Entrega de Prestação de Contas Parciais - Eleições 2008

O prazo para entrega da segunda prestação de contas parcial encerrou-se em 6.9.2008.

As prestações de contas finais de candidatos e comitês financeiros deverão ser entregues obrigatoriamente no cartório eleitoral responsável pelo respectivo registro, em até 30 dias após a realização da eleição, nos termos do art. 27 da Resolução-TSE nº 22.715/2008:

"Art. 27. As contas de candidatos e de comitês financeiros deverão ser prestadas ao juízo eleitoral até o dia 4 de novembro de 2008 (Lei nº 9.504/1997, art. 29, III).

§ 1º O candidato que disputar o segundo turno deverá apresentar as contas referentes aos dois turnos até o dia 25 de novembro de 2008 (Lei nº 9.504/1997, art. 29, IV).

§ 2º A prestação de contas de comitê financeiro único de partido que tenha candidato ao segundo turno, no que tange à movimentação financeira realizada até o primeiro turno, deverá ser apresentada no prazo referente à eleição para vereador.

§ 3º Encerrado o segundo turno, o comitê financeiro de que trata o § 2º deverá encaminhar, no prazo fixado para apresentação de contas de segundo turno, a prestação de contas complementar, que abrange a arrecadação e a aplicação dos recursos de toda a campanha eleitoral."

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