema de áudio disponível na urna por meio de fone de ouvido descartável fornecido pela Justiça Eleitoral;
- o uso da marca de identificação da tecla 5 da urna.
As urnas eletrônicas modelo 2020 contêm os seguintes itens de acessibilidade:
- teclado numérico grande, com sequenciamento de números igual ao utilizado nos telefones e teclas com sensibilidade tátil (braile) e audível (clique);
- saída de áudio para fone de ouvido;
- cadastro de nome fonético de candidatas e candidatos;
- sintetizador de voz para leitura das teclas digitadas e dos nomes das pessoas candidatas, vices e suplentes;
- apresentação de um intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) na tela da urna, para indicar os cargos em votação.
As pessoas maiores de 18 anos residentes no exterior também deverão cumprir suas obrigações eleitorais, entre elas tirar o título eleitoral (alistamento eleitoral) e exercer o voto. O voto é facultativo para pessoas maiores de 16 e menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetas.
Para quem tem título eleitoral da Zona Eleitoral do Exterior, o exercício do voto é exigido apenas nas eleições para presidente da República.
As pessoas que residem no exterior mas têm título em zona eleitoral no Brasil devem justificar a ausência em todas as eleições: no dia da votação pelo aplicativo e-Título ou nas mesas receptoras de votos do exterior que funcionem com urna eletrônica; após a eleição, no prazo de até 60 dias depois de cada turno, pelo Sistema Justifica ou encaminhar o RJE pós-eleição com a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, por via postal, à zona eleitoral responsável pelo título.
A eleitora ou o eleitor com título de zona eleitoral no Brasil que se encontrar no exterior na data da eleição pode apresentar a justificativa no prazo de 30 dias, contados de seu retorno ao país.
A eleitora ou o eleitor com título da Zona Eleitoral do Exterior que esteja fora de sua localidade de domicílio eleitoral na data do pleito presidencial pode apresentar justificativa pela ausência à votação pelo aplicativo e-Título ou nas mesas receptoras de votos do exterior que funcionem com urna eletrônica.
Depois da data da eleição, poderá apresentar a justificativa pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou enviar, por via postal, o RJE pós-eleição à Zona Eleitoral do Exterior, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito até 60 dias após cada turno.
O primeiro título eleitoral (alistamento eleitoral) e a transferência de domicílio eleitoral para uma localidade no exterior podem ser solicitados pelo Autoatendimento Eleitoral - Título Net. O requerimento será analisado pela Zona Eleitoral do Exterior, vinculada ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF).
Pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net também é possível o pagamento de eventuais débitos eleitorais, o acompanhamento de solicitações, a mudança do local de votação, a consulta à situação do título eleitoral, a inclusão de nome social e a impressão do título eleitoral.
O eleitorado no exterior com inscrição regular ou suspensa pode acessar a via digital do título eleitoral pelo aplicativo e-Título (disponível para smartphone e tablet nas plataformas iOS e Android).
O atendimento ao eleitorado com título eleitoral no exterior e às pessoas brasileiras residentes no exterior que pretendam tirar o título eleitoral ou transferir seu domicílio eleitoral para outros países é de responsabilidade da Zona Eleitoral do Exterior.
A Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal também realiza o atendimento a pessoas com títulos eleitorais da Zona Eleitoral do Exterior para orientações.
Mais informações sobre os serviços eleitorais para as pessoas brasileiras no exterior poderão ser obtidas no portal do TRE/DF.
