Informações técnicas sobre a divulgação de resultados

Nesta página, são disponibilizadas informações técnicas e outros documentos sobre as definições do modelo de distribuição e os padrões tecnológicos e de segurança exigidos para a divulgação dos resultados.

As entidades interessadas em divulgar os resultados deverão seguir as orientações regidas pelos arts. 216 a 221 da Resolução-TSE nº 23.736 publicada em 27/02/2024, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições municipais de 2024.

Informações para as Eleições 2024 - Ambiente Oficial
Para as entidades que desenvolverem solução própria para a divulgação, o acesso aos arquivos deverá ser realizado com os parâmetros seguintes:

  • url: https://resultados.tse.jus.br
  • ambiente: oficial
  • ciclo: ele2024
  • códigos das eleições:
    • 06/10/2024 - Pleito 452
      • 619 - Eleição Municipal - (1º Turno)
      • 633 - Consulta Popular - São Luiz
      • 634 - Consulta Popular - Belo Horizonte
      • 635 - Consulta Popular - São Luís
      • 636 - Consulta Popular - Governador Edison Lobão
      • 637 - Consulta Popular - Dois Lajeados
    • 27/10/2024 - Pleito 453
      • 620 - Eleição Municipal - (2º Turno)

Será permitido um máximo de 100 requisições por IP por segundo. Caso esse limite seja ultrapassado, poderá haver um bloqueio de 10 minutos. Se uma nova tentativa for feita antes do término dos 10 minutos, o tempo de bloqueio será reiniciado.

Múltiplos erros 404 podem provocar o bloqueio temporário do endereço IP pelo servidor, como medida de segurança. Portanto, assegurar a correta construção das URLs é essencial.

Para evitar esses problemas, é importante que o código do município no nome do arquivo esteja corretamente formatado com 5 dígitos, sem omitir os zeros à esquerda.

Adicionalmente, é importante notar que o Distrito Federal (DF) não faz parte da eleição. Portanto, não deve ser construída nenhuma URL para o DF.

Por fim, o arquivo de eleitos é gerado por UF e estará disponível apenas para o cargo 11 (prefeito) e somente após a totalização final do primeiro município da UF.

Ver Instruções para download dos arquivos da divulgação.


Aplicativo Resultados

 O aplicativo Resultados, desenvolvido pelo TSE, permite acompanhar a totalização das eleições em tempo real. Ao acessar o aplicativo, clicar no canto superior esquerdo para escolher a eleição dentre as disponíveis. Selecionar o Estado, o Município e clicar no botão "Confirmar".

Outras informações: divulgacao2024@tse.jus.br

 


Simulados

Ocorreram testes simulados nos dias 01 e 02 de outubro, que permitiram que as entidades interessadas na divulgação de resultados validassem suas soluções. O acesso aos arquivos foi realizado com os seguintes parâmetros:

  • url: https://resultados-sim.tse.jus.br
  • ambiente: simulado
  • ciclo: ele2024 
  • código de eleição: 10143

Os documentos para informar e instruir as entidades interessadas em divulgar o resultado das Eleições 2024 estão disponibilizados abaixo.

Orientações sobre o processo de divulgação:

Instruções para download dos arquivos da divulgação

Especificações de arquivos JSON de resultados da divulgação:

Outros arquivos

Principais novidades

  • Foi criado o arquivo de resultado unificado (EA20), substituindo os arquivos de dados fixos (EA01), variáveis (EA02) e consolidado (EA04), que não serão mais gerados.
  • O resultado da abrangência por zona eleitoral estará disponível nos arquivos unificados (EA20) de cada zona.
  • Não serão mais gerados os arquivos de índice (EA09).
  • Foram criados atributos para percentuais com precisão de 9 casas decimais.
1. Em que momento são divulgados os dados de abstenção e de comparecimento?

Os dados de abstenção e de comparecimento são divulgados durante a totalização dos votos, ou seja, esses valores iniciam em zero e vão crescendo até atingir a totalidade dos eleitores aptos da abrangência.

Os quantitativos de eleitores que compareceram e de eleitores que faltaram estão contidos em cada urna, bem como os dados da votação. Dessa forma, à medida que esses dados vão chegando, eles são processados e divulgados.

Esse procedimento é o mesmo utilizado nas eleições anteriores.

