Formulários de registro de informações no decursos da campanha IDDR, IDOR, DOCF e DECF - eleições 2004
Formulários de uso facultativo, nos termos do artigo 61 da Resolução TSE 21.609/04, a serem preenchidos por doador e fornecedor, bem como por candidatos e comitês financeiros, com o objetivo de divulgação de doações e despesas realizadas durante a campanha. Tais informações deverão ser encaminhadas ao cartório eleitoral em que for registrado o candidato e após a autorização do Juízo Eleitoral serão divulgadas nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais, sendo que a falsidade dessas informações sujeitará o infrator às penas dos artigos 348 e seguintes do Código Eleitoral.
A empresa contratada que executar serviços ou fornecer material para campanha eleitoral, se desejar, poderá informar sobre a despesa realizada por candidato ou por comitê financeiro, bem como poderão ser informados, na hipótese de doação para a campanha, os recursos financeiros doados ou serviços prestados em doação. Quando for o caso de doação deverá ser preenchido o DOCF, e se for material e serviço contratado pelo candidato/comitê, o formulário a ser preenchido deverá ser o DECF.
A seguir os formulários, em formato Word, para serem prestadas à Justiça Eleitoral informações sobre doações a candidatos/comitês financeiros e sobre as despesas realizadas.
Informações prestadas por DOADORES e por FORNECEDORES
DECF - Despesa de Candidato ou de Comitê Financeiro
(Formato ZIP)
DOCF - Doação a Candidato ou a Comitê Financeiro
(Formato ZIP)
Informações prestadas por CANDIDATOS e COMITÊS FINANCEIROS
IDDR - Informe de Despesas Realizadas (Formato ZIP)
IDOR - Informe de Doações Recebidas (Formato ZIP)