Serviço eleitoral |
Até quando posso solicitar/acessar? |
A quitação de débitos é um requisito essencial? |
O título deve estar em qual situação para solicitar/acessar o serviço? |
Primeiro título eleitoral (alistamento eleitoral) |
Até 151 dias antes da eleição |
Sim, quando for o caso de alistamento tardio |
- |
Transferência de domicílio eleitoral |
Até 151 dias antes da eleição |
Sim |
Regular, suspensa ou cancelada |
Revisão |
Até 151 dias antes da eleição |
Não |
Regular, suspensa ou cancelada |
Inclusão de nome social (revisão) |
Até 151 dias antes da eleição |
Não |
Regular, suspensa ou cancelada |
Alteração de local de votação (revisão) |
Até 151 dias antes da eleição |
Não |
Regular, suspensa ou cancelada |
Atualização de dados que não impactem o exercício do voto |
A qualquer tempo |
Não |
Regular, suspensa ou cancelada |
Segunda via do título eleitoral |
A qualquer tempo |
Não |
Regular ou suspensa |
Impressão do título eleitoral |
A qualquer tempo |
Não |
Regular ou suspensa |
Acesso ao aplicativo e-Título |
A qualquer tempo |
Não |
Regular ou suspensa |
Consulta à situação do título eleitoral |
A qualquer tempo |
- |
- |
Certidão de Quitação Eleitoral |
A qualquer tempo |
Sim |
Regular ou cancelada |
Certidão de Crimes Eleitorais |
A qualquer tempo |
Não |
Regular, suspensa ou cancelada |
Quitação de débitos eleitorais |
A qualquer tempo |
- |
Regular, suspensa ou cancelada |
Transferência temporária de eleitoras e eleitores |
No período definido no calendário de eleições gerais |
Não |
Regular |
O e-Título é um aplicativo móvel que permite obter a via digital do título eleitoral e acessar outros documentos na Justiça Eleitoral. Pode ser baixado para smartphone ou tablet nas Plataformas iOS ou Android por pessoas com título regular ou suspenso. Caso esteja com o título cancelado, não é possível acessar o e-Título.
O aplicativo dispõe de ferramentas que buscam facilitar o uso por pessoas com deficiência visual, baixa visibilidade e daltônicas.
A via digital do título eleitoral que contenha fotografia pode ser utilizada como documento de identificação para votar.
Pelo e-Título, também é possível acessar os seguintes serviços:
- apresentação de justificativa eleitoral;
- consulta ao histórico de justificativas eleitorais;
- consulta ao local de votação;
- consulta aos locais de justificativa;
- consulta a débitos eleitorais;
- emissão de Certidão de Quitação e de Crimes Eleitorais;
- emissão de Declaração de Trabalhos Eleitorais;
- cadastramento como mesária ou mesário voluntário(a);
- geração do título eleitoral em formato PDF para impressão;
- pagamento de eventuais débitos eleitorais por Pix ou por meio da emissão de boleto.
O Portal de Dados Abertos do TSE disponibiliza à sociedade os dados gerados ou custodiados pelo Tribunal, de forma a garantir o acesso a informações e aprimorar a cultura de transparência. Ele substitui o antigo Repositório de Dados Eleitorais, descontinuado em janeiro de 2022. Os dados nele disponíveis podem ser livremente acessados, utilizados, tratados e compartilhados por qualquer pessoa, com vistas à geração de novas informações e iniciativas da sociedade que busquem estimular o controle social e contribuir com a melhoria da gestão pública.
O Portal de Dados Abertos do TSE disponibiliza à sociedade os dados gerados ou custodiados pelo Tribunal, de forma a garantir o acesso a informações e aprimorar a cultura de transparência. Ele substitui o antigo Repositório de Dados Eleitorais, descontinuado em janeiro de 2022. Os dados nele disponíveis podem ser livremente acessados, utilizados, tratados e compartilhados por qualquer pessoa, com vistas à geração de novas informações e iniciativas da sociedade que busquem estimular o controle social e contribuir com a melhoria da gestão pública.
O Portal de Dados Abertos está disponível em https://dadosabertos.tse.jus.br/.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza à população dados relacionados às estatísticas eleitorais. Podem ser pesquisados perfis de candidaturas, prestações de contas, pesquisas eleitorais, comparecimentos e abstenções a pleitos eleitorais, resultados das eleições, processos eleitorais, relação de mesárias e mesários, dentre outros temas. Para tanto, acesse https://www.tse.jus.br/eleicoes/estatisticas/estatisticas-eleitorais/.
As estatísticas processuais também podem ser consultadas no site do TSE para processos a partir de 2018. Os dados apresentados baseiam-se em consultas ao banco de dados do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). A consulta é construída a partir de parâmetros lógicos e o resultado é apresentado sem interferência humana. Ou seja, os dados são apresentados da mesma forma como estão registrados na base de dados. Inconsistências podem ser resultado da inadequação dos parâmetros de consulta definidos ou de falha no registro dos dados no sistema.
Para processos do período de 2007 a 2017, clique aqui.
