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E quando não tem eleição? | Episódio 3

Mesmo quando não é ano de eleições gerais ou municipais, pode ocorrer votação. Quando necessário, de acordo com a legislação, a Justiça Eleitoral realiza eleições suplementares em municípios que precisam eleger novos representantes. Isso ocorre nos casos previstos no código eleitoral, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define quando eleitoras e eleitores devem voltar às urnas.

Fato: Mesário carimbou por engano comprovante de votação de eleitora

Vídeo que circula nas redes sociais mostra uma eleitora questionando o fato de haver um carimbo de "não compareceu" no campo destinado à assinatura no caderno de votação. Ocorre que o carimbo foi dado por engano e a mesária votou normalmente nos dois turnos. Importante destacar que não é necessário assinar quando o eleitor tem cadastro biométrico e a leitura da digital para identificação na seção é feita com sucesso.

Fato: Cadastro biométrico nunca é feito nos dias de votação

Há um vídeo nas redes sociais de uma eleitora que vota em Bauru (SP) alegando que eleitores foram transferidos para sua seção porque tinham mais de 60 anos de idade e que estavam sendo obrigados a fazer o cadastro biométrico. A eleitora ainda alega que ao tentar votar nos candidatos a deputado estadual e federal, aparecia na urna uma mensagem de voto nulo, obrigando-a a votar na legenda. A informação é distorcida. Não é possível fazer o cadastro biométrico no momento do voto, uma vez que não há previsão para esse procedimento, bem como a urna eletrônica não é configurada para realizá-lo.