Perguntas frequentes - Eleições 2024
Dúvidas frequentes sobre o pleito municipal de 2024.
1 - Quais documentos são necessários para votar?
No dia da eleição, leve um documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, Documento Nacional de Identidade (DNI) ou carteira nacional de habilitação.
Tenha sempre em mãos seu título eleitoral, já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral. Se preferir, baixe o aplicativo e-Título (título de eleitor em meio digital, disponível para Android ou iOS), que substitui documento oficial com foto.
2 - Qual horário da votação?
A votação será aberta a partir das 8h, considerando-se o horário de Brasília, com encerramento às 17h.
O 1º turno do pleito está marcado para 6 de outubro e o 2º turno para o dia 27 de outubro (caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores).
3 - Como consultar meu local de votação?
Para consultar o local de votação, informe nome completo ou o número de CPF/título eleitoral, a data de nascimento e o nome da mãe.
4 - Como votar na urna eletrônica?
No dia 6 de outubro, data do primeiro turno das Eleições Municipais 2024, estarão em disputa os cargos de prefeito(a), vice-prefeito(a) e vereador(a). De acordo com a legislação eleitoral, primeiro você digita o voto para vereador(a) e, depois, para prefeito(a). O número a ser digitado na urna eletrônica para vereador(a) é composto por cinco dígitos e, para prefeito(a), dois dígitos.
Acesse o simulador de votação e treine para não errar!
5 - Como consigo o comprovante de votação?
Ele é entregue no dia da votação, pelo(a) mesário(a) da seção eleitoral em que o eleitor ou eleitora votou. Não é possível conseguir o comprovante pela internet, nem existe segunda via.
Atenção! O cadastro eleitoral está fechado desde 9 de maio e será reaberto em 5 de novembro. Nesse período, não é possível tirar o título, alterar dados, nem transferir o domicílio eleitoral.
1 - Como faço para solicitar segunda via do meu título de eleitor(a)?
Se você quiser uma via impressa do seu título, pode solicitá-la no Cartório Eleitoral, imprimir pelo sistema Autoatendimento Eleitoral - Título Net, ou pelo aplicativo e-Título (disponível para smartphone e tablet nas plataformas iOS ou Android).
Mas lembre-se que você pode utilizar a versão digital do documento, acessível pelo e-título. O e-Título é um aplicativo que pode ser acessado por pessoas com o título regular ou suspenso.
2 - Como consultar o número do título eleitoral?
Acesse a página https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-e-local-de-votacao/titulo-e-local-de-votacao e faça sua pesquisa.
3 - Perdi meu título; posso votar?
O eleitor e a eleitora que souberem seu local de votação podem votar sem o título, levando apenas um documento oficial com foto.
4 - Como saber se meu título foi cancelado?
Você pode consultar sua situação eleitoral no site do TSE.
A situação REGULAR significa que a inscrição eleitoral (título) está disponível para o exercício do voto e habilitada para a transferência, a revisão e a segunda via. Não quer dizer que a eleitora ou o eleitor não possua débitos com a Justiça Eleitoral. O conceito de regularidade da inscrição eleitoral (aptidão para o voto) não se confunde com o de quitação eleitoral (eleitor ou eleitora sem débitos). Para consultar se há débitos por ausências injustificadas às urnas ou aos trabalhos eleitorais, acesse Consulta débitos eleitorais.
Na situação CANCELADA, a inscrição eleitoral (título) fica indisponível para o exercício do voto e somente habilitada para a transferência ou a revisão nos casos previstos na Resolução- TSE nº 23.659, de 2021.
5 - O que é o e-Título?
O e-Título é um aplicativo móvel que permite obter a via digital do título eleitoral. Pode ser baixado para smartphone nas Plataformas iOS ou Android por pessoas com título regular ou suspenso. Caso esteja com o título cancelado, não será possível acessar o e-Título.
O aplicativo dispõe de ferramentas inclusivas para pessoas com deficiência visual, baixa visibilidade ou daltônicas.
A via digital do título eleitoral que contenha fotografia pode ser utilizada como documento de identificação para votar.