2. Como são computados o total de eleitores e o total de votos?

O total de eleitores, bem como o total de votos, já vem explícito nos arquivos de dados, não sendo necessário realizar nenhum cálculo adicional. Entretanto, para fins de validação, pode-se considerar a seguinte regra:

  • Total de eleitores = abstenção + comparecimento + eleitores das seções não instaladas
  • Total de votos = votos válidos + votos nulos + votos nulos técnicos + votos brancos + votos anulados + anulados sub judice.
3. Para fins de exibição do percentual do progresso da totalização, é recomendado o uso de quais valores? Eleitorado? Seção?

Para fins de exibição do percentual do progresso da totalização, recomenda-se o uso de seções totalizadas sobre o total de seções, pois, invariavelmente, ao final da eleição, a quantidade de seções totalizadas será 100% do total de seções da abrangência. Já em relação ao quantitativo de eleitores, em algumas situações, os números podem não fechar.

Em situações normais, ao final da eleição, a soma do comparecimento mais a de abstenção deveria representar 100% do eleitorado da abrangência. Porém, havendo urna não instalada ou urna não apurada, os eleitores dessas urnas não serão computados nem como comparecimento nem como abstenção, permanecendo como eleitores não apurados.

Urnas não instaladas são aquelas nas quais não foi possível votar devido ao local de votação estar inacessível. Urnas não apuradas são aquelas em que houve votação, mas por algum motivo não foi possível recuperar os votos. Por exemplo: no caso de uma urna cair em um rio. Nos dois casos não é possível conhecer o comparecimento nem a abstenção.

Resumo: Para fins de demonstração do percentual do andamento da eleição, deve-se utilizar quantitativo de seções. Caso o objetivo seja demonstrar quantos votos faltam, deve-se utilizar o quantitativo de eleitores.

4. Como identificar se o candidato está eleito?

Para identificar se o candidato está eleito ou foi para o segundo turno, deve-se verificar o atributo "e" do elemento "cand" do arquivo unificado. Esse atributo virá preenchido com "n" (não eleito) desde a primeira geração de arquivo. Ele mudará para "s" (candidato eleito ou para segundo turno) na totalização final para os candidatos que adquiriram aquela condição.

5. Qual o significado do atributo "vag" do elemento "agr"?

Esse atributo indica quantas vagas a coligação, a federação ou o partido isolado está levando. Para entender o significado desse dado, é necessário entender que na eleição para vereador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital (eleição proporcional), diferentemente da de presidente, governador, prefeito e senador (eleição majoritária), são eleitos os "n" candidatos mais bem votados de cada coligação, sendo "n" o total de cadeira que a coligação obteve no cálculo de quociente eleitoral e partidário. Na primeira geração dos arquivos, quando nenhum voto ainda foi contabilizado, o valor do atributo "vaga" será obrigatoriamente zero. Nas parciais, esse valor mudará à medida que a coligação recebe mais ou menos votos. Por exemplo: se, ao atingir 50% do total dos votos apurados, uma determinada coligação estiver levando dez vagas, significa que, se a eleição acabasse naquele momento, essa coligação elegeria os seus dez candidatos mais bem votados.

6. Em que circunstâncias a tag "subs" estará presente no arquivo?

A tag "subs" estará presente apenas quando houver substituição de candidatos, ou seja, o candidato principal não irá mais concorrer à eleição, seja por inabilitação, renúncia, falecimento ou outro motivo, e coloca outro candidato para concorrer em seu lugar. O candidato substituto aparecerá na tag "cand", e o principal irá para a tag "subs". O simples fato de um candidato estar em uma situação de inapto (cancelado, indeferido, renúncia, falecido, cassado e outros) não implica que ele esteja substituído, pois ele pode estar inapto e não ter apresentado substituto.

7. Qual o critério para que seja possível haver segundo turno em um município?

Para que possa haver segundo turno em um município, é necessário que esse tenha mais de 200 mil eleitores.

8. É possível obter a classificação dos candidatos a cargos proporcionais durante as parciais?

Sim. Diferentemente dos cargos majoritários, em que a classificação é simplesmente pela quantidade de votos, exceto em casos de empate, a classificação depende do quociente partidário, ou seja, da quantidade de vagas que uma coligação obteve ou está obtendo no momento. Conhecido o total de vagas, basta selecionar os “n” candidatos mais bem votados daquela coligação. Esses são os que estão, num dado momento, “levando” a vaga. A quantidade de vagas de uma coligação ou federação pode ser obtida no atributo “vag” da tag “agr” do arquivo unificado.

