Referendo
Referendos no Brasil
Após a renúncia de Jânio Quadros, em agosto de 1961, o Congresso Nacional, por meio da Emenda Constitucional nº 4, de 2 de setembro de 1961, instituiu o sistema parlamentarista e estabeleceu uma consulta plebiscitária que decidiria pela manutenção do sistema parlamentar ou o retorno ao presidencialismo.
A consulta, que deveria ser realizada em 1965, foi, pela Lei Complementar nº 2, de 1962, antecipada para 6 de janeiro de 1963 e pela mesma chamada referendo.
REFERENDO – SISTEMA DE GOVERNO – 6 de janeiro de 1963
Sim | 2.073.582 |
Não | 9.457.448 |
Votos em branco: | 284.444 |
Votos nulos: | 480.701 |
Eleitorado: | 18.565.277 |
Votantes: | 12.286.175 |
Referência
REFERENDO. In: PORTO, Walter Costa. Dicionário do voto . Brasília: UnB, 2000. p. 337-352.
Conhecida como o Estatuto do Desarmamento, a Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, dispôs basicamente do registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição e do Sistema Nacional de Armas (SINARM). Em suas disposições finais, ela tratou da realização de um referendo popular cujo objetivo havia sido definir se a comercialização de arma de fogo e munição em todo o país seria proibida, salvo exceções estabelecidas no texto da própria lei.
Desta forma, no dia 23 de outubro de 2005, houve o referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo e munições com o comparecimento de 95.375.824 eleitores compareceram às urnas na maior consulta popular informatizada do mundo.
REFERENDO - proibição do comércio de armas de fogo e munição - 23 de outubro de 2005
Sim | 33.333.045 - 36,06% |
Não | 59.109.265 - 63,94% |
Votos em branco: | 1.329.207 |
Votos nulos: | 1.604.307 |
Eleitorado: | 122.042.615 |
Comparecimento: | 95.375.824 |
Abstenção: | 26.666.791 |