RESOLUÇÃO Nº 23.413
INSTRUÇÃO Nº 957-41.2013.6.00.0000 – CLASSE 19 – BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL
Relator: Ministro Dias Toffoli
Interessado: Tribunal Superior Eleitoral
Ementa:
Dá nova redação aos arts. 20 e 43, ambos da Resolução-TSE nº 23.406, de 27 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas nas Eleições de 2014.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 20 e 43 da Resolução-TSE nº 23.406, de 27 de fevereiro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20. ........................................................................................................................
.....................................................................................................................................
§ 2º Os recursos auferidos nos anos anteriores deverão estar contabilizados e identificados nas prestações de contas anuais da agremiação, apresentadas à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 32 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.
.....................................................................................................................................(NR)
Art. 43 ..........................................................................................................................
......................................................................................................................................
§ 2º A ausência de impugnação não obsta a análise das contas pelos órgãos técnicos nem impede a atuação do Ministério Público Eleitoral como custos legis. (NR)
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de julho de 2014.
MINISTRO DIAS TOFFOLI–PRESIDENTE E RELATOR. MINISTRO GILMAR MENDES. MINISTRO LUIZ FUX. MINISTRA LAURITA VAZ. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. MINISTRO HENRIQUE NEVES DA SILVA. MINISTRA LUCIANA LÓSSIO.