Lista de emissoras para recebimento dos mapas de mídia
Em cumprimento ao § 1º do Art. 14 da Resolução-TSE nº 23.429/2014 que dispõe:
"Art. 14. As emissoras, os partidos políticos e as coligações deverão atender as disposições dos §§ 4º e 6º do art. 40 da Resolução – TSE nº 23.404 até o dia 15 de agosto.
§ 1º O Tribunal Superior Eleitoral divulgará pela internet os dados das emissoras relativos ao recebimento dos mapas de mídia que lhe tenham sido fornecidos, nos termos do § 6º do art. 40 da Resolução-TSE nº 23.404."
Lista das emissoras que até o momento informaram os dados ao TSE (formato PDF).
Emissoras interessadas em enviar os contatos podem enviar as informações para o email poolemissoras@tse.jus.br .