Formulários com percentuais destinados à promoção de candidaturas femininas e de pessoas negras
Res.-TSE n° 23610/19
"Art. 65. Independentemente do meio de geração, os partidos políticos, as federações e as coligações deverão apresentar mapas de mídia diários ou periódicos às emissoras e ao pool de emissoras, se houver, de forma física ou eletrônica, conforme deliberado na reunião para elaboração do plano de mídia, observados os seguintes requisitos, a serem informados conforme o modelo disponível no Anexo III da Resolução: (...) VI - informação a respeito da distribuição do tempo, indicando o percentual destinado a candidatura de mulheres, mulheres negras e homens negros, nos termos do § 1º do art. 77 desta Resolução.(...)"