Nota fiscal eletrônica
Para padronizar o encaminhamento de informações de notas fiscais eletrônicas (NFEs) à Justiça Eleitoral, o TSE desenvolveu
leiaute (formato PDF)
específico que permite a importação de dados pelos sistemas da Justiça Eleitoral. Desse modo, as fazendas públicas devem observar esse leiaute, visando à correta geração dos dados. O arquivo gerado pela Secretaria de Fazenda deverá ser validado antes do envio à Justiça Eleitoral, por meio do
sistema de validação de dados (formato ZIP)
. O arquivo gerado pelo validador, no formato NFE, é aquele que deve ser encaminhado à Justiça Eleitoral.
A Justiça Eleitoral disponibiliza
arquivo com os CNPJs (formato ZIP)
dos candidatos, comitês financeiros e partidos políticos a ser utilizado como fonte de geração para o arquivo das secretarias de fazenda.