Calendário Eleitoral: Proibida a prisão de eleitoras e eleitores, salvo em flagrante delito

Nenhuma eleitora ou eleitor poderá ser presa(o) ou detida(o), salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).

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Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

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Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

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