Glossário - Termos iniciados com a letra V

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Ver Princípio da coerência .

Volante

(...) Na propaganda [eleitoral]: o trabalho impresso de um ou de ambos os lados do papel, sem dobras, de pequeno formato, para distribuição ao público.

Ver também

Eleição / Propaganda eleitoral / Santinho .

Referência

VOLANTE. In: DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico . São Paulo: Saraiva, 1998. v. 4, p. 754.

Votação

1. Ato, processo ou efeito de votar.

2. O conjunto dos votos dados ou recolhidos numa eleição, ou o conjunto dos votos de cada candidato que dela participou.

Ver também

Votação eletrônica .

Referência

VOTAÇÃO. In: HOUAISS, Antônio; VILLAR, Mauro de Salles; FRANCO, Francisco Manoel de Mello. Dicionário Houaiss da língua portuguesa . Rio de Janeiro: Objetiva, 2001. p. 2883.

Votação eletrônica

Votação eletrônica é o registro dos votos em equipamentos eletroeletrônico desenvolvido pela Justiça Eleitoral brasileira para este fim específico.

A votação eletrônica foi implantada no Brasil nas eleições municipais de 1996, ocasião em que 33% do eleitorado (capitais e municípios com mais de 250 mil eleitores) votaram nessa modalidade.

Na eleição seguinte – 1998, foi expandida para cerca de 60% do eleitorado (cidades acima de 40 mil eleitores).

A partir das eleições de 2000, todos os eleitores votaram nas urnas eletrônicas.

Ver também

Voto eletrônico .

Votação paralela

Votação feita no dia da eleição para auditoria de verificação, por amostragem, do funcionamento das urnas eletrônicas de seções eleitorais sorteadas no dia anterior. As cédulas de votação paralela são preenchidas por representantes dos partidos políticos e coligações e posteriormente incluídas na urna eletrônica para verificação da regularidade do processo de votação.

Ver também

Votação .

Votação secreta

É aquela em que se efetiva por meio do escrutínio ou do sufrágio secreto, em que cada votante deposita seu voto em urna.

Ver também

Cabina eleitoral / Voto secreto .

Referência

VOTAÇÃO secreta. In: DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico . São Paulo: Saraiva, 1998. v. 4, p. 758.

Voto

a) Exercício do sufrágio; b) modo de manifestar a vontade numa deliberação coletiva; c) ato do eleitorado para escolher aquele que vai ocupar certo cargo ou exercer uma função; d) meio pelo qual os eleitores selecionam, formalmente, os candidatos; e) opinião individual.

Ver também

Sufrágio / Sufrágio universal / Voto a descoberto / Voto australiano / Voto cantado / Voto colorido / Voto corrente / Voto cumulativo / Voto da mulher / Voto de cabresto / Voto de eficácia parcial / Voto de legenda / Voto direto / Voto distrital / Voto do eleitor residente no exterior / Voto do preso / Voto em branco / Voto em separado / Voto eletrônico / Voto facultativo / Voto igual / Voto indireto / Voto limitado / Voto nulo / Voto obrigatório / Voto partidário / Voto pessoal / Voto por correspondência / Voto proporcional / Voto restrito / Voto secreto / Voto singular / Voto uninominal / Voto válido .

Referência

VOTO. In: DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico . São Paulo: Saraiva, 1998. v. 4, p. 758.

Voto a descoberto

Emitido de tal forma que se torna conhecida de todos a manifestação da vontade do eleitor.

Ver também

Voto .

Referência

VOTO a descoberto. In: PORTO, Walter Costa. Dicionário do voto . Brasília: UnB, 2000. p. 419-421.

Voto aberto

Ver Voto a descoberto .

Voto australiano

Voto com utilização de cabine, para maior privacidade do eleitor. Foi, pela primeira vez, utilizado na Austrália, em 1857.

Ver também

Voto / Voto direto / Voto secreto .

Referência

VOTO australiano. In: PORTO, Walter Costa. Dicionário do voto . Brasília: UnB, 2000. p. 422.

Voto cantado

Na verdade, o voto em voz alta, quando da utilização de urnas eletrônicas como instrumento auxiliar à apuração da eleição com urnas tradicionais. O voto cantado foi, pela primeira vez, estudado pela Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

Ver também

Voto .

