Votação segura

No dia das eleições, a Justiça Eleitoral adota vários procedimentos que garantem a segurança e a confiabilidade do processo eleitoral, além do sigilo do voto.

Em primeiro lugar, antes de se iniciarem as votações, o presidente da mesa receptora de votos deverá emitir a chamada zerésima, relatório gerado após o procedimento de inicialização da urna em cada seção eleitoral. A zerésima assegura que a urna está “zerada”, ou seja, que não há nenhum voto registrado nela. Esse documento é assinado pelo presidente da mesa receptora, pelo primeiro secretário e pelos fiscais dos partidos políticos e das coligações que o desejarem.

Após concluída a votação, em cada seção é impresso, pela própria urna, um documento denominado boletim de urna (BU), contendo as seguintes informações:

 

  • identificação da seção e da zona eleitoral;
  • total de eleitores que podem votar;
  • total de eleitores que votaram;
  • total de eleitores que faltaram;
  • quantidade de eleitores liberados por código nas urnas biométricas;
  • código de identificação da urna eletrônica;
  • data e hora do início da votação;
  • data e hora do encerramento da votação;
  • resumo da correspondência;
  • votação individual para cada candidato, partido e para cada legenda partidária, agrupados por cargo;
  • total de votos em branco e nulos, agrupados por cargo;
  • total de votos apurados por cargo;
  • sequência de caracteres para validação do boletim de urna.


São impressas cinco vias obrigatórias do boletim de urna e até 15 vias adicionais.

O Código Eleitoral estabelece que a não expedição do boletim de urna imediatamente após o encerramento da votação, ressalvados os casos de defeito da urna, constitui crime. Das cinco vias obrigatórias, uma é afixada em local visível na seção, dando publicidade ao resultado. Três vias são encaminhadas ao cartório eleitoral, juntamente com a ata da seção, e uma via é entregue aos representantes ou fiscais dos partidos políticos presentes.

O Registro Digital do Voto (RDV) é o arquivo no qual os votos dos eleitores são registrados na urna. É a partir desse arquivo que o relatório zerésima – relatório que indica que a urna não possui votos registrados – é emitido. Também é sobre o RDV que o boletim de urna – relatório com a apuração dos votos da seção – é gerado.

O arquivo de RDV possui duas características importantes:

 

  • O voto é registrado exatamente como digitado pelo eleitor: o RDV registra exatamente aquilo que foi digitado pelo eleitor na urna, e somente isso, sem qualquer processamento ou informação adicional (não há como vincular um voto no RDV a um eleitor). O RDV é utilizado somente no encerramento da votação para gerar o boletim de urna e, assim, realizar o somatório dos votos de cada candidato ou legenda e o cômputo de votos nulos e em brancos. Como o RDV preserva exatamente aquilo que o eleitor digitou, esse arquivo é um instrumento importante de auditoria e verificação da correta apuração de uma seção.
  • O registro do voto garante o seu sigilo: assim como numa urna de lona tradicional, na qual as cédulas de papel ficam embaralhadas impossibilitando a vinculação de cada cédula a um eleitor, no RDV cada voto é gravado numa posição aleatória do arquivo. Em particular, o voto, em cada cargo, é armazenado numa posição diferente, não permitindo qualquer tipo de associação entre votos, tampouco a associação desses votos com a sequência de comparecimento dos eleitores.

 

Aos partidos políticos e às coligações é permitida a obtenção de cópias dos arquivos de RDV de todas as urnas que julgarem necessárias. De posse do RDV e da especificação do formato do arquivo, disponibilizada pela Justiça Eleitoral, os partidos e as coligações desenvolvem aplicativos próprios para comparação da apuração oficial da urna eletrônica com aquela produzida pelo seu próprio software.

A transmissão dos dados após a votação também é segura. Os arquivos são transmitidos para os centros de processamento de dados dos tribunais regionais eleitorais. Quando chegam ao computador que faz a totalização, eles passam por uma verificação de confiabilidade, que assegura que o resultado está íntegro e provém de uma urna eletrônica preparada pela Justiça Eleitoral.

Tais arquivos são verificados quanto à sua assinatura digital e, no caso de boletins de urna, decifrados com a chave de propriedade do software de totalização. Isso torna os boletins legíveis. A partir desse momento, são feitas verificações quanto à sua estrutura e conformidade de dados. Essa transmissão de dados é realizada via rede privativa.

É importante enfatizar também que não é a urna eletrônica que faz a transmissão dos dados. Por segurança, as urnas, em momento algum (nem no período de preparação para as eleições, nem durante as votações ou na fase posterior) são conectadas a qualquer tipo de rede de comunicação externa. Os mecanismos de segurança impedem interceptações, alterações ou ataque de hackers, conferindo-se, portanto, total confiabilidade aos resultados das eleições.