Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE)
De acordo com a Resolução-TSE nº 23.553/2017 , que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições de 2018, a prestação de contas tem de ser elaborada por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
O SPCE cadastro é o sistema desenvolvido pela Justiça Eleitoral para auxiliar candidatos e partidos políticos na elaboração da prestação de contas de campanhas eleitorais e deverá ser instalado no computador do usuário para preenchimento das informações
Os dados inseridos no sistema devem ser gravados em arquivo gerado pelo SPCE e encaminhados à Justiça Eleitoral pelo módulo de envio.
Segundo os arts. 50, 51 e 52, da resolução, os dados relativos às prestações de contas devem ser enviados nos seguintes prazos:
Prestação de contas | Prazo para envio |
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Relatórios financeiros de campanha | Até 72 horas após o recebimento |
Prestação de contas parciais | De 9.9 a 13.9 |
Prestação de contas final (para os que não disputarem o segundo turno) | Até 6.11 |
Prestação de contas final (para os que disputarem o segundo turno) | Até 17.11 |
As prestações de contas parciais serão consideradas recebidas pela Justiça Eleitoral quando for emitido o extrato da prestação de contas pelo SPCE, ao final do processo de envio.
As prestações de contas finais somente serão consideradas recebidas pela Justiça Eleitoral quando for emitido o extrato da prestação de contas pelo SPCE, ao final do processo de envio, e quando os prestadores de contas entregarem os documentos que integram a prestação de contas até o fechamento do protocolo dos órgãos da Justiça Eleitoral, nos termos do art. 58 d
a
Resolução-TSE nº 23.553/2017
.
As informações da prestação de contas não serão consideradas recebidas eletronicamente na base de dados, se houver.
Na hipótese de prestação de contas na zona eleitoral:
- divergência entre o número gerado e o impresso no extrato da prestação de contas;
- inconsistência ou ausência de dados;
- ausência do número de controle nos extratos da prestação de contas;
- outra falha que impeça a recepção eletrônica das contas na base de dados.
Importações para o SPCE de doações recebidas pela Internet
Com o objetivo de padronizar a importação, pelo SPCE-Cadastro 2018, de registros de doações efetuadas pela Internet, o Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza o leiaute a ser observado na inserção de dados.
Leiaute de importação de doações pela Internet (formato PDF) atualizado em 3.9.2020