Chave de acesso para uso do CANDex
ANTES DE PREENCHER O FORMULÁRIO, LEIA COM ATENÇÃO AS SEGUINTES ORIENTAÇÕES
A chave de acesso para o uso do Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex) é obtida no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) por presidentes, delegadas e delegados das instâncias das agremiações partidárias, cabendo aos órgãos nacionais e aos estaduais a definição dos critérios e a distribuição das chaves aos respectivos órgãos municipais.
CASOS EXCEPCIONAIS
Excepcionalmente, o requerimento da chave deverá ser feito à Justiça Eleitoral se:
- o partido político, a federação ou a coligação não requerer o registro de candidatura de pessoa escolhida em convenção;
- o órgão partidário estiver com a anotação suspensa;
- o órgão partidário não estiver vigente;
- o órgão partidário não possuir CNPJ;
- os órgãos municipal, estadual e nacional se recusarem a fornecer a chave de acesso por motivo de divergência interna quanto à definição de pessoas legitimadas a realizar convenção partidária e a registrar candidaturas.
ATENÇÃO
O fornecimento da chave de acesso somente será efetivado nas hipóteses acima enumeradas e é restrito a pessoas:
– que forem escolhidas em convenção, mas não tiveram o respectivo registro de candidatura apresentado pela agremiação; ou
– que se identifiquem, com base no estatuto partidário, como legitimadas a realizar convenção partidária em nome da agremiação no município.
Incluem-se, no último grupo, dirigentes partidários(as) que integrem diretório dissolvido, comissão provisória destituída ou órgão municipal não levado a registro no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ainda que, no mérito, o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) apresentado venha a ser indeferido.
A formulação de requerimento da chave de acesso fora das hipóteses acima previstas ou mediante declaração falsa de cargo, função ou vínculo com o órgão partidário poderá acarretar a responsabilidade pessoal do(a) requerente, inclusive para fins do art. 350 do Código Eleitoral.
ENTREGA
Presencialmente no cartório eleitoral, ou conforme orientação do respectivo TRE.