O Canal da Mesária e do Mesário – https://www.justicaeleitoral.jus.br/eleicoes/mesario/ – disponibiliza informações sobre os benefícios de atuar como mesária e mesário e os requisitos legais para se voluntariar.
Para quem já é mesária ou mesário estão disponíveis informações sobre treinamentos a distância, aplicativo, acesso a manuais e vídeos, perguntas frequentes, legislação relacionada e emissão da Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE).
Prazos de atendimento:
- informações e publicações são atualizadas de acordo com a legislação vigente;
- emissão da DTE: imediata, mediante dados inseridos corretamente. Em caso de erro, deve-se procurar o Cartório Eleitoral para verificar se há alguma pendência ou necessidade de corrigir dado cadastral.
Pelo aplicativo e-Título (disponível para smartphone e tablet nas plataformas iOS e Android) também é possível o cadastramento como mesária e mesário voluntário(a) e a emissão de DTE.
O Sistema de Alerta – Tribunal Superior Eleitoral possibilita o envio ao Tribunal ou ao Ministério Público Eleitoral, conforme o caso, de notícias de atos ou fatos entendidos como irregulares, no que concerne ao processo eleitoral.
Pode-se, por meio do sistema, registrar denúncias contra:
- desinformação sobre candidatas, candidatos ou partidos (incluindo pesquisas manipuladas e propaganda irregular);
• desinformação sobre a Justiça Eleitoral, urnas eletrônicas ou contagem de votos;
• discurso de ódio em matéria eleitoral (incluindo violência política de gênero);
• incitação à violência contra membras, membros, servidoras, servidores ou patrimônio da Justiça Eleitoral; e
• mensagens não solicitadas com conteúdo eleitoral no WhatsApp (disparo em massa).
Uma vez recebidos, os alertas são processados por uma equipe interna, que avalia o enquadramento no escopo do programa e, em caso positivo, adiciona dados de contexto, como, por exemplo, matérias de checagem de fatos ou notas de esclarecimento oficiais que permitam evidenciar falsidade de conteúdo ou de contexto.
Na sequência, os alertas são enviados às plataformas digitais, para que avaliem a hipótese de violação de seus termos de uso, aplicando-se as medidas correspondentes.
Havendo a perspectiva de crimes ou ilícitos eleitorais de caráter administrativo, os alertas são também encaminhados às instâncias competentes.
O robô virtual Tira-Dúvidas do TSE permite que a pessoa cadastrada receba checagens sobre notícias falsas. Ele ainda oferece informações sobre serviços da Justiça Eleitoral (JE).
A ferramenta conta com menu de 16 tópicos até o momento, com assuntos de interesse do eleitorado, que vão desde informações sobre como tirar ou regularizar o título e as principais datas do calendário eleitoral vigente até como verificar o local de votação. Respostas às perguntas mais recebidas pela JE também integram as funcionalidades disponibilizadas. Com a proximidade da data das eleições, novos assuntos e funcionalidades são incorporados ao menu do Tira-Dúvidas.
O assistente virtual também oferece serviço voltado exclusivamente ao esclarecimento de notícias falsas envolvendo o processo eleitoral brasileiro, o Fato ou Boato. Ao selecionar o tópico, a usuária ou o usuário pode acessar alguns conteúdos desmentidos por agências de checagem de fatos como AFP, Agência Lupa, Aos Fatos, Boatos.org, Comprova, E-Farsas, Estadão Verifica, Fato ou Fake e UOL Confere. A partir do chatbot, também é possível encaminhar facilmente conteúdos checados para amigas, amigos e familiares.
O robô está disponível em http://wa.me/556196371078/.
A consulta permite acesso aos dados dos órgãos de direção nacional das federações partidárias (endereço, telefone, fax, e-mail e site), aos estatutos e suas alterações, à certidão de registro das federações e à legislação aplicável.
Esse serviço pode ser acessado em https://www.tse.jus.br/partidos/federacoes-registradas-no-tse/federacoes-partidarias-registradas-no-tse/.
Essa consulta permite acessar os dados dos órgãos de direção nacional dos partidos políticos (endereço, telefone, fax, e-mail e site), os estatutos e suas alterações e normas complementares.
O serviço está disponível em https://www.tse.jus.br/partidos/partidos-registrados-no-tse/registrados-no-tse.