Pelo e-Título, também é possível acessar os seguintes serviços:
- Apresentação de justificativa eleitoral no dia das Eleições e após o pleito;
- Consulta ao histórico de justificativas eleitorais;
- Consulta ao local de votação;
- Emissão de certidão de quitação e de crimes eleitorais;
- Geração do Título Eleitoral em formato PDF para impressão;
- Cadastrar mesária ou mesário voluntários;
- Emissão de declaração de trabalhos eleitorais;
- Geração de código de autenticação para sistemas parceiros;
- Consulta a débitos com a Justiça Eleitoral;
- Pagamento de eventuais débitos eleitorais por Pix ou por meio da emissão de boleto.
Para saber mais sobre o título eleitoral, acesse https://www.justicaeleitoral.jus.br/titulo-eleitoral/
1 - Como faço para trabalhar como mesário(a)?
Se você é eleitor(a) e tem no mínimo 18 anos, pode ser mesário(a). Para mais informações, acesse o site do TRE do seu estado ou o Canal do Mesário.
2 - Quais os benefícios de ser mesário(a)?
- os dias trabalhados podem contar como horas complementares em cursos universitários (consulte o TRE do seu estado, para ver se esse benefício se aplica a você);
- em caso de empate em concurso público, pode ter vantagem para o desempate (se estiver previsto no edital);
- no dia da eleição, recebe auxílio-alimentação no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) por turno trabalhado. (Portaria TSE nº 63, de 02 de fevereiro de 2023)
- tem direito a dois dias de folga por cada dia trabalhado e ao concluir o treinamento, sem perder o salário. Importante: as folgas devem ser negociadas com a empresa, o órgão ou a instituição em que a mesária ou o mesário trabalhava na época da eleição.
3 - Fui convocado(a), mas não quero ser mesário(a). O que fazer?
O eleitor ou eleitora convocado(a) que não quiser ser mesário(a) deverá dirigir-se ao cartório eleitoral até cinco dias após a convocação e apresentar justificativa. O pedido será analisado por um juiz eleitoral, que poderá acatá-lo ou não.
4 - Quais são os critérios para a escolha de mesários e mesárias?
As mesárias e os mesários são nomeados, de preferência, entre eleitoras ou eleitores do mesmo local de votação, com prioridade para as pessoas voluntárias.
Não podem receber a nomeação:
- candidatas e candidatos e suas(seus) parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, o cônjuge;
- integrantes de diretorias de partido político e de federações devidamente registrados, cujos nomes tenham sido oficialmente publicados.
- autoridades públicas;
- agentes policiais;
- ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo;
- pertencentes ao serviço eleitoral; e
- eleitoras ou eleitores menores de 18 (dezoito) anos.
Na mesma mesa receptora de votos, é vedada a participação de: parentes em qualquer grau e servidoras ou servidores da mesma repartição pública ou empresa privada.
Para saber mais, acesse https://www.justicaeleitoral.jus.br/eleicoes/mesario/
Atenção! A coleta biométrica não está aberta. Ela é realizada junto ao período de cadastramento eleitoral que está fechado desde 9 de maio e será reaberto em 5 de novembro. Nesse período, não é possível tirar o título, alterar dados, nem transferir o domicílio eleitoral.
1 - Quais os benefícios da biometria?
A vantagem da identificação biométrica é ter a identidade confirmada pela impressão digital, para evitar que outro eleitor ou eleitora se passe por você. Cada impressão digital é única.
2 - Como cadastrar a biometria?
A identificação biométrica é um serviço eleitoral obrigatório e gratuito. A coleta biométrica é realizada apenas em atendimentos presenciais, portanto, você deve se dirigir ao cartório eleitoral responsável pelo seu título (onde você vota) para fazer o seu cadastro biométrico.
A coleta biométrica é feita durante as operações de alistamento eleitoral (primeiro título), revisão de dados ou transferência de domicílio.
É possível iniciar o atendimento pela internet, usando os serviços deAutoatendimento da Justiça Eleitoral. Você será informado pelo sistema se houver a necessidade de comparecimento ao cartório eleitoral para completar o atendimento com a coleta dos dados biométricos no prazo de 30 dias. Se não houver o comparecimento nesse prazo, o requerimento prévio será excluído (Provimento CGE nº 7/2022).
Observações importantes:
- Alguns cartórios exigem o agendamento prévio para o atendimento. Entre em contato com o Tribunal Regional Eleitoral da sua região para obter infomações sobre a necessidade de agendamento.
- Para saber se você já fez o cadastramento biométrico, consulte a sua Situação Eleitoral.