Referência

VOTO cantado. In: PORTO, Walter Costa. Dicionário do voto . Brasília: UnB, 2000. p. 422-423.

Voto colorido - ver mais

O que utiliza cédulas de cores diferentes para cada candidato ou partido. No Brasil, foi instituído pela Lei nº 4.109, de 27 de julho de 1962, mas não aplicado.

Ver também

Voto .

Referência

VOTO colorido. In: PORTO, Walter Costa. Dicionário do voto . Brasília: UnB, 2000. p. 423.

Voto corrente

Fraude inventada, ao que parece, em fins do século passado, na Tasmânia, Austrália.

Inicia-se pela subtração, no instante da votação, de uma cédula oficial e sua troca por uma cédula falsa, que é depositada na urna. Com a cédula verdadeira, fora da seção eleitoral, um indivíduo assinala seu candidato e a entrega a um eleitor, pedindo-lhe que, depois de votar, traga-lhe a cédula oficial que receber, em branco. O processo se repete, condicionando o voto de inúmeros eleitores.

Ver também

Voto .

Referência

VOTO corrente. In: PORTO, Walter Costa. Dicionário do voto . Brasília: UnB, 2000. p. 423-424.

Voto cumulativo - ver mais

Aquele em que o eleitor ou votante dispõe de mais de um voto, podendo dar ao mesmo candidato o número de votos que lhe possam ser atribuídos, nele cumulando os votos que poderiam ser distribuídos entre vários candidatos.

Ver também

Voto .

Referência

VOTO cumulativo. In: DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico . São Paulo: Saraiva, 1998. v. 4, p. 759.

Voto da mulher - ver mais

A exclusão feminina da cena eleitoral foi generalizada, em todos os países, até meados do século passado. No Brasil, as mulheres obtiveram, em 1932, o direito de votar e de serem votadas – o jus suffragii e o jus honorum , como distinguiam os romanos.

Ver também

Voto .

Voto de cabresto - ver mais

Diz-se do voto dado pelo eleitor aos candidatos que lhe são inculcados por um chefe político ou cabo eleitoral, sem que o votante – denominado " eleitor de cabresto" – saiba exatamente em quem vota, ou por que vota. Tais eleitores são transportados para "currais eleitorais", onde são alimentados e festejados, e de onde somente saem na hora de depositar o voto na seção eleitoral.

Ver também

Voto / Eleitor de cabresto .

Referência

VOTO de cabresto. In: FARHAT, Saïd. Dicionário parlamentar e político : o processo político e legislativo no Brasil. São Paulo: Melhoramentos; Fundação Peirópolis, 1996. p. 970.

Voto de eficácia parcial

Ocorre toda vez que a manifestação do eleitor só serve para contagem na legenda, logicamente nas eleições pelo sistema proporcional.

Ver também

Voto .

Referência

NASCIMENTO, Tupinambá Miguel Castro do. Lineamentos de direito eleitoral . Porto Alegre: Síntese, 1996. p. 26.

Voto de legenda

É aquele em que o eleitor não manifesta sua vontade por um candidato específico, mas por qualquer dos candidatos do partido em que tenha votado. Optando pelo voto no partido e não no candidato, seu voto é considerado válido, sendo contado para o cálculo do quociente eleitoral da mesma forma que os votos nominais. Assim, sua manifestação é no sentido de que a vaga seja preenchida pelo partido no qual tenha votado, independentemente do candidato daquela legenda que venha a ocupá-la. Quer o eleitor que a vaga seja distribuída para o seu partido, mas não indica, em seu voto, qual a pessoa a ocupar a vaga que procura conquistar para ele.

Tipo de voto existente tão somente nas eleições proporcionais. Nas eleições majoritárias, pela inexistência de múltiplos candidatos de um mesmo partido, o voto na legenda é, necessariamente, voto nominal. Na eleição para o Senado Federal, embora eventualmente ocorra eleição com mais de um candidato por partido, cada candidato concorre a uma vaga específica, não disputando, entre si, o mesmo cargo. Deste modo, deve o eleitor manifestar sua vontade duas vezes, inviabilizando desta forma o voto de legenda, nessa eleição.

Ver também

Voto / Legenda partidária .