Essa consulta permite acesso aos dados dos partidos políticos em processo de formação – nome do(a) presidente nacional, telefone e número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) –, ao quantitativo do apoiamento mínimo obtido pelas agremiações e à ferramenta que permite verificar se a eleitora ou o eleitor é apoiador(a) de algum partido em formação.
Esse serviço pode ser acessado em https://www.tse.jus.br/partidos/criacao-de-partido/partidos-em-formacao/.
O TSE divulga o tempo da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão a que cada partido faz jus.
Esse serviço pode ser consultado em https://www.tse.jus.br/partidos/propaganda-partidaria/propaganda-partidaria.
O Processo Judicial Eletrônico (PJe) é o sistema no qual tramitam os processos judiciais e administrativos da Justiça Eleitoral. É utilizado nos Cartórios Eleitorais, nos Tribunais Regionais Eleitorais e no Tribunal Superior Eleitoral. É no PJe que a legitimada ou o legitimado ingressa com ações; a parte contrária é citada para manifestação; o Ministério Público se manifesta e a autoridade judicial julga, com base nas petições e provas juntadas aos autos.
Como exemplo de ações que tramitam no PJe, é possível citar as representações, os registros de candidatura, as prestações de contas de candidatas, candidatos e partidos políticos e o Recurso contra Expedição de Diploma.
O sistema tem suas normas gerais alocadas na Resolução-TSE n. 23.417, de 11 de dezembro de 2014, que normatiza a forma de acesso ao sistema, indica as consequências de eventual indisponibilidade do PJe e anota regras gerais para os atos processuais e a consulta aos processos.
O formulário Peticionamento Avulso é a ferramenta que possibilita a partidos políticos, candidatas, candidatos, cidadãs e cidadãos apresentarem petições e documentos nos processos de Registro de Candidatura da primeira instância, já autuados no Processo Judicial Eletrônico (PJe), sem a necessidade de utilização de certificado digital (token).
Essa funcionalidade somente deve ser usada nas situações em que é possível a atuação sem representação por advogada ou advogado, como o atendimento a diligências em caso de registro de candidatura não impugnado e a notícia de inelegibilidade. Não sendo esse o caso, a pessoa interessada deverá constituir advogada ou advogado para peticionamento diretamente no PJe, por meio de token.
Para saber mais, acesse https://www.tse.jus.br/servicos-judiciais/processos/processo-judicial-eletronico/peticionamento-avulso.
A Consulta Pública Unificada viabiliza que a cidadã e o cidadão acompanhem o trâmite das ações judiciais por número dos autos, classe judicial, Tribunal competente, ano de eleição, nome da parte ou da advogada ou do advogado.
Na ferramenta, é possível verificar o trâmite do processo em todas as instâncias da Justiça Eleitoral (Cartórios Eleitorais, Tribunais Regionais Eleitorais e Tribunal Superior Eleitoral), de forma a identificar a autoridade judicial competente, partes, assunto processual, documentos e movimentos.
Os dados acessíveis via consulta pública estão indicados na Resolução-CNJ n. 121, de 5 de outubro de 2010, que, em seu art. 2º, anota serem de acesso livre: número, classe e assuntos do processo; nome das partes, de suas advogadas e/ou de seus advogados; movimentação processual; inteiro teor das decisões, sentenças, votos e acórdãos.
O Balcão Virtual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi criado pela Portaria-TSE n. 541, de 24 de agosto de 2021. Trata-se de um canal exclusivo para pessoas interessadas nos processos judiciais no âmbito do TSE.
Para receber atendimento, deve-se escolher a unidade responsável pelo assunto sobre o qual deseja tratar, preencher o formulário específico e clicar em “Enviar”.
Será enviado um e-mail de confirmação com o link de acesso à sala virtual. A usuária ou o usuário deverá aguardar na fila até seu ingresso na sala. Caso não tenha recebido o e-mail de confirmação, deve consultar a caixa de spam.
Os dados fornecidos serão tratados de acordo com a Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
A consulta às pautas de julgamento é um serviço que permite acompanhar o calendário dos diversos tipos de sessões de julgamento, como ordinárias, extraordinárias, virtuais e por videoconferência. Além disso, é possível acessar dados relevantes referentes aos processos judiciais pautados nas sessões, como informações sobre relatoria, situação de julgamento, proclamação do resultado e votos das magistradas e dos magistrados.
