CNPJ da campanha
Consulta ao CNPJ de candidatos e de partidos políticos
De acordo com a Instrução Normativa nº 2119/2022, da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), todos os candidatos e partidos políticos, em todas as suas esferas, são obrigados a se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Após a apresentação do registro de candidatura à Justiça Eleitoral, a RFB atribui, automaticamente, um número de CNPJ ao candidato. No caso de órgãos partidários, a documentação para atribuição de CNPJ devera ser apresentada diretamente ao órgão competente da RFB, na forma prevista pela sua legislação.
Consulte o histórico de concessão de CNPJ aos candidatos e partidos políticos
Após a atribuição do CNPJ pela Receita Federal qualquer alteração deverá ser solicitada à própria RFB. Veja o passo a passo a ser seguido para solicitar alteração no CNPJ após a sua emissão.