Nota fiscal eletrônica e informações de permissionários (FiscalizaJE)
A Justiça Eleitoral, com o apoio dos Tribunais Regionais Eleitorais, requisitará informações das secretarias estaduais e municipais de fazenda, relativas às Notas Fiscais Eletrônicas (NFes) de bens e serviços emitidas em contrapartida à contratação de gastos eleitorais de candidatos e partidos políticos e, ainda, a identificação das pessoas físicas permissionárias de serviço público.
Para identificação dos contratantes (candidatos e partidos), as fazendas estaduais e municipais devem utilizar o arquivo com os CNPJs de candidatos e de partidos políticos , que estará disponível para download após o prazo final de registro de candidaturas – 26 de setembro.
Os órgãos demandados pela Justiça Eleitoral devem utilizar o leiaute específico que permite a importação de dados pelos sistemas da Justiça Eleitoral. O arquivo elaborado deve ser validado e transmitido à Justiça Eleitoral exclusivamente pelo Sistema de Validação de Dados (FiscalizaJE) , observado os prazos fixados pelo Tribunal Regional Eleitoral no ofício expedido para a requisição das informações e na resolução que regulamenta a prestação de contas eleitoral.
Assim, para encaminhar as informações de notas fiscais eletrônicas e permissionários de serviços públicos pelo sistema, é necessário que as prefeituras firmem convênio com a Justiça Eleitoral por meio do envio dos seguintes dados aos cartórios/TREs:
- Abrangência (Federal, estadual ou municipal)
- UF
- Município
- CNPJ
- Nome
- URL - Site do conveniado
- Nome do responsável
- E-mail do responsável
- DDD e Telefone do responsável
Divulgação de Permissionários
Nesta página, é possível consultar os as informações recebidas dos órgãos públicos relativas às permissões concedidas.
Ressalta-se que a divulgação dessas informações não exaure a identificação de fontes vedadas, incumbindo ao prestador de contas aferir a licitude dos recursos que financiam sua campanha.
Data da atualização: 17.11.2020