9. Qual o critério de ordenação dos candidatos apresentados no software Resultados?

A ordenação dos candidatos apresentada no Resultados obedece a cinco critérios, conforme a seguir:

Se não houver seções totalizadas:

§ Candidatos ordenados por data de nascimento, do mais velho para o mais novo;.

Se houver seções totalizadas:

a. Primeiro os candidatos eleitos depois os não eleitos;
b. Dentro de cada grupo (eleitos e não eleitos), ordena-se por quantidade de votos, do maior para o menor;
c. Havendo empate, ordena-se pelo campo classificação, em ordem ascendente;
d. Caso haja empate no campo classificação, ordena-se por data de nascimento, do mais velho para o mais novo;
e. Por último, ordena-se pelo número do candidato, em ordem ascendente.

Observações:

§ Para cargos proporcionais, a ordem apresentada é integralmente obedecida;
§ Para cargos majoritários, desconsidera-se o item (a) e começa-se do item (b).

10 – Por que não consigo mais visualizar a eleição na aplicação Resultados ou outra aplicação da Justiça Eleitoral?

De acordo com Resolução-TSE 23.736/2024):

"Art. 219. Os dados dos resultados das eleições estarão disponíveis, em centro de dados provido pelo Tribunal Superior Eleitoral, no período de 6 a 19 de outubro de 2024, no primeiro turno, e de 27 de outubro a 8 de novembro de 2024, no segundo turno."

11 – O que significa o campo data de carga dos BUs?

A data de carga corresponde ao dia em que a urna foi carregada, isto é, quando foram importados dados de candidatos, eleitores e eleição para a urna, preparando a urna para ser utilizada na eleição. Dessa forma, a data de carga, sempre é antes do dia da eleição.

12 – O TSE disponibiliza os boletins de urna de todas as unidades federativas de forma completa ou por município ou por zona ou por seção eleitoral?

O TSE disponibiliza os boletins de urna da eleição (1º e 2º turno se for o caso) por cada unidade federativa na página do Portal de Dados Abertos do TSE, menu lateral esquerdo “Resultados”, menu superior “<ano de eleição>”, onde pode baixar arquivos com dados da eleição. O link Boletim de Urna corresponde aos arquivos com dados de votação em cada urna, esses dados podem ser utilizados para a obtenção do dado desejado.

13 – Qual o cronograma da disponibilização da zerésima e do início da divulgação de resultados?

O primeiro e segundo turno da eleição seguem o mesmo padrão: os dados da Divulgação zerados estarão disponíveis até 12:00 de sábado; no domingo, dia da eleição, os resultados começarão a ser divulgados às 17:00 horas (reservado o direito ao TRE de interromper a divulgação a qualquer momento).

14 – Existe algum formato mais amigável para a divulgação dos dados totalizados, como, por exemplo, em Excel?

Os dados da divulgação de resultados disponibilizados pelo TSE estão apenas no formato texto. Para outros arquivos consulte o Portal de Dados Abertos do TSE.

15 – É necessário realizar algum cadastro para divulgar os resultados das eleições?

Não. Basta consumir os arquivos disponibilizados para Justiça Eleitoral, obedecendo às regras estabelecidas na resolução Nº 23.736/2024.

16 – O código do município utilizado para a apuração de resultado é o mesmo código utilizado pelo IBGE?

O código do município não é o mesmo utilizado pelo IBGE, e sim um código interno do TSE. Existe também o código do município utilizado pelo IBGE nos arquivos de configuração de eleição e de municípios ("cdmi").

17 – Nos arquivos de resultados, há alguma informação sobre a vida política do candidato?

Nos arquivos de resultado, não há informações sobre a vida política do candidato, caso já foi proclamado alguma vez. Detalhes do registro de candidatura do candidato podem ser consultadas no no DivulgaCand.

18 – Há histórico de votos durante a divulgação parcial de resultados?

Durante a divulgação parcial de resultados não há histórico de votos, já que os arquivos de resultados são sobrescritos a cada atualização.

19 - Como montar a URL para as fotos dos candidatos?

Para baixar as fotos dos candidatos é necessário montar a URL com o atributo "sqcand" do candidato (cand) que se encontra no arquivo de resultado unificado. A montagem da URL deve seguir a estrutura de pastas descrita no documento de instruções para download de arquivos:

<host>/[ambiente]/[ciclo]/[eleicao]/fotos/{“br”| “zz” | [uf]}/ [sqcand].jpeg
20 - Qual campo devo utilizar para ordenar os candidatos?

O campo “seq” do elemento “cand”, presente no arquivo de resultado unificado, pode ser utilizado para ordenar os candidatos.