RESOLUÇÃO Nº 23.410

INSTRUÇÃO Nº 952-19.2013.6.00.0000 – CLASSE 19 – BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL

Relator: Ministro Dias Toffoli

Interessado: Tribunal Superior Eleitoral

Ementa:

Altera a Resolução-TSE nº 23.400, de 17 de dezembro de 2013. Dispõe sobre Pesquisas Eleitorais para as Eleições de 2014.

O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral, resolve:

Art. 1º Alterar a redação do inciso IV do artigo 6º da Resolução-TSE nº 23.400, de 17.12.2013, que passa a ser a seguinte:

Art. 6º. [...]

[...]

IV – número do registro da empresa responsável pela pesquisa no Conselho Regional de Estatística, caso o tenha;

[...]

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 2014.

MINISTRO DIAS TOFFOLI–VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA E RELATOR. MINISTRO TEORI ZAVASCKI. MINISTRA LAURITA VAZ. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. MINISTRO HENRIQUE NEVES DA SILVA. MINISTRA LUCIANA LÓSSIO.