Auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas
A Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas (Votação Paralela) é realizada por todos os tribunais regionais eleitorais por meio de amostragem e serve para demonstrar o correto funcionamento da captação e da apuração dos votos nas urnas sob condições normais de uso. Essa auditoria ocorre no mesmo dia e hora da votação nas seções eleitorais e é feita com a participação de representantes de partidos políticos, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Ministério Público e de qualquer interessado, pois a cerimônia é realizada em local público e de amplo acesso a qualquer cidadão, em todos os estados e no Distrito Federal.
Para a realização da auditoria, são selecionadas, por meio de sorteio, urnas eletrônicas de cada unidade da Federação já preparadas para eleições oficiais. Essas urnas são retiradas do local de votação na véspera da eleição e levadas para o local escolhido. Cédulas em papel são preenchidas e depositadas em uma urna de lona, para que, no dia da auditoria, os participantes digitem esses votos tanto na urna eletrônica quanto em um sistema específico que computará os votos consignados em paralelo.
Cabe destacar que a grande vantagem dessa auditoria é que se consegue demonstrar, para eleitores sem conhecimentos específicos em tecnologia, a fidedignidade da votação na urna eletrônica de forma clara e transparente, evidenciando o funcionamento e a segurança dessas máquinas.
Todos os passos da auditoria são filmados. Depois de finalizada a apuração, é feita a comparação do resultado da votação revelado pelo participante com o resultado registrado no Boletim de Urna. O processo é acompanhado por uma auditoria independente, contratada via licitação.
Os auditores, ao final do evento, emitem relatórios sobre a operação, contendo, necessariamente, o resultado da contagem independentemente do número de votos – realizada manualmente pelo fiscal sem utilizar o sistema de apoio do TSE – e a descrição de qualquer evento que possa ser entendido como fora da rotina de uma votação normal, como rompimento de lacres, inserção de mídias quaisquer, reconhecimento biométrico indevido, digitação de senhas e de títulos inválidos etc., mesmo que ocorrido antes do início da votação e da emissão da zerésima até a impressão final do Boletim de Urna.
Acesse abaixo os relatórios referentes à auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas - Eleições 2020
Os relatórios que devem ser publicados estão anexos aos autos:
- Relatórios de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas 1° turno (Compactado .zip - 28 MB)
- Relatórios de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas 2° turno (Compactado .zip - 25 MB)