Ministério Público Eleitoral

Ministério Público, segundo o art. 127 da Constituição, é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e tem como princípios institucionais a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

Na Justiça Eleitoral atua por meio do procurador-geral da República, que exerce o cargo do procurador-geral eleitoral no TSE, onde lhe compete assistir às sessões e tomar parte nas discussões, manifestando-se, por escrito ou oralmente, quando for solicitado ou quando entender necessário, em todos os assuntos submetidos à deliberação do Tribunal.

Além de exercer a ação pública e promovê-la até o final, deve oficiar em todos os recursos encaminhados ao TSE, defender sua jurisdição, representar ao Tribunal sobre a fiel observância das leis eleitorais e expedir instruções aos órgãos do Ministério Público junto aos tribunais regionais.

Junto a cada Tribunal Regional Eleitoral, o procurador da República do respectivo estado servirá como procurador regional; e aos juízes e juntas eleitorais, os promotores eleitorais.

Voltar