Esse serviço promove mais transparência e acesso às informações das sessões de julgamento de processos judiciais eletrônicos, possibilitando que a jurisdicionada e o jurisdicionado estejam mais informados sobre o julgamento de seu processo em sessão colegiada. Assim, a consulta das pautas de julgamento é um recurso essencial para garantir uma justiça mais transparente e acessível.
Acesse https://www.tse.jus.br/servicos-judiciais/sessoes-de-julgamento/pautas-de-julgamento/pautas-de-julgamento para consultar.
O TSE possui um Programa de Visitas de Estudantes Universitários(as) dos Cursos de Direito e visitação pública.
O programa tem como objetivo oferecer visitação guiada a estudantes universitários(as), cidadãs e cidadãos com o intuito de demonstrar o funcionamento do Tribunal e relatar a história da Justiça Eleitoral e das eleições brasileiras. O trajeto da visita orientada dura em média 50 minutos e contempla a fachada do prédio do TSE, as exposições temporárias em cartaz, o Museu do Voto e o Plenário.
As visitas acontecem nos dias úteis, preferencialmente às terças e quintas-feiras, em horário próximo à realização das sessões plenárias.
É necessário agendar a visita pelo e-mail visita@tse.jus.br com antecedência mínima de cinco dias. Deve-se informar o nome da pessoa ou da instituição que pretende visitar o Tribunal, a data e o horário desejados e o nome e o telefone de contato da pessoa responsável pelo agendamento.
A Biblioteca Professor Alysson Darowish Mitraud, localizada no 1º andar do Edifício-Sede do TSE, é de acesso público e contém obras da área jurídica, com ênfase em Direito Eleitoral e matéria partidária. Fica aberta ao público externo de segunda a sexta-feira, das 10h às 20h.
Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (61) 3030-9300 ou 3030-9301.
A Biblioteca Digital da Justiça Eleitoral (BDJE) é uma plataforma que armazena, preserva e divulga documentos e publicações da Justiça Eleitoral (JE), bem como proporciona acesso a eles em meio digital e em inteiro teor, de forma gratuita. Dentre esses materiais, estão documentos sobre eleições e matéria eleitoral e partidária produzidos ou não pela JE.
Seu acervo inclui livros, revistas, artigos, periódicos, trabalhos acadêmicos e a produção intelectual de ministras, ministros, desembargadoras, desembargadores, servidoras e servidores. É composto por obras de domínio público ou com direitos autorais cedidos pelas proprietárias e pelos proprietários.
Acesse a BDJE em https://www.tse.jus.br/institucional/biblioteca/biblioteca-digital, contate-a pelo telefone (61) 3030-9312 e pelo e-mail sebbd@tse.jus.br.
As exposições em cartaz no museu do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podem ser consultadas no portal do TSE na internet, no menu “Institucional”, item “Museu do Voto”, onde também é possível solicitar pesquisas relacionadas à história eleitoral e à memória institucional. Clique aqui para acessar a pesquisa.
O Museu do Voto é aberto à visitação de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h. Para solicitar e agendar uma visita guiada, basta enviar um e-mail para museu@tse.jus.br. É possível visitar o museu sem fazer parte do grupo de estudantes de Direito.
A Secretaria Judiciária fornece certidões de objeto e pé, de atuação de advogadas e advogados e de dados partidários. O prazo legal para fornecimento de certidões é de 15 dias (Lei n. 9.051, de 18 de maio de 1995).
Para requerer certidões judiciais, preencha o formulário disponível aqui.
O Diário da Justiça Eletrônico (DJe) é o meio oficial de publicação e divulgação dos atos judiciais e administrativos e das comunicações referentes à Justiça Eleitoral, tanto do Tribunal Superior Eleitoral quanto dos Tribunais Regionais Eleitorais.
O DJe pode ser acessado em https://www.tse.jus.br/servicos-judiciais/publicacoes-oficiais/diario-da-justica-eletronico/diario-da-justica-eletronico-1.
Caso você não tenha certificados digitais instalados em seu computador, aparecerão alertas de segurança ao acessar as edições. Para solucionar o problema, siga as instruções do linkhttps://www.tse.jus.br/servicos-judiciais/publicacoes-oficiais/diario-da-justica-eletronico/diario-de-justica-eletronico.
