Eleições suplementares
Confira os calendários das eleições suplementares deste ano e das realizadas nos últimos anos.
Prestação de contas
A seguir, estão listadas informações relativas às prestações de contas de comitês, candidatos e partidos políticos relativas às eleições suplementares:
- Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) – Eleição suplementar de 2014 e posteriores
- Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) – Eleição suplementar 2012
- Requerimento de Abertura de Conta Bancária (RAC)
- Sistema de Consulta de Atribuição de CNPJ – TSE/RFB
- Financiamento Coletivo
Pesquisas eleitorais
Para o registro de pesquisas eleitorais, é obrigatória a utilização do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle ), conforme abaixo:
- consulta às pesquisas registradas;
- registro de empresas/entidades de pesquisas e cadastro de pesquisas;
- validação de código de registro de pesquisas eleitorais.
Registro de candidatos
O pedido de registro de candidaturas para as novas eleições é realizado nos mesmos moldes das eleições ordinárias. Assim, para requerer o registro de candidatos, é obrigatória a utilização do CANDex para todos os tipos de pedido, inclusive de substituição.
Divulgação
A divulgação dos dados dos candidatos e das prestações de contas de campanha também está acessível para as eleições suplementares, por meio do Sistema de Divulgação de Candidaturas e Prestação de Contas (DivulgaCandContas).
Da mesma forma, o resultado pode ser consultado na página de Divulgação de resultados das eleições .
O Código Eleitoral prevê casos específicos que ensejam a realização de novas eleições.
Uma situação particular refere-se à realização de eleições suplementares quando houver nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.
Também poderão ser convocadas novas eleições quando decisão da Justiça Eleitoral importar no indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados.
Nesse último caso, a eleição será direta, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do final do mandato.
No caso de eleições para prefeito, uma vez decidida a sua realização, as instruções são publicadas em resolução específica, aprovada pelo tribunal regional eleitoral respectivo, de acordo com o calendário estabelecido anualmente pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Norma
A marcação das eleições suplementares segue as regras instituídas pela Resolução-TSE nº 23.280, de 22 de junho de 2010.
Anualmente, o TSE designa o calendário das novas eleições. Assim, a cada ano são publicadas portarias com as datas passíveis de realização de pleitos suplementares.
Ano | Portaria-TSE |
---|---|
2023 | nº 1006/202 (formato PDF) |
2022 | nº 685/2021 |
2021 | nº 875/2020 |
2020 | nº 821/2019 |
2019 | nº 883/2018 |
2018 | n° 410/2018 (formato PDF) |
2018 | n° 796/2017 (formato PDF) |
2017 | nº 1.078/2016 |