Voto direto - ver mais

É o modo pelo qual o eleitor vota diretamente no candidato ao cargo a ser preenchido. No Brasil, atualmente, os representantes de todos os níveis dos poderes Legislativo e Executivo são eleitos pelo voto direto.

Ver também

Voto .

Referência

TELES, Ney Moura. Direito eleitoral : comentários à Lei nº 9.504, de 30.9.97: jurisprudência e resoluções do TSE. São Paulo: Atlas, 1998. 416 p.

Voto distrital

Espécie de voto em que o eleitor elege deputados e vereadores pelo sistema majoritário, com a divisão do território em circunscrições menores. No voto distrital cada partido político apresenta um candidato por circunscrição eleitoral e o mais votado é o eleito.

Ver também

Voto .

Voto do eleitor residente no exterior

O eleitor brasileiro residente no exterior tem a faculdade de votar somente nas eleições para presidente e vice-presidente da República, e desde que especificamente cadastrado para esse fim. Organizam-se seções eleitorais sempre que, na jurisdição da missão diplomática (embaixada) ou do consulado geral, haja o mínimo de trinta eleitores cadastrados.

Ver também

Voto .

Referência

VOTO do eleitor residente no exterior. In: FARHAT, Saïd. Dicionário parlamentar e político : o processo político e legislativo no Brasil. São Paulo: Melhoramentos; Fundação Peirópolis, 1996. p. 972.

Voto do preso

Voto de eleitor preso provisoriamente, garantido constitucionalmente, pois só há suspensão ou privação temporária do direito político em caso de condenação criminal transitada em julgado enquanto durarem seus efeitos (Laertes de M. Torrens).

Ver também

Direitos políticos / Voto .

Referência

VOTO do preso. In: DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico . São Paulo: Saraiva, 1998. v. 4, p. 760.

Voto eletrônico

Voto composto e registrado em meio de armazenamento eletroeletrônico. No Brasil, este equipamento é denominado urna eletrônica.

Ver também

Urna eletrônica / Voto .

Voto em branco - ver mais

Aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos.

Ver também

Voto .

Referência

VOTO em branco. In: DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico . São Paulo: Saraiva, 1998. v. 4, p. 760.

Voto em separado

Aquele autorizado pela Justiça Eleitoral quando persistirem dúvidas a respeito da identidade do eleitor e/ou houver impugnação à sua identidade por parte de fiscais, delegados de partidos, candidatos ou qualquer eleitor.

O voto em separado se efetiva pelo seguinte procedimento: o presidente da mesa receptora, em uma sobrecarta branca, escreverá "impugnado por 'F'"; entregá-la-á ao eleitor, para que ele, na presença da mesa e dos fiscais, nela coloque a cédula oficial em que votou, assim como o seu título, a folha de impugnação e qualquer outro documento oferecido pelo impugnante; o eleitor, então, fechará a sobrecarta e a depositará na urna; essa "circunstância" será anotada em ata da seção eleitoral.

Atualmente, com a existência do sistema eletrônico de votação, o Tribunal Superior Eleitoral diz que "será impedido/a de votar o/a eleitor/a cujo nome não figure na folha de votação ou no cadastro de eleitores da seção constante da urna eletrônica, ainda que apresente título correspondente à seção e documento que comprove a sua identidade; nessa hipótese, a mesa receptora reterá o título apresentado e orientará o/a eleitor/a a comparecer ao cartório eleitoral a fim de regularizar a sua situação." (Res. nº 21.633/2004, art. 54, § 2º).

Ver também

Voto .

Voto em trânsito

É a possibilidade de voto ao eleitor que esteja fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição. Atualmente esta modalidade de voto existe apenas nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, em urnas especiais, instaladas nas capitais dos Estados.

Ver também

Voto .

Referência:

BRASIL. Lei nº 4.737 de 15 de julho de 1965. In: BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Código eleitoral anotado e legislação complementar . Edição especial, revista e atualizada, a partir do texto da 8. edição de 2008. Brasília: Tribunal Superior Eleitoral, Secretaria de Gestão da Informação, 2009. Art. 233-A, p. 113.

Voto encadeado

Ver Voto corrente .

