Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE)

De acordo com a Resolução-TSE nº 23.553/2017 , que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições de 2018, a prestação de contas tem de ser elaborada por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

O SPCE cadastro é o sistema desenvolvido pela Justiça Eleitoral para auxiliar candidatos e partidos políticos na elaboração da prestação de contas de campanhas eleitorais e deverá ser instalado no computador do usuário para preenchimento das informações

Os dados inseridos no sistema devem ser gravados em arquivo gerado pelo SPCE e encaminhados à Justiça Eleitoral pelo módulo de envio.

Segundo os arts. 50, 51 e 52, da resolução, os dados relativos às prestações de contas devem ser enviados nos seguintes prazos:

Prestação de contas Prazo para envio
Relatórios financeiros de campanha Até 72 horas após o recebimento
Prestação de contas parciais De 9.9 a 13.9
Prestação de contas final (para os que não disputarem o segundo turno) Até 6.11
Prestação de contas final (para os que disputarem o segundo turno) Até 17.11

As prestações de contas parciais serão consideradas recebidas pela Justiça Eleitoral quando for emitido o extrato da prestação de contas pelo SPCE, ao final do processo de envio.

As prestações de contas finais somente serão consideradas recebidas pela Justiça Eleitoral quando for emitido o extrato da prestação de contas pelo SPCE, ao final do processo de envio, e quando os prestadores de contas entregarem os documentos que integram a prestação de contas até o fechamento do protocolo dos órgãos da Justiça Eleitoral, nos termos do art. 58 d a Resolução-TSE nº 23.553/2017 .

As informações da prestação de contas não serão consideradas recebidas eletronicamente na base de dados, se houver.

Na hipótese de prestação de contas na zona eleitoral:

  • divergência entre o número gerado e o impresso no extrato da prestação de contas;
  • inconsistência ou ausência de dados;
  • ausência do número de controle nos extratos da prestação de contas;
  • outra falha que impeça a recepção eletrônica das contas na base de dados.


Importações para o SPCE de doações recebidas pela Internet

Com o objetivo de padronizar a importação, pelo SPCE-Cadastro 2018, de registros de doações efetuadas pela Internet, o Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza o leiaute a ser observado na inserção de dados.

Leiaute de importação de doações pela Internet (formato PDF) atualizado em 3.9.2020