RESOLUÇÃO Nº 23.407
INSTRUÇÃO Nº 959-11.2013.6.00.0000 – CLASSE 19 – BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL
Relator: Ministro Dias Toffoli
Interessado: Tribunal Superior Eleitoral
Ementa:
Altera a Res.-TSE nº 23.397, de 17 de dezembro de 2013. Dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da votação paralela e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais, para as Eleições de 2014.
O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral, resolve:
Art. 1º Alterar a redação do § 3º do art. 45 da Res.-TSE nº 23.397, de 17.12.2013, que passa a ser a seguinte:
Art. 45. [...]
[...]
§ 3º Nenhuma urna eletrônica preparada para uso poderá ser excluída do sorteio, ressalvada a hipótese do art. 52.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de fevereiro de 2014.
MINISTRO MARCO AURÉLIO–PRESIDENTE. MINISTRO DIAS TOFFOLI–RELATOR. MINISTRO GILMAR MENDES. MINISTRA LAURITA VAZ. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. MINISTRO HENRIQUE NEVES DA SILVA. MINISTRA LUCIANA LÓSSIO.