Nota fiscal eletrônica e informações de permissionários (FiscalizaJE)

A Justiça Eleitoral, com o apoio dos Tribunais Regionais Eleitorais, requisitará informações das secretarias estaduais e municipais de fazenda, relativas às Notas Fiscais Eletrônicas (NFes) de bens e serviços emitidas em contrapartida à contratação de gastos eleitorais de candidatos e partidos políticos e, ainda, a identificação das pessoas físicas permissionárias de serviço público.

Para identificação dos contratantes (candidatos e partidos), as fazendas estaduais e municipais devem utilizar o arquivo com os CNPJs de candidatos e de partidos políticos, que estará disponível para download após o prazo final de registro de candidaturas – 15 de agosto.

Os órgãos demandados pela Justiça Eleitoral devem utilizar o leiaute específico que permite a importação de dados pelos sistemas da Justiça Eleitoral. O arquivo elaborado deve ser validado e transmitido à Justiça Eleitoral exclusivamente pelo Sistema de Validação de Dados (FiscalizaJE), observado os prazos fixados pelo Tribunal Regional Eleitoral no ofício expedido para a requisição das informações e na resolução que regulamenta a prestação de contas eleitoral.

Assim, para encaminhar as informações de notas fiscais eletrônicas e permissionários de serviços públicos pelo sistema, é necessário que as prefeituras firmem convênio com a Justiça Eleitoral por meio do envio dos seguintes dados aos cartórios/TREs:

· Abrangência (Federal, estadual ou municipal)

· UF

· Município

· CNPJ

· Nome

· URL - Site do conveniado

· Nome do responsável

· E-mail do responsável

DDD e Telefone do responsável

Leiaute de informações de notas fiscais eletrônicas (formato PDF) 

Leiaute de informações de pessoas físicas permissionárias de serviço público (formato PDF) 

Manual de operação do FiscalizaJE (formato PDF)

Como gerar e enviar o arquivo da NFE (Produzido pelo TRE-SP)

Como gerar e enviar o arquivo de Permissionários (Produzido pelo TRE-SP)

Relação de permissionários – Eleições 2024 (formato ZIP)

Observação importante: considerando a possibilidade de arrecadação prévia por pré-candidatas ou pré-candidatos, nos termos do art. 22, §4º, da Resolução-TSE nº 23.607/2019, disponibiliza-se uma relação de permissionários de serviços públicos. Informamos, no entanto, que a relação de permissionários publicada nesta página foi encaminhada pelos órgãos públicos durante as eleições de 2022, contendo os permissionários que possuem suas permissões válidas dentro do período eleitoral de 2024 e posterior. Cabe à candidata, candidato ou partido a confirmação se houve ou não a revogação dessa permissão, nos termos do art. 31, §11, da Resolução-TSE nº 23.607/2019, qualificando o doador como permissionário ou não, conforme preceitua o art. 31, III da resolução.