Consulta aos locais de votação para o voto em trânsito - pessoas ausentes do domicílio eleitoral

Consulta aos locais de votação para o voto em trânsito - pessoas ausentes do domicílio eleitoral
ATENÇÃO: Não há votação em trânsito em Eleições Municipais, como é o caso das eleições de 2024

Os eleitores ou as eleitoras ausentes do seu domicílio eleitoral no 1º, no 2º turnos ou em ambos, poderão votar em qualquer capital ou nos municípios com mais de 100.000 (cem mil) eleitores.
O pedido de transferência temporária para votar em trânsito deve ser feito, presencialmente, em qualquer cartório eleitoral do país, no período determinado em Resolução do TSE, mediante documento oficial com foto.
Os locais de votação preparados para receber o voto em trânsito podem ser consultados a seguir.
Para mais informações sobre o voto em trânsito, acesse a página de perguntas frequentes.