Voto facultativo

Aquele não exigido por lei, que dispensa sua obrigatoriedade a maiores de setenta anos, aos maiores de dezesseis e menores de dezoito anos e aos analfabetos.

Ver também

Analfabeto / Voto .

Referência

VOTO facultativo. In: DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico . São Paulo: Saraiva, 1998. v. 4, p. 760.

Voto feminino

Ver Voto da mulher .

Voto formiguinha

Ver Voto corrente .

Voto igual

Diz-se igual o valor quando o voto de cada eleitor tem o mesmo peso, independentemente de sua posição, fortuna, religião, clã social ou outra forma de discriminação.

Ver também

Voto / Voto restrito .

Referência

QUEIROZ, Ari Ferreira de. Direito eleitoral . 4. ed. Goiânia: Jurídica IEPC, 1998. p. 44.

Voto impresso

Resultado do voto de cada eleitor impresso em papel pela urna eletrônica. Quando o eleitor, votando na urna eletrônica, termina a composição de seu último voto pela ordem dos cargos, seu voto, para cada cargo, é impresso e pode ser conferido visualmente.

Essa modalidade de voto impresso foi utilizada em 23 (vinte e três) mil urnas eletrônicas nas eleições gerais de 2002. Após essa eleição, a Justiça Eleitoral analisou suas vantagens e desvantagens e, em outubro de 2003, o Congresso Nacional promulgou a Lei nº 10.740 substituindo o "voto impresso" pelo seu registro digital.

Ver também

Voto / Voto eletrônico .

Voto incompleto

Ver Voto limitado .

Voto indireto

Aquele em que os eleitores elegem delegados que, por sua vez, escolherão aqueles que vão ocupar cargos políticos.

Ver também

Eleição indireta / Voto .

Referência

VOTO indireto. In: DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico . São Paulo: Saraiva, 1998. v. 4, p. 760.

Voto limitado - ver mais

Quando o eleitor, em uma escolha plurinominal, não tem o direito de votar na totalidade das cadeiras a preencher.

Ver também

Voto .

Referência

VOTO limitado. In: PORTO, Walter Costa. Dicionário do voto . Brasília: UnB, 2000. p. 449-453.

Voto nominal

Voto para um candidato através de seu nome ou número.

Ver também

Voto de legenda

Voto no exterior

Ver Voto do eleitor residente no exterior .

Voto nulo - ver mais

É considerado voto nulo quando o eleitor manifesta sua vontade de anular, digitando na urna eletrônica um número que não seja correspondente a nenhum candidato ou partido político oficialmente registrados. No caso de uso de cédula de papel, é nulo o voto quando o eleitor faz qualquer marcação que não identifique de maneira clara o nome, ou o número do candidato, ou o número do partido político. São nulos, igualmente, os votos cujas cédulas contenham elementos gráficos estranhos ao ato de votar. O voto nulo é apenas registrado para fins de estatísticas e não é computado como voto válido, ou seja, não vai para nenhum candidato, partido político ou coligação.

Ver também

Voto .

Referência

VOTO nulo. In: FARHAT, Saïd. Dicionário parlamentar e político . São Paulo: Melhoramentos; Fundação Peirópolis, 1996. 1 CD-ROM.

Voto obrigatório - ver mais

Em certos sistemas eleitorais, o eleitor não pode se recusar, sem justo motivo, a comparecer à votação, sendo-lhe aplicadas sanções pela falta injustificada . Ao voto emitido nesses regimes, denomina-se voto obrigatório .

É o caso do Brasil, onde o não-comparecimento às eleições, sem causa legítima, torna o eleitor passível de multas pecuniárias, cobráveis executivamente.

Ver também

Abstenção eleitoral / Voto .

Referência

VOTO. In: SILVA, De Plácido e. Vocabulário jurídico . 15. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 1999. p. 872-873.

Voto partidário

Denomina-se voto partidário , nas eleições pelo sistema proporcional (deputados federais, estaduais, distritais e territoriais e de vereadores), aquele dado nominalmente a um dos candidatos registrados por determinado partido ou coligação, ou aquele no qual o eleitor simplesmente escreveu o nome ou a sigla do partido ou coligação, sem mencionar expressamente qualquer candidato.