De acordo com a Portaria-TSE n. 218, de 16 de abril de 2008, só serão encaminhadas para a edição em papel as decisões indicadas por lei ou determinação judicial.
Atenção:
Para fins de contagem de prazos processuais, deve-se considerar o primeiro dia útil seguinte à disponibilização das informações no DJe.
O Pardal é o sistema que possibilita à cidadã e ao cidadão denunciar à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público infrações eleitorais e irregularidades verificadas nas campanhas eleitorais, fortalecendo os princípios de participação popular, transparência e lisura do pleito.
O Pardal pode ser utilizado para noticiar diversas infrações eleitorais, como as relativas a propaganda eleitoral, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais, doações e gastos eleitorais e também problemas no ato de votar, em especial qualquer irregularidade relativa ao funcionamento da urna eletrônica (defeito, mau funcionamento etc.).
Nas denúncias feitas pelo Pardal, deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da pessoa que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios, resguardada à pessoa denunciante a opção pelo sigilo de suas informações pessoais.
Confira os dados estatísticos referentes às denúncias de ocorrências/problemas em urnas registradas no sistema Pardal em https://pardal.tse.jus.br/pardal-web.
O Pardal está disponível para download nas lojas virtuais Apple Store e Google Play e no endereço https://pardal.tse.jus.br/pardal-web/.
O Mural Eletrônico é um serviço para publicação de atos judiciais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, realizada nos termos do art. 94, § 5º, da Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Para acessar o Mural Eletrônico, clique aqui.
Conheça a jurisprudência dos Tribunais Eleitorais por meio da pesquisa a acórdãos, resoluções, decisões sem resolução e decisões monocráticas.
Atualmente, existem duas ferramentas para pesquisa de jurisprudência: a antiga, que permite a pesquisa simultânea nos Tribunais Eleitorais; e a nova, em sua versão beta, que inclui recursos de inteligência artificial e permite a pesquisa das decisões do Tribunal Superior Eleitoral (em breve estarão incluídas as bases de dados dos Tribunais Regionais Eleitorais).
Saiba mais sobre a pesquisa de jurisprudência aqui
No menu “Legislação”, localizado na barra superior do portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet, é disponibilizada a legislação eleitoral.
No item “Código Eleitoral Anotado e Legislação Complementar”, você encontra, além do Código, a Constituição Federal, a Lei de Inelegibilidade, a Lei dos Partidos Políticos e a Lei das Eleições, dentre as demais normas eleitorais vigentes. Essa parte é atualizada mensalmente com notas sobre a jurisprudência e apontamentos remissivos. Todo o conteúdo deste item é também disponibilizado em forma de livro, em arquivo PDF, o qual é atualizado e publicado somente em anos eleitorais. Para download do livro, acesse o menu “Institucional” e selecione o item “Catálogo de Publicações”, no qual as obras estão elencadas em ordem alfabética. No catálogo, também é possível adquirir a versão física do Código a preço de custo.
Já a página específica do Código Eleitoral presente na seção “Legislação” é atualizada mensalmente e possui uma ferramenta de consulta eletrônica ao seu conteúdo.
Há ainda, nessa mesma seção, o serviço de pesquisa por e-mail e a Legislação Compilada.
No item “Pesquisa por e-mail”, é possível consultar o TSE sobre as leis eleitorais e partidárias brasileiras e os atos normativos editados pelo TSE. Para solicitar a pesquisa, é necessário preencher formulário com seus dados pessoais e uma breve descrição do tema. A resposta é encaminhada por e-mail em até 20 dias corridos ou, em casos de menor complexidade, em até 24 horas úteis.
No item “Legislação compilada” são disponibilizados os textos atualizados de atos normativos internos, ordenados de acordo com o tipo e o ano de publicação, sendo apresentada a redação original da norma, marcada com as alterações promovidas em seu teor por atos editados posteriormente.
O Arquivo Central do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), localizado no subsolo do Edifício-Sede do Tribunal (sala VSS-01), realiza atendimento ao público de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h. Também é possível entrar em contato pelo e-mail arquivo@tse.jus.br e pelos telefones (61) 3030-9108/9110.
