Informações voluntárias de doadores e fornecedores de campanha - Eleições 2008

As informações prestadas são de natureza facultativa, não substituem a prestação de contas de campanha eleitoral de que trata a Lei 9.504/97 e poderão ser utilizadas para subsidiar o exame das referidas prestações de contas. A falsidade das informações prestadas sujeitará o infrator às penas dos arts. 348 e seguintes do Código Eleitoral Brasileiro. (art. 48, §§ 4º e 5º da Resolução TSE nº 22.715/2008).

Os formulários encontram-se em formato PDF.

Formulário de informações de doadores

Formulário de informações de fornecedores

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Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

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Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

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