Calendário Eleitoral: Proibida a prisão de eleitoras e eleitores, salvo em flagrante delito
Nenhuma eleitora ou eleitor poderá ser presa(o) ou detida(o), salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).
Por
Mariana Fabre
08/10/2024 16:28