Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE)

De acordo com a Resolução-TSE nº 23.607/2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições de 2022, a prestação de contas deve ser elaborada por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

O SPCE-Cadastro é o sistema desenvolvido pela Justiça Eleitoral para auxiliar candidatos e partidos políticos na elaboração da prestação de contas de campanhas eleitorais e deverá ser instalado no computador do usuário para preenchimento das informações.

Os dados inseridos no SPCE-Cadastro, relativos à movimentação de campanha, devem ser encaminhados à Justiça Eleitoral pela internet por meio do próprio sistema.

Nos termos da resolução, os dados relativos às prestações de contas devem ser enviados nos seguintes prazos:

 

 
Prestação de contas Prazo para envio
Relatórios financeiros de campanha Até 72 horas após o recebimento das doações
Prestação de contas parciais De 09 a 13.09
Prestação de contas final (para os que não disputarem o segundo turno) De 03.10 a 01.11
Prestação de contas final (para os que disputarem o segundo turno) De 31.10 a 19.11

 

As prestações de contas parciais serão consideradas recebidas pela Justiça Eleitoral quando for emitido o extrato da prestação de contas pelo SPCE, ao final do processo de envio, não havendo a necessidade de entrega de documentação à JE, salvo se for retificadora.

As prestações de contas finais, de primeiro e segundo turno, somente serão consideradas recebidas pela Justiça Eleitoral quando for emitido o extrato da prestação de contas pelo SPCE, ao final do processo de envio, e quando os prestadores de contas entregarem a mídia eletrônica gerada exclusivamente pelo SPCE-CADASTRO, contendo os documentos comprobatórios da movimentação de campanha até o fechamento do protocolo dos órgãos da Justiça Eleitoral.

A mídia eletrônica, de final ou de qualquer retificadora, não será considerada recebida eletronicamente na base de dados, se houver erro na validação da mídia pelos seguintes motivos:

  • Mídia eletrônica gerada com erro;
  • O nº de controle da mídia eletrônica não é compatível com a prestação de contas encaminhada pela internet;
  • A mídia eletrônica está sem documentação;
  • A mídia eletrônica não foi gerada pelo SPCE-CADASTRO;
  • Outra falha que impeça a validação da mídia eletrônica.

 

Importações para o SPCE de doações recebidas pela Internet

Com o objetivo de padronizar a importação, pelo SPCE-Cadastro 2022, de registros de doações efetuadas pela Internet, o Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza o leiaute a ser observado na inserção de dados.

Leiaute de importação de doações pela Internet (formato PDF) - atualizado em 26.07.2022