Referendo de 1963
Instituído pela Emenda Constitucional n° 4, de 2.9.1961, para a manutenção ou não do regime parlamentarista. Era previsto como plebiscito a realizar-se em 1965, mas foi antecipado e chamado de referendo pela Lei Complementar n° 2, de 16.9.1962.
Em 6 de janeiro de 1963, foi realizado referendo que definiria os rumos políticos da nossa história. A consulta foi sobre a continuação ou não do parlamentarismo no país. O povo rejeitou esse sistema de governo e optou pelo presidencialismo.
A tabela com o resultado geral do referendo de 1963 (formato PDF) foi construída com base nos registros disponíveis nas fontes documentais da Seção de Arquivo do Tribunal Superior Eleitoral.
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