Calendário Eleitoral: Proibida a prisão ou detenção de candidatas ou candidatos, salvo em flagrante

Entre os dias 12 e 29 de outubro, nenhuma candidata ou candidato que participará do segundo turno poderá ser detida(o) ou presa(o), salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º).

Por Mariana Fabre
07/10/2024 16:26 - Atualizado em 07/10/2024 16:27
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