Pesquisas à base documental do Arquivo, tais como resultados das eleições, registros de candidatura à Presidência, registros e cassações de partidos políticos, dentre outros documentos, e processos judiciais e administrativos do TSE produzidos a partir de 1945 podem ser solicitados por meio de formulário próprio, disponível nos endereços eletrônicos https://www.tse.jus.br/o-tse/sistemas/arquivo-do-tse-solicite-sua-pesquisa e https://www.tse.jus.br/o-tse/cultura-e-historia/pesquisa-ao-arquivo.
O prazo para resposta às pesquisas é de 20 dias corridos, podendo ser prorrogado, mediante justificativa expressa, por mais 10 dias.
Esse serviço visa dar publicidade às distribuições e redistribuições de processos judiciais efetivadas pela Secretaria Judiciária do Tribunal Superior Eleitoral (SJD/TSE).
Clique aqui para acessar o serviço
Nessa página, estão disponíveis os dados sobre processos julgados durante as sessões de julgamentos do Tribunal Superior Eleitoral.
Para consultar, clique aqui.
Esse serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal. Está disponível no endereço eletrônico https://www.tse.jus.br/servicos-judiciais/processos/acompanhamento-processual-push
A Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (EJE/TSE) realiza eventos, cursos e publicações sobre temáticas relevantes do Direito Eleitoral, alguns deles abertos ao público externo. Na página https://eadeje.tse.jus.br/, é possível conhecer as ações com inscrições abertas e acompanhar as atividades realizadas pela EJE/TSE.
O Protocolo administrativo está localizado no 1º andar (sala V 101) do Edifício-Sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Além do atendimento presencial em balcão de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h, é possível protocolizar documentos pelo fax (61) 3030-9850 e pelo e-mail protocolo@tse.jus.br. Havendo necessidade, entre em contato pelos telefones (61) 3030-9290/9289/9850.
Informa-se ainda que a forma preferencial de envio de documentos administrativos ao TSE é por meio do Protocolo Digital, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com acesso pelo endereço eletrônico https://www.tse.jus.br/institucional/sistemas/sei/sei-protocolo-digital-do-tse.
Importante: esse protocolo recebe apenas correspondências e documentos administrativos. Documentos de caráter judicial devem ser encaminhados ao protocolo judiciário.
Para saber mais sobre o Protocolo administrativo, clique aqui
O Sistema Eletrônico de Informações (SEI) é a ferramenta oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para gestão, produção, assinatura, classificação e tramitação de documentos e procedimentos administrativos.
O acesso externo pode ser feito por meio de login e cadastro na rede do TSE pela página https://www.tse.jus.br/institucional/sistemas/sei/sistema-eletronico-de-informacoes, na qual podem ser encontradas outras informações e orientações sobre o assunto.
O Atestado de Capacidade Técnica é o documento que serve para comprovar que a empresa tem competência para cumprir a entrega de materiais ou a prestação de serviços.
A solicitação de Atestado de Capacidade Técnica poderá ser efetuada por empresas e cooperativas, entre outros, que tenham sido contratados para a prestação de serviços e/ou fornecimento de materiais e equipamentos ao Tribunal Superior Eleitoral, mesmo que a entrega tenha ocorrido em outro local, como é o caso, por exemplo, de material eleitoral.
A pessoa requerente deverá enviar mensagem para o e-mail protocolo@tse.jus.br com as seguintes informações: nome da empresa, número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço, e-mail, telefone de contato, número e ano do contrato ou da nota de empenho relativo(a) à execução do objeto contratado e, se quiser, sugestão de texto ou modelo para o documento.
O prazo para os trâmites internos é de até 20 dias, conforme art. 11 da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011.
A pessoa solicitante, por meio do número de processo enviado pelo protocolo, poderá solicitar informações sobre andamento processual pelo telefone 3030-8053 ou pelo e-mail secadm@tse.jus.br.
É possível que o pedido de Atestado de Capacidade Técnica seja indeferido por falta de informações enviadas pela pessoa requerente – o que poderá ser sanado oportunamente – ou por inexecução contratual.
A solicitação de acesso externo a processo poderá ser efetuada por qualquer pessoa física ou jurídica, inclusive sobre processos administrativos em andamento, com base na Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011), que prevê o direito à transparência e o acesso à informação no âmbito da administração pública.