- Fique atento a eventuais convocações para revisão de eleitorado.
3 - O que acontece se eu não cadastrar meus dados biométricos?
A pessoa não identificada biometricamente não será impedida de votar. Mas, se houver a convocação para revisão de eleitorado com o objetivo de coletar a biometria da população e o eleitor ou a eleitora não comparecer ao procedimento, poderá ter seu título cancelado e, por essa razão, não poderá votar.
Outras possíveis consequências do cancelamento do título eleitoral são:
- impossibilidade de emissão de passaporte;
- impossibilidade de emissão de carteira de identidade;
- suspensão de recebimento de salários de função ou emprego público;
- impossibilidade de obtenção de certos tipos de empréstimos;
- impossibilidade de participação em concursos públicos, entre outros.
4 - Posso votar caso minha digital não seja reconhecida na hora da votação?
No dia da eleição, não há nenhum problema caso a digital não possa ser lida. Após quatro tentativas, a pessoa será orientada a apresentar o documento oficial brasileiro de identificação com foto* e o mesário ou a mesária poderá fazer algumas perguntas para a confirmação da identidade. Assim, a pessoa poderá votar normalmente.
* Os seguintes documentos podem ser utilizados para se identificar na seção eleitoral: carteira de identidade, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira nacional de habilitação e passaporte, além do e-título. Atenção! A carteira de trabalho digital não é documento válido de identificação na Justiça Eleitoral.
Para mais informações, acesse a página da biometria: https://www.justicaeleitoral.jus.br/biometria/
1 - Quem é obrigado a votar?
Se você completou 16 anos já pode votar, mas seu voto não é obrigatório; o mesmo vale para maiores de 70 anos e pessoas analfabetas. No Brasil, o voto é obrigatório para brasileiros(as) alfabetizados(as) maiores de 18 anos e menores de 70 anos.
2 - Não votei na eleição passada nem justifiquei. O que devo fazer?
Quem não votou nem justificou a ausência no prazo de até 60 dias após o pleito pode emitir o boleto para quitação de multas nos sites do TSE ou dos TREs.
Após quitar a Guia GRU, é necessário aguardar a identificação do pagamento pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral onde for inscrito o(a) eleitor(a). Caso haja urgência para a regularização da situação eleitoral, entre em contato com a zona eleitoral onde for inscrito para orientações sobre a baixa da multa no sistema.
O contato dos cartórios eleitorais pode ser obtido na página do Tribunal Regional Eleitoral da respectiva Unidade Federativa ou em https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/cartorios-e-zonas-eleitorais/pesquisa-a-zonas-eleitorais
3 - Pessoas presas podem votar?
Não podem votar os(as) presos(as) que tiverem condenação criminal transitada em julgado (sem hipótese de recurso) assim como pessoas que perderam os direitos políticos. No entanto, os(as) presos(as) provisórios(as) que estão esperando decisão judicial têm direito ao voto.
4 - Como é o voto em trânsito?
O voto em trânsito é uma possibilidade dada ao eleitor e a eleitora para votarem fora do seu domicílio eleitoral, em uma seção especial para isso.
Diferente das eleições gerais (aquela em que votamos para presidente, governador, deputados e senadores), nas eleições municipais não há a possibilidade de voto em trânsito. Por isso, quem não puder votar deverá justificar a ausência no dia do pleito.
5 - Qual a diferença entre voto em branco e voto nulo?
A diferença está apenas na forma como o(a) eleitor(a) decide votar. O voto em branco é registrado quando se pressiona o botão "Branco" na urna eletrônica. Já o voto nulo é registrado quando o(a) eleitor(a) digita um número que não pertence a nenhum candidato ou partido e aperta o botão "Confirma". Ambos são votos inválidos e não são considerados na contagem final.
1 - Como faço para justificar minha ausência nas eleições?
A eleitora ou o eleitor ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da eleição poderá apresentar justificativa para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos, por meio de uma dessas opções:
- aplicativo e-Título: baixe nas Plataformas Android e iOS;
- formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF): apresente preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais (consulta a zonas eleitorais).
O acesso ao aplicativo e-Título está disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.
No caso de utilização do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), é necessário apresentar também um documento oficial de identificação com foto.
