Tabela com a representatividade dos partidos políticos e das federações na Câmara dos Deputados e no Senado Federal

Eleições 2024 - Participação no horário eleitoral gratuito e debates

A Res.-TSE nº 23.738/2024, Calendário Eleitoral (Eleições 2024), estabelece como data-limite o dia 13 de agosto de 2024 para que o Tribunal Superior Eleitoral publique a tabela com a representação dos partidos políticos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, consideradas as novas totalizações do resultado das últimas eleições gerais que ocorrerem até 20 de julho de 2024, para divisão do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e para a realização de debates (Res.-TSE nº 23.610/2019, arts. 44, § 6º e 55, I).

Nesse contexto, foram elaboradas tabelas consolidadas, observados os critérios previstos nos artigos 44 e 55 da Res.-TSE nº 23.610/2019, bem como considerados, para as eleições municipais de 2024, os requisitos do inc. II do parágrafo único do art. 3º da EC 97/2017:

Art. 3º O disposto no § 3º do art. 17 da Constituição Federal quanto ao acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão aplicar-se-á a partir das eleições de 2030.

Parágrafo único. Terão acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão os partidos políticos que:

I - na legislatura seguinte às eleições de 2018:

a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 1,5% (um e meio por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

b) tiverem elegido pelo menos nove Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação;

II - na legislatura seguinte às eleições de 2022:

a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% (dois por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

b) tiverem elegido pelo menos onze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação;

[...]



Tabela geral com informações do desempenho de todos os partidos políticos e federações nas eleições de 2022, considerado o resultado das novas totalizações realizadas até 20 de julho de 2024*:

 

Partido/Federação

Alcançou requisito do inc. II do art. 3° da EC 97/2017

Requisito atingido do inc. II do art. 3° da EC 97/2017

Deputados federais eleitos

Senadores eleitos

Parlamentares eleitos

AGIR ¹

Não

Nenhum

0

0

0

AVANTE

Sim

Alínea "a"

7

0

7

DC

Não

Nenhum

0

0

0

Federação Brasil da Esperança - (Fe Brasil) 2,3

Sim

Alíneas "a" e "b"

81

8

89

Federação PSDB CIDADANIA 4,5

Sim

Alíneas "a" e "b"

18

6

24

Federação PSOL REDE 6

Sim

Alínea "a"

14

5

19

MDB

Sim

Alíneas "a" e "b"

42

8

50

MOBILIZA 7

Não

Nenhum

0

0

0

NOVO

Não

Nenhum

3

0

3

PCB

Não

Nenhum

0

0

0

PCO

Não

Nenhum

0

0

0

PDT

Sim

Alínea "a"

17

2

19

PL 8

Sim

Alíneas "a" e "b"

99

9

108

PMB

Não

Nenhum

0

0

0

PODE 9, 10

Sim

Alíneas "a" e "b"

18

5

23

PP

Sim

Alíneas "a" e "b"

47

8

55

PRD 11,12

Sim

Alínea "a"

5

3

8

PRTB

Não

Nenhum

0

0

0

PSB

Sim

Alíneas "a" e "b"

14

3

17

PSD

Sim

Alíneas "a" e "b"

42

7

49

PSTU

Não

Nenhum

0

0

0

REPUBLICANOS 13

Sim

Alíneas "a" e "b"

40

3

43

SOLIDARIEDADE 14

Sim

Alínea "a"

7

2

9

UNIÃO 15

Sim

Alíneas "a" e "b"

59

12

71

UP 16

Não

Nenhum

0

0

0

TOTAL

513

81

594

1 - O partido PTC passou a se chamar partido AGIR em 2022.
2 - A Federação Brasil da Esperança é composta pelos partidos: PT, PCdoB e PV.
3 - Consideram-se os votos e os candidatos eleitos do partido PPL, incorporado pelo partido PCdoB.
4 - A Federação PSDB CIDADANIA é composta pelos partidos: PSDB e CIDADANIA.
5 - O partido PPS passou a se chamar partido CIDADANIA em 2019.
6 - A Federação PSOL REDE é composta pelos partidos: PSOL e REDE.
7 - O partido PMN passou a se chamar partido MOBILIZA em 2023.
8 - O partido PR passou a se chamar partido PL em 2019.
9 - Consideram-se os votos e os candidatos eleitos do partido PHS, incorporado pelo partido PODEMOS (PODE).
10 - Consideram-se os votos e os candidatos eleitos do partido PSC, incorporado pelo partido PODEMOS (PODE).
11 - Consideram-se os votos e os candidatos eleitos do partido PATRIOTA e do partido PTB, que, após a fusão em 2023, passou a se chamar Partido Renovação Democrática (PRD).
12 - Consideram-se os votos e os candidatos eleitos do partido PRP, incorporado pelo partido PATRIOTA.
13 - O partido PRB passou a se chamar partido REPUBLICANOS em 2019.
14 - Consideram-se os votos e os candidatos eleitos do partido PROS, incorporado pelo partido SOLIDARIEDADE em 2023.
15 - Consideram-se os votos e os candidatos eleitos do partido DEM e do partido PSL, que, após fusão em 2022, passou a se chamar partido União Brasil (UNIÃO).
16 - O partido UP foi deferido no TSE em 10.12.2019. Não participou das Eleições 2018.

