RESOLUÇÃO Nº 23.408
INSTRUÇÃO Nº 960-93.2013.6.00.0000 – CLASSE 19 – BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL
Relator: Ministro Dias Toffoli
Interessado: Tribunal Superior Eleitoral
Ementa:
Altera a Res.-TSE nº 23.398, de 17 de dezembro de 2013. Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/97.
O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral, resolve:
Art. 1º Alterar a redação do § 3º do art. 28 da Res.-TSE nº 23.398, de 17.12.2013, que passa a ser a seguinte:
Art. 28. [...]
[...]
§ 3º Se o terceiro, sem justa causa, não exibir o documento ou não comparecer a juízo, o Relator poderá expedir contra ele mandado de prisão e instaurar processo por crime de desobediência (LC nº 64/90, art. 22, IX).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de fevereiro de 2014.
MINISTRO MARCO AURÉLIO–PRESIDENTE. MINISTRO DIAS TOFFOLI–RELATOR. MINISTRO GILMAR MENDES. MINISTRA LAURITA VAZ. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. MINISTRO HENRIQUE NEVES DA SILVA. MINISTRA LUCIANA LÓSSIO.