RESOLUÇÃO Nº 23.425

INSTRUÇÃO Nº 952-19.2013.6.00.0000 – CLASSE 19 – BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL

Relator: Ministro Dias Toffoli

Interessado: Tribunal Superior Eleitoral

Ementa:

Altera o inciso II do art. 13 da Resolução-TSE nº 23.400, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições de 2014.

O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral, resolve:

Art. 1º Alterar a redação do inciso II do art. 13 da Resolução nº 23.400, de 17.12.2013, que passa a ser a seguinte:

Art. 13. [...]

I – [...]

II – na eleição para a Presidência da República, tão logo encerrado, em todo o território nacional, o pleito.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 2014.

MINISTRO DIAS TOFFOLI - PRESIDENTE E RELATOR. MINISTRO GILMAR MENDES. MINISTRO TEORI ZAVASCKI. MINISTRA LAURITA VAZ. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. MINISTRO HENRIQUE NEVES DA SILVA. MINISTRA LUCIANA LÓSSIO.