 

Tabela com os partidos políticos e as federações com candidatas e candidatos eleitos à Câmara dos Deputados em 2022 que cumpriram os critérios da EC 97.2017, considerado o resultado das novas totalizações realizadas até 20 de julho de 2024*:

 

Partido/Federação

Alcançou requisito do inc. II do art. 3° da EC 97/2017

Deputados federais eleitos

AVANTE

Sim

7

Federação Brasil da Esperança - (Fe Brasil) 1,2

Sim

81

Federação PSDB CIDADANIA 3,4

Sim

18

Federação PSOL REDE 5

Sim

14

MDB

Sim

42

PDT

Sim

17

PL 6

Sim

99

PODE 7,8

Sim

18

PP

Sim

47

PRD 9,10

Sim

5

PSB

Sim

14

PSD

Sim

42

REPUBLICANOS 11

Sim

40

SOLIDARIEDADE 12

Sim

7

UNIÃO 13

Sim

59

TOTAL

 

510*

* O total desconsiderou três deputados, pois o partido ao qual pertencem não atendeu aos requisitos estabelecidos pelo inciso II do art. 3º da EC 97/2017, que altera o §3º do art. 17 da Constituição Federal.
1 - A Federação Brasil da Esperança é composta pelos partidos: PT, PCdoB e PV.
2 - Consideram-se os votos e os candidatos eleitos do partido PPL, incorporado pelo partido PCdoB.
3 - A Federação PSDB CIDADANIA é composta pelos partidos: PSDB e CIDADANIA.
4 - O partido PPS passou a se chamar partido CIDADANIA em 2019.
5 - A Federação PSOL REDE é composta pelos partidos: PSOL e REDE.
6 - O Partido PR passou a se chamar partido PL em 2019.
7 - Consideram-se os votos e os candidatos eleitos do partido PHS, incorporado pelo partido PODEMOS (PODE).
8 - Consideram-se os votos e os candidatos eleitos do partido PSC, incorporado pelo partido PODEMOS (PODE).
9 - Consideram-se os votos e os candidatos eleitos do partido PATRIOTA e do partido PTB, que, após a fusão em 2023, passou a se chamar Partido Renovação Democrática (PRD).
10 - Consideram-se os votos e os candidatos eleitos do partido PRP, incorporado pelo partido PATRIOTA.
11 - O partido PRB passou a se chamar partido REPUBLICANOS em 2019.
12 - Consideram-se os votos e os candidatos eleitos do partido PROS, incorporado pelo partido SOLIDARIEDADE em 2023.
13 - Consideram-se os votos e os candidatos eleitos do partido DEM e do partido PSL, que, após fusão em 2022, passou a se chamar partido União Brasil (UNIÃO).

 

Tabela com os partidos políticos e as federações com o mínimo de 5 representantes no Congresso Nacional, considerado o resultado das novas totalizações realizadas até 20 de julho de 2024*:

 

Partido/Federação

Alcançou requisito do inc. II do art. 3° da EC 97/2017

Parlamentares eleitos1

AVANTE

Sim

7

Federação Brasil da Esperança - (Fe Brasil) 2,3

Sim

89

Federação PSDB CIDADANIA 4,5

Sim

24

Federação PSOL REDE 6

Sim

19

MDB

Sim

50

PDT

Sim

19

PL 7

Sim

108

PODE 8,9

Sim

23

PP

Sim

55

PRD 10,11

Sim

8

PSB

Sim

17

PSD

Sim

49

REPUBLICANOS 12

Sim

43

SOLIDARIEDADE 13

Sim

9

UNIÃO 14

Sim

71

TOTAL

 

591*

* O total desconsiderou três deputados, pois o partido ao qual pertencem não atendeu aos requisitos estabelecidos pelo inciso II do art. 3º da EC 97/2017, que altera o §3º do art. 17 da Constituição Federal.
1 - A coluna "Parlamentares eleitos" é a soma dos Deputados Federais (510) e Senadores (81) eleitos que atingiram os requisitos do inciso II do art. 3º da EC 97/2017.
2 - A Federação Brasil da Esperança é composta pelos partidos: PT, PCdoB e PV.
3 - Consideram-se os votos e os candidatos eleitos do partido PPL, incorporado pelo partido PCdoB.
4 - A Federação PSDB CIDADANIA é composta pelos partidos: PSDB e CIDADANIA.
5 - O partido PPS passou a se chamar partido CIDADANIA em 2019.
6 - A Federação PSOL REDE é composta pelos partidos: PSOL e REDE.
7 - O Partido PR passou a se chamar partido PL em 2019.
8 - Consideram-se os votos e os candidatos eleitos do partido PHS, incorporado pelo partido PODEMOS (PODE).
9 - Consideram-se os votos e os candidatos eleitos do partido PSC, incorporado pelo partido PODEMOS (PODE).
10 - Consideram-se os votos e os candidatos eleitos do partido PATRIOTA e do partido PTB, que, após a fusão em 2023, passou a se chamar Partido Renovação Democrática (PRD).
­11 - Consideram-se os votos e os candidatos eleitos do partido PRP, incorporado pelo partido PATRIOTA.
12 - O partido PRB passou a se chamar partido REPUBLICANOS em 2019.
13 - Consideram-se os votos e os candidatos eleitos do partido PROS, incorporado pelo partido SOLIDARIEDADE em 2023.
14 - Consideram-se os votos e os candidatos eleitos do partido DEM e do partido PSL, que, após fusão em 2022, passou a se chamar partido União Brasil (UNIÃO).

­­­­­

*Fonte: SEI nº 2022.00.000008518-4.