A soma dos votos partidários , obtidos por cada um dos partidos e/ou coligações que participam da eleição, é empregada, como dividendo, na determinação do número de deputados ou vereadores eleitos por eles, naquela circunscrição. A operação consiste em dividir o total de votos partidários pelo quociente eleitoral . O resultado é o quociente partidário , isto é: o número de eleitos pelo partido ou coligação na dita circunscrição.

Ver também

Voto / Voto de legenda .

Referência

VOTO partidário. In: FARHAT, Saïd. Dicionário parlamentar e político : o processo político e legislativo no Brasil. São Paulo: Melhoramentos; Fundação Peirópolis, 1996. p. 973.

Voto pessoal

Aquele que só pode ser emitido pelo próprio votante, não se admitindo que ele vote por meio de correspondência ou procurador munido com poderes especiais.

Ver também

Voto .

Referência

VOTO pessoal. In: DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico . São Paulo: Saraiva, 1998. v. 4, p. 760.

Voto plural

O que concede, ao eleitor, maior ou menor número de votos, segundo sua capacidade civil, a posse de um patrimônio, ou o pagamento de certo nível de impostos.

Ver também

Voto cumulativo .

Referência

VOTO plural. In: PORTO, Walter Costa. Dicionário do voto . Brasília: UnB, 2000. p. 457.

Voto popular

Direito-dever do cidadão de manifestar sua vontade por meio do sufrágio direto, universal e secreto, de plebiscito e de referendo.

Ver também

Voto .

Referência

VOTO popular. In: DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico . São Paulo: Saraiva, 1998. v. 4, p. 760.

Voto por correspondência

Declaração da vontade do eleitor ausente do local onde se encontra a mesa eleitoral, enviada por meio de carta ao colégio eleitoral. No Brasil, é proibido nas eleições a cargos políticos.

Ver também

Voto .

Referência

VOTO por correspondência. In: DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico . São Paulo: Saraiva, 1998. v. 4, p. 760.

Voto proporcional

Aquele dado aos candidatos às eleições proporcionais. Não há qualquer diferença entre o voto "proporcional" e o voto "majoritário", senão a eleição em que o eleitor participa.

Ver também

Sistema eleitoral proporcional / Voto .

Voto público

Ver Voto a descoberto .

Voto restrito

Aquele em que o direito de eleger é atribuído conforme a instrução ou a situação econômica do eleitor.

Ver também

Voto / Voto igual .

Referência

VOTO restrito. In: DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico . São Paulo: Saraiva, 1998. v. 4, p. 761.

Voto secreto - ver mais

É o que se dá mediante escrutínio, não podendo ser conhecido de terceiros seu conteúdo e o nome do votante que o proferiu.

Ver também

Cabina eleitoral / Voto .

Referência

VOTO secreto. In: DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico . São Paulo: Saraiva, 1998. v. 4, p. 761.

Voto singular

Aquele em que o eleitor só tem direito a um único sufrágio.

Ver também

Voto .

Referência

VOTO singular. In: DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico . São Paulo: Saraiva, 1998. v. 4, p. 761.

Voto uninominal

Em que o eleitor vota por um candidato, isoladamente, e não por uma lista.

Ver também

Voto .

Referência

VOTO uninominal. In: PORTO, Walter Costa. Dicionário do voto . Brasília: UnB, 2000. p. 471.

Voto universal

Ver Sufrágio universal .

Voto válido

A legislação eleitoral considera como válido o voto dado diretamente a um determinado candidato ou a um partido (voto de legenda). Os votos nulos não são considerados válidos desde o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65). Já os votos em branco não são considerados válidos desde a Lei nº 9.504/97.

Ver também

Voto .

Referência

VOTO válido. In: SISTEMAS eleitorais. Disponível em: < http://www.tre-mg.jus.br/portal/website/eleicoes/index.html >. Acesso em: 24 jan. 2008.

Voto vinculado

É aquele em que o eleitor está condicionado a votar em candidatos de um mesmo partido às eleições para a Câmara dos Deputados e Assembléia Legislativa, sob pena de nulidade do voto para os dois cargos.

Instituído pelo Código Eleitoral de 1965 (art. 146, IX, b ), foi eliminado da legislação eleitoral pela Lei nº 7.434, de 19 de dezembro de 1985.

Ver também

Voto .