Caso não apresente a justificativa no dia da votação, a eleitora ou o eleitor poderá justificar sua ausência em até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação
2 - Quais as consequências para quem não votar, justificar ou pagar multa?
Enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, a eleitora ou o eleitor não poderá, conforme o § 1º do art. 7º do Código Eleitoral - Lei nº 4.737, de 1965:
- obter passaporte(1) ou carteira de identidade;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido(a) ou empossado(a);
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura, conforme disciplinam o art. 11, § 7º, da Lei nº 9.504, de 1997, art. 3º, XII, da Resolução-TSE nº 23.659, de 2021, e a Resolução-TSE nº 21.823, de 2004;
- obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais (Resolução-TSE nº 23.659, de 2021, art. 3º, IV e V);
- obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinada ou subordinado.
(1) A restrição prevista no § 1º não é aplicável à brasileira ou ao brasileiro residente no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil, conforme disciplinado pelo § 4º do art. 7º do Código Eleitoral.
Para mais informações, acesse https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/justificativa-eleitoral/justificativa-eleitoral
Saiba tudo sobre a urna eletrônica: por que foi criada, evolução, informações técnicas, ciclo de vida, auditoria e fiscalização.
1- Como faço para receber certidão de quitação eleitoral?
Para emitir certidão de quitação eleitoral, acesse a página e faça a solicitação.
2- Como consultar minha situação eleitoral?
Você pode consultar sua situação eleitoral no Portal do TSE. Basta informar nome completo ou número do título/CPF.
3 - Como faço para consultar e quitar possíveis débitos eleitorais?
Acesse a página de quitação de multas e faça sua pesquisa.
4 - Como faço para saber onde fica o cartório eleitoral mais próximo?
Para encontrar o endereço do cartório eleitoral mais perto de você, acesse https://www.tse.jus.br/institucional/justica-eleitoral/tres/zonas-eleitorais-cartorios. Você também pode consultar a relação de portais dos tribunais regionais eleitorais.
5 - Como faço para acompanhar um processo eleitoral?
Você pode acompanhar os processos que tramitam na Justiça Eleitoral pelo Portal do TSE.
6 - Como acesso a pauta da sessão de julgamento?
Para consultar pautas de julgamento, acesse https://www.tse.jus.br/servicos-judiciais/sessoes-de-julgamento/pautas-de-julgamento/pje
7 - Onde encontrar dados estatísticos sobre as eleições brasileiras?
Você pode consultar dados estatísticos sobre eleições anteriores, como quantitativo do eleitorado, candidaturas e resultados acessando https://sig.tse.jus.br/ords/dwapr/r/seai/sig-eleicao/home
Para outros serviços, acesse https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais
1 - Onde consulto informações sobre candidatos(as) e partidos?
Você pode consultar dados de candidatos(as) e partidos pelo sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais.
2 - Como faço para denunciar um crime eleitoral?
Ao ficar sabendo de qualquer crime ou irregularidade eleitoral, o cidadão deve denunciar o fato ao Ministério Público Eleitoral de sua cidade ou região.
É por meio desse órgão que a denúncia é protocolada e, caso existam indícios suficientes caracterizando conduta criminosa, encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral para possível abertura de processo e tomada das medidas cabíveis (aplicação de multa, impugnação de candidatura, dentre outras punições previstas em lei).
No caso de propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda inadequada, é possível realizar a denúncia pelo Pardal, um aplicativo móvel que pode ser baixado para smartphone nas Plataformas iOSou Android.
3 - Por que o TSE não fiscaliza os candidatos eleitos?
A Justiça Eleitoral é responsável por organizar as eleições e garantir a lisura do pleito.
Quem fiscaliza a atuação dos(as) eleitos(as) e denuncia eventuais irregularidades cometidas são os órgãos de controle, como Tribunal de Contas da União e dos estados e dos municípios e o Ministério Público.
4 - Onde posso checar se uma notícia sobre o processo eleitoral é falsa?
Por meio do site Fato ou Boato é possível esclarecer informações duvidosas sobre as eleições que circulam na internet.
Também é possível fazer denúncias e conhecer as ações desenvolvidas pelo TSE para combater a desinformação.
Outra forma de denunciar desinformação eleitoral é por meio do número 1491, o SOS Voto, disque-denúncia gratuito criado para receber relatos de mentiras sobre o processo eleitoral nas redes sociais.