A pessoa requerente deverá efetuar o pedido via formulário eletrônico da Ouvidoria ou enviar mensagem para o e-mail protocolo@tse.jus.br com as seguintes informações: identificação pessoal ou da empresa, e-mail ou telefone de contato e o número do processo para o qual deseja obter acesso externo (ou outra referência, como número do pregão eletrônico).
Para viabilizar o acesso externo, a pessoa requerente deverá fazer o cadastro no Sistema Eletrônico de Informações do Tribunal Superior Eleitoral (SEI/TSE).
Após efetivar o cadastro, solicita-se encaminhar mensagem para secadm@tse.jus.br, com indicação do e-mail cadastrado, para fins de liberação do acesso.
O prazo para os trâmites internos é de até 20 dias, conforme art. 11 da Lei n. 12.527/2011.
A pessoa solicitante, por meio do número de processo enviado pelo protocolo, poderá solicitar informações sobre andamento processual pelo telefone 3030-8053 ou pelo e-mail secadm@tse.jus.br.
O pedido de acesso externo pode ser indeferido nos casos em que a defesa da intimidade ou o interesse social exijam o sigilo.
A Ouvidoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem por finalidade servir de canal de comunicação direto e efetivo entre a sociedade e o Tribunal.
Os trabalhos desenvolvidos pela Ouvidoria podem ser agrupados da seguinte forma:
- atendimento de pedidos de informações e esclarecimentos, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre as atividades do TSE;
- atendimento de demandas relativas a informações eleitorais;
- atendimento de demandas fundadas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
- recebimento e tratamento de demandas ou notícias que tenham por base alegações de discriminação ou assédio no trabalho;
- processamento de demandas relacionadas à ocorrência de violência política e à exclusão de grupos minorizados;
- garantia do acesso às informações públicas, por meio do gerenciamento do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), previsto na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI);
- realização de audiências públicas, interação com outras instituições e desenvolvimento de atividades internas no Tribunal, como a participação em grupos de trabalho, dentre outras atribuições.
- atualização e publicação, com auxílio e suporte técnico das demais unidades do TSE, da Carta de Serviços;
- atuação no combate à desinformação e na implementação das políticas instituídas pelo Tribunal que se destinem ao esclarecimento da sociedade;
- canal de comunicação entre as Ouvidorias Eleitorais, quando solicitada, fomentando políticas que visem à simplificação e à unificação dos sistemas e à sistematização das formas de atendimento e de processamento das demandas.
A realização de tais atividades tem seus fundamentos na LAI; na LGPD; na Lei n. 13.460, de 26 de junho de 2017 (Lei de Proteção e Defesa do Usuário do Serviço Público); na Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (Lei do Procedimento Administrativo no âmbito da União); na Resolução-CNJ n. 432, de 27 de outubro de 2021, que dispõe sobre as atribuições, a organização e o funcionamento das Ouvidorias dos Tribunais, da Ouvidoria Nacional de Justiça e dá outras providências; na Resolução-TSE n. 23.705, de 2 de agosto de 2022, que dispõe sobre as atribuições, o funcionamento e a estrutura das Ouvidorias Eleitorais dos Tribunais Regionais Eleitorais e do TSE e dá outras providências; entre outras normas aplicáveis, ainda que de forma subsidiária.
As demandas oriundas da sociedade podem ser encaminhadas à Ouvidoria mediante preenchimento do formulário eletrônico disponível em https://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/ouvidoria/formulario-da-assessoria-de-informacao-ao-cidadao.
Para enviar um relato, é necessário que se preencham todos os campos obrigatórios do formulário escolhido.
Além do atendimento virtual, os serviços da Ouvidoria são disponibilizados por:
- telefone: (61) 3030-8700 ou 0800-648-0005, de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h;
- carta endereçada ao Tribunal Superior Eleitoral (Setor de Administração Federal Sul, Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF – CEP: 70095-901); ou
- presencialmente, na Ouvidoria do TSE, sala A 956 do Edifício-Sede, das 8h às 19h.
As condições, os procedimentos e os ritos adotados para o processamento das demandas recebidas do público externo vêm descritos na publicação Orientações para Procedimentos nas Ouvidorias Eleitorais.