Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE)
De acordo com a Resolução-TSE nº 23.607/2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições de 2024, a prestação de contas deve ser elaborada por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
O SPCE-Cadastro é o sistema desenvolvido pela Justiça Eleitoral para auxiliar candidatas, candidatos e partidos políticos na elaboração da prestação de contas de campanhas eleitorais e deverá ser instalado no computador do usuário para preenchimento das informações.
Os dados inseridos no SPCE-Cadastro, relativos à movimentação de campanha, devem ser encaminhados à Justiça Eleitoral pela internet por meio do próprio sistema.
Nos termos da resolução, os dados relativos às prestações de contas devem ser enviados nos seguintes prazos:
Prestação de contas |
Prazo para envio |
Relatórios financeiros de campanha |
Até 72 horas após o recebimento das doações |
Prestação de contas parciais |
De 09 a 13.09 |
Prestação de contas final (para os que não disputarem o segundo turno) |
De 07.10 a 05.11 |
Prestação de contas final (para os que disputarem o segundo turno) |
De 28.10 a 16.11 |
As prestações de contas parciais serão consideradas recebidas pela Justiça Eleitoral quando for emitido o extrato da prestação de contas pelo SPCE, ao final do processo de envio, não havendo a necessidade de entrega de documentação à JE, salvo se for retificadora.
As prestações de contas finais, de primeiro e segundo turno, somente serão consideradas recebidas pela Justiça Eleitoral quando for emitido o extrato da prestação de contas pelo SPCE, ao final do processo de envio, e quando os prestadores de contas entregarem a mídia eletrônica gerada exclusivamente pelo SPCE-CADASTRO, contendo os documentos comprobatórios da movimentação de campanha até o fechamento do protocolo dos órgãos da Justiça Eleitoral.
A mídia eletrônica, de final ou de qualquer retificadora, não será considerada recebida eletronicamente na base de dados, se houver erro na validação da mídia pelos seguintes motivos:
- Mídia eletrônica gerada com erro;
- O nº de controle da mídia eletrônica não é compatível com a prestação de contas encaminhada pela internet;
- A mídia eletrônica está sem documentação;
- A mídia eletrônica não foi gerada pelo SPCE-CADASTRO;
- Outra falha que impeça a validação da mídia eletrônica.
Importações para o SPCE de doações recebidas pela Internet
Com o objetivo de padronizar a importação, pelo SPCE-Cadastro 2024, de registros de doações efetuadas pela Internet, o Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza o leiaute a ser observado na inserção de dados.
Leiaute de importação de doações pela Internet (formato PDF) - atualizado em 03.07.2024