Sanções
Os candidatos que tiverem as contas de campanha desaprovadas poderão ser investigados por eventuais crimes de abuso do poder econômico, após a Justiça Eleitoral encaminhar cópia do processo ao Ministério Público Eleitoral.
Os partidos políticos que, por si ou por intermédio dos respectivos comitês financeiros, tiverem as contas desaprovadas perderão o direito ao recebimento de quotas do Fundo Partidário no ano seguinte, após a decisão transitar em julgado, por período entre um e doze meses. Além disso, os dirigentes dos partidos ou comitês financeiros podem ser responsabilizados pessoalmente por infrações.